E O LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DA SAÚDE

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas Municípios fortes, Brasil Sustentável Brasília 28 a 30 janeiro 2013 Aubiérgio Barros Recadastramento.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP
Fundos Municipais de Saúde
EXERCÍCIOS RESULTADO.
Os Municípios das Capitais e a Reforma Tributária Seminário sobre Receitas Públicas – 40 anos CTN Livraria Cultura Paço da Alfândega – Recife-PE 01/12/2006.
Brasil: Financiamento do Sistema Único de Saúde - SUS
RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 PROPOSTA DA ANAPAR
1 RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS 2010 Brasília, janeiro de 2011 SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social.
1 RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS MAIO/2010 BRASÍLIA, JUNHO DE 2010 SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social.
1 Evolução da Proteção Social e Impactos sobre a Pobreza – 1992 a 2009 BRASÍLIA, SETEMBRO DE 2010.
RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS Maio/2013
Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG
Curso de ADMINISTRAÇÃO
Ministério Público do Estado do Paraná
Retirada dos gastos com saúde da lei de responsabilidade fiscal
A aplicabilidade das Leis Complementares 108 e 109
Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO.
1 Evolução da Proteção Social e Impactos sobre a Pobreza – 1992 a 2011 BRASÍLIA, OUTUBRO DE 2012.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.
ORÇAMENTO NOÇÕES BÁSICAS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Brasília, 24 de março de PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º Quadrimestre 2008 Fev/ AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação do Cumprimento.
República Federativa do Brasil Reforma do Estado, Investimento e Poupança Públicos MINISTRO GUIDO MANTEGA São Paulo, 14 de setembro de 2004 I FÓRUM DE.
1 ORÇAMENTO A proposta orçamentária para 2006 seguiu as normas técnicas federais e, particularmente, a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e a Portaria.
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional
GT PROCURADORES Possibilidade de inserção das desonerações tributárias conferidas aos medicamentos na base de calculo para fins de apuração do percentual.
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
República Federativa do Brasil Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Projeto de Lei Orçamentária /Agosto/2007.
1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PLC 01/2007 Proposta de Limite ao gasto com Pessoal da União Ministro Paulo Bernardo março/07.
GOIÁS, 30 DE SETEMBRO DE DIAGNÓSTICO DA PREVIDÊNCIA DE MINAS GERAIS Falta de harmonia de regras e ausência de amparo pleno Desequilíbrio histórico.
AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013
Ministério da Previdência Social-MPS Ministério da Previdência Social-MPS Secretaria de Políticas de Previdência Social-SPS Secretaria de Políticas de.
APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SUS
Posicionamento sobre Projetos de Lei Complementar que excluem gastos da saúde dos limites de pessoal da LRF Audiência Pública na Comissão de Finanças e.
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
ESTUDO DE CASO DE UMA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ–SÃO PAULO: ASPECTOS SÓCIOECONÔMICOS E FINANCEIROS PROF.
Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Base Legal “§ 4º - Até o final dos meses de maio, setembro.
Orçamento Público Análises do Orçamento
1 RESULTADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS 2013 Brasília, janeiro de 2014 SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social.
SEMINÁRIO PTB/PT - BUTIÁ/RS - 16/05/2004 Gestão Pública Eficaz e Transparente.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
CADIN/RS.
Geraldo de Assis Souza Júnior
Vinculações: Uma boa prática? os Prós os Contras o que fez a União as Possíveis Alternativas.
Desenvolvimento Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome LUCILENE RODRIGUES Consultora Jurídica Brasília Abril/2007 Desenvolvimento.
LINK DISPONÍVEL NO SITE
Vitrine de Auditoras TCE-RJ REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DAS PREFEITURAS Ricardo dos Santos Guedes (3ªCCP/SUP)
APLICAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL APLICAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ.
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR Escola de NEGÓCIOS Finanças e Contabilidade Pública Lei de Responsabilidade Fiscal – L.C.101/2000 Art.
Despesa Pública Na Lei de Responsabilidade Fiscal
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
A CRONOLOGIA DO SERVIÇO PúBLICO FEDERAL CIVIL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Palestrante: Rogério de Souza Moreira.
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Hélio Carneiro Fernandes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

