SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 1 1.

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Transcrição da apresentação:

SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 1 1

Capacitação técnica e tática do efetivo profissional – 2013 (CTTEP/13) Serviço de Inativos e Pensionistas 19 de junho de 2013 Valdir Aparecido Cunha – Cel Inf Chefe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas Regional /2 2 2

SEÇÃO DO SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS REGIONAL / 2 SUMÁRIO O caso IVAN. Militar de carreira do Exército Seu ingresso nas fileiras; O matrimônio; Nascendo os filhos; O Divórcio; Unindo-se a uma companheira; Os filhos se tornam maiores, civil e estatutariamente; Ingressando na Reserva Remunerada; Acidente do filho; Desenvolvendo doença degenerativa e tornando-se incapaz; Óbito de IVAN!; Dividindo a Pensão militar; Óbito da ex-esposa e da companheira; Ficam as filhas....

INÍCIO DA VIDA MILITAR - Até o ano 2000 Vigência das leis: (redação original) 3.765, de 4/05/60 Pensões Militares 6.880, de 9/12/80 Estatuto dos Militares Anuênio; Licença especial; inatividade com um posto acima; pensão com um ou dois graus hierárquicos acima; e contribuinte facultativo. Abertura da Pasta de Habilitação à Pensão Militar

MATRIMÔNIO – antes do ano 2000 Salário-família FuSEx PNR Dependente IRPF Atualizar: Declaração de Beneficiários Beneficiários de Seguros 2º Ten IVAN e a Sra ISADORA

NASCIMENTO DA FILHA – Isabela Soares Bueno Antes de 29/12/2000: art 27 MP nº 2.131, de 28/12/00 Salário-família - FuSEx - Dependente IR A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos                        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos                        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos                        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos                        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos                        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos                        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. Regulamento Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Regulamento Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Regulamento Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Regulamento Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Regulamento Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Regulamento Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. Reedita e altera a MP N° 2.131, DE 28.12.2000 Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. A partir de 29 de dezembro de 2000 ...         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

... estão revogados os benefícios: 1. Contagem do tempo de serviço (adicional de anuênio); 2. a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior; 3. o período de férias não gozado será computado dia a dia, pelo dobro no momento da passagem do militar para a inatividade; 4. Licença Especial: seis meses a cada decênio de efetivo serviço; 5. 1 (um) ano para cada 5 (cinco) anos de tempo de efetivo serviço MFDV; 6. os oficiais demitidos a pedido e as praças licenciadas ou excluídas poderão continuar como contribuintes da pensão militar (contribuinte facultativo); 7. é facultado aos militares, com mais de 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de serviço computável para fins de inatividade, contribuírem, respectivamente, para a pensão correspondente a um ou dois graus hierárquicos acima;

... estão revogados os benefícios: 8. A pensão militar corresponde, em geral, a 20 (vinte) vêzes a contribuição; 9. Se a morte do contribuinte ocorrer em serviço ativo, a pensão será, igual a 30 (trinta) vêzes a contribuição; 10. A pensão militar defere-se aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, (= filhas!) que não sejam interditos ou inválidos etc. 11. Cumulação de duas pensões militares No entanto, até 31 Agosto de 2001, facultou-se opção da contribuição de 1,5% dos vencimentos para manter os direitos da lei 3.765/60 e da disponibilidade das LENG.

NASCIMENTO DO FILHO – Isaías Soares Bueno MP 2.215-10, de 31 AGO 10 Auxílio-natalidade Assistência pré-escolar FUSEx Salário-família Dependente IRPF A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!

DIVÓRCIO – Ivan X Isadora Pensão Alimentícia: 2% Excluída do FuSEx Isabela Pensão Alimentícia: 14% Isaías A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!

UNIÃO ESTÁVEL – Ivan $ Inácia Incluída no FuSEx Dependente no IRPF Salário-família A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!

Benefícios de pensão (21 anos) Vitalícia se contribuir com 9% PM MAIORIDADE DE ISABELA Civil (18 anos) Desoneração da Pensão Alimentícia Benefícios de pensão (21 anos) Vitalícia se contribuir com 9% PM Estendido o FuSEx até 24 anos!

NASCIMENTO DA FILHA – Janaina Bosco Bueno Auxílio-natalidade Assistência pré-escolar FuSEx Dependente no IRPF Salário-família A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!

Benefícios de pensão (21 anos) MAIORIDADE DE ISAÍAS Civil (18 anos) Desoneração da Pensão Alimentícia Benefícios de pensão (21 anos) Estendido até 24 anos, se universitário!

