DIREITO CONSTITUCIONAL

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Transcrição da apresentação:

DIREITO CONSTITUCIONAL DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES ARTS. 44 A 135

Da Organização dos Poderes DO PODER EXECUTIVO Arts. 76 a 91, CF Função Típica – praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administraçao. Função Atípica – ato de legislar – adotar Medida Provísória (art. 62) e julgar no contencioso administrativo, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TIT Sistema de Governo – na CF/88 – mantido pelo plebiscito previsto no art. 2º, ADCT – é o Presidencialista (criaçao norte- americana: eleiçao do Presidente da Republica pelo povo, para mandato determinado; ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo;

Da Organização dos Poderes "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;" Também está correto dizer que o Presidente da República exerce a chefia de governo e a chefia de Estado, de modo que "temos um Executivo monocrático, porque é exercido por um só indivíduo. Isso caracteriza o sistema de governo presidencialista, (...), pois que o Presidente da República, como Chefe do Poder Executivo, enfeixa as funções de Chefe de Estado e as de Chefe de Governo (...) ao contrário do que ocorre no sistema de governo parlamentar." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 2003, pág. 539.)

Da Organização dos Poderes Resumo: O Poder Executivo Federal reúne na mesma pessoa chefe de governo e chefe de Estado cabendo-lhe: - a função de expedir regulamentos para fiel execução da lei, o também chamado poder regulamentar (art. 84, CF

Da Organização dos Poderes O PODER EXECUTIVO NA CF/88 PODER EXECUTIVO NO BRASIL P. EXECUTIVO FEDERAL Brasileiro nato, art.12, §3º, CF.- Presidente da República, Vice, Ministro de Estado. – Art. 76, CF

Da Organização dos Poderes P. EXECUTIVO ESTADUAL  26 Estados. Governador e Vice,  auxiliados por secretários  Estaduais - Eleiçao do Governador e do Vice-Governador de Estado (art. 28 e art. 77, CF) - Mandato: 4 anos – permitindo-se reeleiçao para um único período subsequente (art. 28, caput, c/c art. 14, §5º); Perda do mandato – art. 28, §1º, CF Subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado – os subsídios serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o disposto nos arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, §2º, I; (conforme art. 28, §2º,CF)

Da Organização dos Poderes P. EXECUTIVO DISTRITAL Governador e Vice, auxiliados por secretários distritais (art.32 CF) Eleiçao – art. 32, §2º - a eleiçao do Governador e Vice- Governador do DF, observadas as regras do art. 77, concidirá com a dos Governadores Estaduais; Mandato – 4 anos – permitida a reeleiçao para um único período subsequente (art. 32, §2º, c/c art. 14, §5º)

Da Organização dos Poderes EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito e Vice, auxiliados por secretários municipais Consultar art. 29, I a III, CF Eleiçao – do Prefeito e Vice-Prefeito Posse – em 1º Janeiro do ano subsequente ao da eleiçao; Perda do mandato - art. 28, §1º, c/c art. 29, XIV, CF

Da Organização dos Poderes TERRITÓRIOS FEDERAIS A direção dos Territórios Federais dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovaçao pelo Senado Federal - arts. 33, §3º; 52, III, c e 84, XIV.

Da Organização dos Poderes RESUMO: Temos 27 governadores no Brasil – 26 Estados + o DF.- Mandato do Poder Executivo – 4 anos – reeleição 1 vez.- Período subseqüente. Reeleição em todas as esferas:1º turno = 1º domingo de outubro – conseguir a maioria absoluta dos votos válidos (total menos brancos e nulos). 2º turno = último domingo de outubro – (os dois mais votados). OBS.: - O sistema de eleição é o sistema majoritário absoluto.- Municípios com 220 mil eleitores se têm um só turno,sistema majoritário relativo ou simples é o mesmo para senadores

Da Organização dos Poderes VACANCIA NOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE- PRESIDNTE Art.80, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice, assumem nesta ordem: 1º- Presidente da Câmara dos Deputados; 2º- Presidente do Senado Federal; 3º- Presidente do STF  

DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES Resumo: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato far-se-á nova eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. “Mandato tampão” – art. 81, §2º, CF Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.→ Eleições Indiretas → “mandato tampão” .   Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

ORGANIZAÇAO DOS PODERES Vacância → é o afastamento definitivo do Presidente da República, decorrente de morte, renúncia ou perda do cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade → nestes casos, o Vice-Presidente irá sucedê-lo. Vacância somente do cargo de Presidente da República → Vice assume e terminará o mandato. Vacância somente do cargo de Vice- Presidente da República → Presidente terminará o mandato sem Vice. - Somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente definitivamente em caso de vacância.

DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES Resumo: No período de afastamento, o cargo será ocupado, seja pelo Vice ou, na forma do art. 80, pelos substitutos eventuais ou legais. - A previsão de substituição, como a necessidade de autorização para o afastamento, bem como a consequência em caso de descumprimento, segundo o STF, são normas de reproduçao obrigatória que, pela simetria, deverão ser integralmente reproduzidas no âmbito dos demais entes federativos. (ver acefalia no governo – falta de um governante no comando do País, Estado, em caso de afastamento por até 15 dias)

Da Organização dos Poderes HIPOTES DO Art.81, CF Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 primeiros anos do mandato) far-se-á nova eleição DIRETA, FEITA PELO POVO. - Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 últimos anos domandato) far-se-á eleição PELO CONGRESSO NACIONAL (NÃO POVO) Obs.: O Presidente da Republica e o Vice-Presidente não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo (art. 83, CF)

Da Organização dos Poderes DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ART. 84, CF Privativas – Chefe de Estado – representando a Republica Federativa do Brasil nas relacoes internacionais, e internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX, art. 84) Privativas – Chefe de Governo – prática de atos de administraçao e de natureza política (no processo legislativo) – atribuiçoes previstas no art. 84, Incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII

Da Organização dos Poderes INDAGAÇOES: -As atribuições ao Presidente da República estão taxativamente previstas no art. 84? Podem ser delegadas? (v. incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84, CF) – poderá delegar somente tais atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (art. 84, parágrafo único, CF) – conforme limitação

Da Organização dos Poderes Poder Regulamentar do Presidente da República - art. 84, IV,CF Decretos Controle do Congresso Nacional - art. 49, V, CF

Da Organização dos Poderes MINISTROS DE ESTADO - São considerados auxiliares do Presidente da República no Exercício do Poder Executivo e na diração superior da Administração Pública federal (arts. 76, 84, II e 87) - não possuem estabilidade – podendo ser exonerados ad nutum Requisitos: - ser brasileiro, nato ou naturalizado (exceto o cargo de Min. Estado da Defesa (art. 12, §3º, VII, CF , ver EC 23/99) - ter mais de 21 anos de idade - estar no exercício dos direitos políticos

Da Organização dos Poderes ATRIBUIÇÕES DOS MINISTROS DE ESTADO: - ART. 87, CF RESPONSABILIDADE E JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS MINISTROS DE ESTADO: Cometem crime de responsabilidade nas situaçoes elecadas: A) arts. 50, caput, e art. 58, III,CF B) art. 50, §2º C) quando praticarem crimes de responsabilidade conexos e da mesma natureza com os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da Republica (art. 52, I, c/c art. 85) No caso de crime de responsabilidade sem qualquer conexao com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serao processados e julgados perante o STF (art. 102,I, c)

Da Organização dos Poderes Poderão os Ministros de Estado receber Delegaçao para exercer matéria de competencia privativa do Presidente da República? - art. 84, Paragrafo Único, CF (observados os limites traçados nas respectivas delegaçoes)

Da Organização dos Poderes DO CONSELHO DA REPUBLICA ART. 89, CF O Conselho da República se reune quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este ultimo presidido (art. 84, XVIII) Quem participa? Lei 8.041/90 – regula a organizaçao e funcionamento do Conselho da Republica Competencias: Pronunciar sobre a intervençao federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como sobre questoes relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Da Organização dos Poderes DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ART. 91, CF ORGAO DE CONSULTA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA NOS ASSUNTOS RELACIONADOS COM A SOBERANIA NACIONAL E DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO. Quem participa? Lei 8.183/91

Da Organização dos Poderes DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE ART. 84, CF ART. 85, CF Lei 1.079/50 – para Damasio E. Jesus – Crimes de responsabilidade próprios (em sentido estrio,propriamente ditos – ex.: arts. 312 a 326, CP) e os crimes de responsabilidade impróprios – não são crimes, são consideradas infraçoes político-administraticas – Lei 1.079/50 e Lei 7.106/83)

Da Organização dos Poderes Procedimento Processo de Impechement para o Presidente da Republica Regras procedimentais encontradas na Lei 1.079/50 Fases: Fase preambular – denominada Juízo de Admissibilidade do processo – na Camara dos Deputados (Tribunal de Pronuncia – art. 80, da Lei 8.079/50 Fase final – Ocorrerá o processo propriamente dito e o julgamento, no Senado Federal (Tribunal de Julgamento)

Da Organização dos Poderes CRIMES COMUNS IMUNIDADE PRESIDENCIAL PRISAO