E O LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DA SAÚDE LRF: E O LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DA SAÚDE gilson carvalho

ESTE TEXTO FOI PRODUZIDO POR GILSON CARVALHO MÉDICO PEDIATRA E DE SAÚDE PÚBLICA E ADOTA A POLÍTICA DO COPYLEFT PODENDO SER USADO, REPRODUZIDO, MULTIPLICADO, POR QUALQUER MEIO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. TODO CONTATO,SUGESTÃO, OPINIÃO, CRÍTICA SERÁ SEMPRE BENVINDA RUA SAUL VIEIRA 84 JARDIM DAS COLINAS CEP 12242140 São José dos Campos - SP TEL. 0 –XX- 12- 39217874 carvalhogilson@uol.com.br MEUS TEXTOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE WWW.IDISA.ORG.BR gilson carvalho

LRF: DE COMO OS ADMINISTRADORES DEVEM SER RESPONSÁVEIS PERANTE A SOCIEDADE QUE REPRESENTAM gilson carvalho

Representa um importante   “LRF é um código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer as normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. Representa um importante instrumento de cidadania para o povo brasileiro, pois todos os cidadãos terão acesso às contas públicas, podendo manifestar abertamente sua opinião, com o objetivo de ajudar a garantir sua boa gestão.  Regula o art. 163 da Constituição.” MANUAL DO MPO SOBRE LRF gilson carvalho

LRF: INSTRUMENTO DE PROPOSIÇÃO E CONTROLE GASTOS COM PESSOAL: ATIVOS, INATIVOS (SÓ A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL), PENSIONISTAS, AGENTES POLÍTICOS, CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES, MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA (OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL ART.72) LIMITE GERAL: 60% da RCL (EX:54-LEG.6) LIMITE ALERTA: 95% DISTO (51,3/5,7) COM PROIBIÇÕES EXPLÍCITAS QUANDO NO LIMITE DESPESAS: COM PESSOAL TEVE LIMITES DE CRESCIMENTO ENTRE 99 E 2003: PRÓPRIO SÓ PODIA AUMENTAR ATÉ 10% E TERCEIRIZADOS ZERO gilson carvalho

LRF: DESPESA COM PESSOAL 1.CONDICIONA AUMENTO PERMANENTE DE GASTO COM PESSOAL: PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LDO; COMPENSAÇÃO DE DESPESA (ART.24) 2. ESTABELECE LIMITES MÁXIMOS E PRUDENCIAIS DA DESPESA COM PESSOAL, PARA UEM (ART.26) (SUBSTITUI A LEI CAMATA) (A REFERÊNCIA DOS LIMITES FOI ALTERADA DE RECEITA CORRENTE LIQUIDA PARA RECEITA TRIBUTÁRIA DISPONÍVEL; MANTIDA A EQUIVALÊNCIA PERCENTUAL, SENDO REALIZADOS AJUSTES EM FUNÇÃO DA RECEITA EFETIVA RECENTE; MANTIDO O MESMO PERCENTUAL DOS VALORES-LIMITE POR ESFERA DE GOVERNO DA LEI CAMATA II; DESPESA AGREGADA EM TERMOS ANUALIZADOS, NO FINAL DE CADA TRIMESTRE CIVIL.) gilson carvalho

LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL DESPESAS FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL LIMITE GLOBAL 50% RCL 60% RCL LEGISLATIVO + TC 2,5% 6% JUDICIÁRIO M.PÚBLICO RH-DF-EX TER. RESTO PESSOAL 0,6% (3%) 49,9 3% 2% -- 49% 54% RCL = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA gilson carvalho

LRF: DESPESA DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIME CONTRIBUTIVO COM PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (ART.25) É FACULTADO DIMINUIR DAS DESPESAS COM INATIVOS: A CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS, A COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES E AS RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS, DESDE QUE ATENDIDAS NORMAS DOS REGIMES PRÓPRIOS (ART.27) CONTAS DESSE REGIME COM CONTABILIDADE E COM CAIXA SEPARADAS DOS RESPECTIVOS TESOUROS (ART. 29 § 2º) gilson carvalho

