Prof. Roberto Epifanio Tomaz, MSc UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ Centro de Educ. de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais Curso de Direito Disciplina:

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Prof. Roberto Epifanio Tomaz, MSc UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ Centro de Educ. de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais Curso de Direito Disciplina: Direito Empresarial (Direito Societário) DIREITO EMPRESARIAL DIREITO SOCIETÁRIO

Unidade I – Sociedade – Pessoas Jurídicas 1.1 Desenvolvimento Histórico 1.2 Noções Gerais do Direito Societário 1.3 Conceito de Empresário 1.4 Conceito de Empresa 1.5 Personalidade – Pessoa Natural e Jurídica 1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado

1.5 Pessoa Jurídica Motivos: necessidades humanas Resposta Lei: classificação legal Clas. Pes. Jur. Dto. Privado: objeto/fim Clas. Atividade: econômica/egoística

1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado Aspectos Gerais (art. 40 a 52 CC) COP: conjunto ou a união de pessoas ou de bens que constituída na forma da lei é dotada de personalidade jurídica própria para perseguirem a consecução de fins comuns Conjunto ou a união de pessoas/bens Constituída na forma da Lei Dotada de Personalidade Jurídica Consecução de fim comum

1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado Aspectos Gerais (art. 40 a 52 CC) COP: conjunto ou a união de pessoas ou de bens que constituída na forma da lei é dotada de personalidade jurídica própria para perseguirem a consecução de fins comuns Direitos e Deveres equiparados às pessoas naturais – art. 52 Extinção/Dissolução – art. 51

1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado Aspectos Gerais (art. 40 a 52 CC) COP Constituição na Forma da Lei Personalidade Jurídica Consecução de fim comum não econ Associações (art. 53 a 61 CC) Avaliação 1

Associações e Fundações para Vida VÍDEO

1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado Aspectos Gerais (art. 40 a 52 CC) COP Constituição na Forma da Lei Personalidade Jurídica Consecução de fim comum não econ Associações (art. 53 a 61 CC) Fundações (art. 62 a 69 CC)

“DEUS criou o homem do nada, mas não para nada”.