Declaração de Obrigatoriedade de Apresentação RESERVA REMUNERADA A PEDIDO Requerimento Declaração de Obrigatoriedade de Apresentação Cópia do último contracheque Original da Certidão do INSS Homologação das cotas de Compensação Orgânica EX-OFFICIO Idade limite Permanência no Grau Hierárquivo Até 30 dias antes da data limite Transferência ocorrerá no 1º dia de M+1, do Req DCIPAS. Auditoria da PHPM Cópia do Termo de Renúncia desconto 1,5% para a PM Cópia do Termo de Opção das LENG Declaração de Beneficiários atualizada Ata de Inspeção de Saúde Cópia da entrega da última Declaração de IRPF

DECLARAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO Declaro a fim de instruir o processo de transferência para a reserva remunerada, de acordo com o art. 15, das IR 30-29 (Instruções Reguladoras para a Administração de Inativos e Pensionistas do Exército), aprovadas pela Portaria nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005, estar ciente de que deverei me apresentar ao meu Órgão Pagador de vinculação, munido de documentos pessoais e de uma fotografia 3X4, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o desligamento do serviço ativo ou do recebimento dos recursos a que tiver direito. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso não atenda às prescrições relativas ao prazo de apresentação, o Comandante, Chefe ou Diretor do Órgão Pagador poderá suspender o pagamento de meus proventos, restabelecendo-os tão logo ocorra a apresentação.

DIREITOS PECUNIÁRIOS AO PASSAR PARA A INATIVIDADE Último pagamento na Ativa: REMUNERAÇÃO Prec/CP 02 / 1234567 - ajuda de custo (4 vencimentos brutos); Primeiro pagamento na Reserva: PROVENTOS Prec/CP 96 / 7891234 I - valor relativo ao período integral das férias a que tiver direito (1 vencimento bruto + adicional de férias).. II - valor relativo ao período incompleto das férias a que tiver direito, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço PREC => Precedência (origem do vinculado ao CPEx) CP => Código de Pagamento do CPEx A MUDANÇA DE PREC/CP EXCLUI TODOS OS BENEFICIÁRIOS DO FUSEX

DIREITOS E DEVERES DO INATIVO (E DA PENSIONISTA) Escolher o Órgão Pagador de vinculação – OPIP Optar por receber o contracheque no endereço da residência – indenizado Receber os cartões do FuSEx com o novo Prec/CP (seu e de todos os Dep) Ser REFORMADO por idade limite, ex-officio Apresentar-se, anualmente, no mês de aniversário, no OPIP de vinculação Manter atualizada a PHPM, principalmente a DB e as Certidões das pessoas Conferir periodicamente a Ficha Cadastro do SiCaPEx

BENEFÍCIOS ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA moléstia profissional, LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. moléstia profissional, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida. (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) Cel IVAN, o Sr é REFORMADO?! Pode ir ao SIP e pedir Isenção do Imposto de Renda!!! Isenção de imposto de renda, nem sempre é transferido para as pensões!!!

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DEFINITIVA LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 – Estatuto dos Militares (art. 108). Em campanha ou na manutenção da ordem pública: ferimento ou moléstia Reforma com a remuneração baseada no soldo do grau hierárquico imediato. Em tempo de paz: acidente em serviço ou doença, com relação de causa e efeito Reforma com a remuneração baseada no soldo do grau hierárquico imediato. Se INVÁLIDO. Moléstias capituladas em leis: última alteração está na Lei nº 12.670, de 2012 Reforma após homologação da D Sau, da IS, com a remuneração baseada no soldo do grau hierárquico imediato. Se INVÁLIDO. Acidentes ou doenças sem relação de causa e efeito com o Serviço Militar Reforma com remuneração baseada no mesmo grau hierárquico.

BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-INVALIDEZ Cel IVAN, o Sr pelos exames apresentados, pode requerer o IRR e a RBSGHI. O MPGu vai inspecioná-lo e dar um Parecer Técnico. Auxílio-invalidez não será desta vez, Cel! Cap ISAAC, eu posso requerer IRR? Eu também posso requerer Auxílio-Invalidez? AUXÍLIO-INVALIDEZ Devido ao militar reformado como inválido e que necessita de internação especializada ou de assistência direta e permanente ao paciente ou cuidados perma- nentes de enfermagem, devida-mente constatadas por Junta Militar de Saúde

COMPROVADO EM SINDICÂNCIA! ISABELA Completou 24 anos! Mora com a Sra ISADORA. Não tem remuneração formal acima do valor do vencimento de um soldado EV ou EP. Teve o cartão FuSEx expirado e não é mais atendida no SAMMED/FuSEx. O Cel IVAN precisa comparecer ao SIP e solicitar sua reinclusão como dependente econômica e do FuSEx. Beneficiária Indireta: filha solteira maior de vinte e quatro anos de idade, sem pensão alimentícia, enquanto não constituir qualquer união estável ou casar-se e viver, sob dependência econômica do beneficiário titular. COMPROVADO EM SINDICÂNCIA!