LRF: DESPESA COM PESSOAL EXCEDENTE MEDIDAS PREVENTIVAS DE ELEVAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL EM EXCESSO EM RELAÇÃO AO LIMITE PRUDENCIAL, FICANDO VEDADA A CONCESSÃO DE UMA SÉRIE DE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, TAIS COMO: CONCESSÃO DE VANTAGENS OU AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, REAJUSTE, CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E CONCESSÃO DE HORAS EXTRAS. ART.41 SE EXCESSO DO LIMITE AO FINAL DE UM TRIMESTRE CIVIL, É DADO PRAZO DE DOIS TRIMESTRES PARA A ELIMINAÇÃO DO EXCESSO. SE EXCESSO DO LIMITE ACIONAR MECANISMOS DA EC 19/98 (REFORMA ADMINISTRATIVA): A) REDUÇÃO DE PELO MENOS 20% COM CARGOS EM COMISSÃO, COM EXONERAÇÃO DOS OCUPANTES; B) EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS; C) EXONERAÇÃO DE SERVIDORES ESTÁVEIS. ART.42 gilson carvalho

EMPREGOS SAÚDE-BRASIL - 1992-2005 CRESC.% PUBLICO 735.820 1.448.749 96,89 FEDERAL 113.987 105.686 -7,28 ESTADUAL 315.328 345.926 9,7 MUNICIPAL 306.505 997.137 225,32% PRIVADOS 702.888 1.117.945 59,05 TOTAL 2.438.708 2.566.694 78,40% FONTE: AMS-1992-2005 gilson carvalho

EMPREGOS POR CATEGORIA - SAÚDE - BRASIL: 1992-2005 PROFISSÕES 1992 2005 CRESC.% Médicos 307.952 527.625 71,33 Enfermeiros 41.501 116.126 179,81 Odontólogos 41.509 71.386 71,98 Farmacêuticos & Bioquímicos 6.908 33.165 380,1 Fisioterapeutas & T.Ocupacionais 9.256 32.266 248,6 Nutricionistas 4.921 12.266 149,26 Assistentes Sociais 10.277 15.337 49,24 Psicólogos 8.290 20.091 142,35 Fonoaudiólogos 2.721 10.112 271,63 Bioquímicos & Biomédicos 17.770 86,63 Técnico & Auxiliar de Enfermagem 267.848 563.089 110,23 Atendentes 142.356 45.587 -67,98 Agente comunitário de saúde 191.990 Categorias administrativas 404.340 650.052 60,77 Outras categorias 173.059 244.437 41,24 Total 1.438.708 2.566.694 78,4 FONTE-IBGE-AMS-92-2005 gilson carvalho

PROJETOS DE AUMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DA SAÚDE   gilson carvalho

PROJETOS DE AUMENTO DO LIMITE DE GASTO C/PESSOAL DA SAÚDE PLP 251/2005-Roberto Gouveia – Deputado PT/SP Despesa total com pessoal (União/Estados/Municípios), exclusivamente da área da saúde, poderá ser de até no máximo, 75% do total de recursos destinados à saúde. PLP 264/2005 - Jandira Feghali – Deputada PCdoB/RJ Dispõe sobre despesas pessoal Estados e Municípios vinculados a ações e serviços públicos de saúde. Exclui do cálculo da LRF as despesas com pessoal da saúde que são custeadas por transferências do SUS. PLP 268/2005 - Marco Maia – Deputado PT/RS O limite da despesa total com pessoal da área da saúde será regulamentado anualmente pelo gestor municipal, com prévia construção e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, podendo chegar ao teto máximo de 80% dos recursos globais da área da saúde. PLP - N.º 328, DE 2006 - Adelor Vieira Altera a LC101/2000, para definir limite despesas pessoal saúde diferenciado no limite de até 75% do total de recursos da saúde.   gilson carvalho

PROJETOS DE AUMENTO DO LIMITE DE GASTO C/PESSOAL DA SAÚDE PLP - N.º 331/2006 - Paulo Bauer Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para definir um limite de despesas de pessoal diferenciado para a área de saúde, de até 75% das receitas correntes municipais. PLP N.º 382/2006- Érico Ribeiro Acrescenta inciso VII ao parágrafo 1º do art. 19, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, para excluir despesas com o PSF do limite das despesas de pessoal dos Municípios. PLP - N.º 36/2007 - Alice Portugal – Deputada PCdB/BA Dispõe sobre as despesas de pessoal de servidores de estados e municípios vinculados a ações e serviços públicos de saúde. Exclui do limite de gasto com pessoal até o limite do valor de recursos recebidos por transferências. PLP- N.º 515/2009 - Mário Negromonte – Deputado PP/BA Altera o § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Exclui pessoal da educação e saúde do limite da LRF.   gilson carvalho