ISAÍAS SOFRE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO TORNOU-SE INVÁLIDO Cel IVAN está vivo! ISAÍAS ainda não tem 24 anos TORNOU-SE INVÁLIDO Se menor de 21 anos: Dependente para todos os fins. Se maior de 21 e menor de 24 anos: Sindicância comprovar dependência. Se órfão e maior de 21 anos: Sem amparo da Adm Mil. Se o Cel IVAN estivesse morto! ISAÍAS não estaria amparado.

FALECE, NESTA DATA (19), O CORONEL IVAN ISADORA INÁCIA AMBAS Era contribuinte do Seguro Decesso? A OM mais próxima deverá ser informada. Toda despesa deverá ser em nome da OM. Informar o óbito ao OPIP/SIP Apresentando a certidão de óbito: 1. Auxílio-funeral (vencimento bruto) ou Ressarcimento de despesas 2. Habilitação inicial à Pensão Militar 3. Ajuste de Contas ISADORA Certidão de casamento atualizada INÁCIA Sindicância comprovar união estável. AMBAS Conta corrente - Titular Devolver 11/30 do pagamento mensal Certidão de nascimento dos filhos

E S T E L I O N A T O O ajuste de contas: A reversão: Decreto-lei 1.001/69 (CPM) Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: (...) 3º A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar. O ajuste de contas: 1. Cálculo dos dias devidos em vida; 2. Proporcional do 13º Salário 3. Proporcional do IRRF A reversão: Notificação ao banco credor; Notificação ao declarante do óbito; Instauração do Inquérito Policial Militar; Processo Administrativo e Rec da Dívida; e Inscrição na Dívida Ativa da União.

FASES DA PENSÃO MILITAR INICIAL CONDICIONAL Concedida imediatamente à viúva pelo Chefe do SSIPReg; Evita a solução de continuidade dos vencimentos; e Expira em 180 dias. PROVISÓRIA Concedida pelo Cmt RM, após análise pela SSIPReg; É a primeira fase do Ato Complexo; Submetida à auditoria da ICFEx; e Implantada no Sistema de Registro de Atos de Pessoal (SISAC) DEFINITIVA Aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU); É a segunda fase do Ato Complexo; Inicia a contagem da prescrição dos direitos de correção; e Condição para requerer pagamentos de exercícios anteriores.

DIVISÃO DA PENSÃO MILITAR ISADORA IVAN INÁCIA 1/2 1/2 1/2 1/2 ISABELA ISAÍAS JANAÍNA 1/3 1/3 1/3

DIVISÃO DA PENSÃO MILITAR ISADORA INÁCIA 3/12 6/12 3/12 ISABELA JANAÍNA 2/12 2/12 6/12 ISAÍAS 2/12 7/12 12/12 5/12

REVERSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTA PARTE DA PENSÃO MILITAR ÓBITO DE ISADORA TCP INÁCIA 6/12 3/6 ISABELA JANAÍNA 1/6 1/6 3/6 ISAÍAS 1/6 2/6 12/12 4/6

REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR ÓBITO DE ISADORA ÓBITO DE INÁCIA 3/6 ISABELA 1/3 3/3 ISAÍAS JANAÍNA 1/3 1/3 2/3 6/6 1/3

TRANSFERÊNCIA DE COTA PARTE DA PENSÃO MILITAR ÓBITO DE ISAÍAS ISABELA 1/2 JANAÍNA 1/3 1/2 1/2 6/6 1/2

RESUMO SOBRE PENSÃO MILITAR Óbito do militar até 29 de dezembro de 2000 Vitalícia para as filhas de qualquer condição civil; Garantida aos filhos até 21 anos, ou enquanto durar a invalidez constatada antes do óbito. Óbito do militar após 29 de dezembro de 2000 Se o militar optou por contribuir com 1,5% - a mais – de pensão militar: Garantida aos filhos até 21 anos; ou até 24 anos, enquanto estiver matriculado em estabelecimento de ensino superior; ou enquanto durar a invalidez constatada antes do óbito. Restrições ao direito de percepção Cumulação de três ou mais pensões* de mesma origem; Soma dos valores das pensões* até o valor do teto constitucional

CONCLUSÃO

Caminhe com segurança e constância, porque tudo nos chegará na hora exata e mais oportuna. Pe Valentim Nada é mais vil nem mais vão do que a tentativa de jogar sobre outra pesssoa o ônus de haver renunciado ao direito de escolher. Rand Muito obrigado! Valdir Aparecido Cunha – Cel Inf Chefe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas Regional /2