PROJETOS DE AUMENTO DO LIMITE DE GASTO C/PESSOAL DA SAÚDE PLP N.º 548/2009 - Ivan Valente – Deputado PSOL/SP Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para incluir o § 3º no art. 18 e o inciso VII no § 1º do art. 19.. exclui despesas com educação e saúde do limite de pessoal.   PLP - Nº 35, de 2011- WASHINGTON REIS – PMDB/RJ Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para excluir do limite de despesas de pessoal os recursos destinados ao Programa Saúde da Família. PLP- N.º 25, DE 2011- Amauri Teixeira – PT/BA Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para excluir do limite de despesas de pessoal os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. PLP - N.º 13, DE 2011 - Onofre Santo Agostini – DEM/SC Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. gilson carvalho

AUMENTO DO LIMITE PERCENTUAL DE GASTO COM SAÚDE; EXISTEM TRÊS PROPOSTAS PRESENTES NO CONGRESSO E QUE VISAM SOLUCIONAR O PROBLEMA AUMENTO DO LIMITE PERCENTUAL DE GASTO COM SAÚDE; RETIRADA DO CÔMPUTO AS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS; RETIRADA DO CÔMPUTO DAS DESPESAS DA TOTALIDADE DOS GASTOS COM SAÚDE – SENDO ESTA A MAIS PRÓDIGA DE TODAS. gilson carvalho

PROJETOS DE AUMENTO DO LIMITE DE GASTO C/PESSOAL DA SAÚDE PLP- N.º 25, DE 2011- Amauri Teixeira – PT/BA Altera a LRF para excluir do limite de despesas de pessoal os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. Art. 1º O art. 19, § 1º, da Lei Complementar Nº 101/2000 passa a vigorar acrescido do inciso VII: VII – relativas a ações e serviços públicos de saúde, nos termos CF 198,2º” gilson carvalho

PROJETOS DE AUMENTO DO LIMITE DE GASTO C/PESSOAL DA SAÚDE PLP- N.º 25, DE 2011- Amauri Teixeira – PT/BAM- FICARÁ ASSIM: Art. 19. § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I – indenização demissão servidores/empregados; II - incentivos à demissão voluntária; III – derivadas aplicação do inciso II do § 6o do art. 57 da CF; IV – decorrentes decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; V – pessoal DF,Amapá e Roraima, custeadas c/recursos transferidos pela União (incisos XIII e XIV da CF,21 e 31 da EC 19; VI - inativos, ainda que por intermédio de fundo específico... VII – relativas a ações e serviços públicos de saúde, nos termos CF 198,2º § 2º. (CF 198,2,2:UEM APLICARÃO, ANUALMENTE EM ASPS, MÍNIMOS DERIVADOS DA APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS CALCULADOS SOBRE... GILSON CARVALHO

SAÚDE TEM PROBLEMAS DE SUPERAÇÃO DO LIMITE PARA VENCER BARREIRAS: SAÚDE: TRABALHO ARTESANAL DE PESSOAS INDIVIDUALIZADO UM A UM; NECESSIDADE CRESCENTE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS TRABALHO COM MÉDICOS: PROFISSIONAL EM FALTA E COM ENORME COMPETIÇÃO DE MERCADO; IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TERCEIRIZADA DE MÃO DE OBRA PARA ATIVIDADE FIM; PELA EC-51: NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DOS ACS; ESFERA MUNICIPAL É A QUE ENFRENTA MAIOR PROBLEMA POIS É A MAIOR EXECUTORA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE SEGUNDO A CF gilson carvalho

Evitar a criação de cargo, emprego ou função; SAÍDAS EM VIGOR E INSUFICIENTES OU IMPOSSÍVEIS NA ÁREA DE SAÚDE: REDUÇÃO DESPESA COM PESSOAL: Evitar a criação de cargo, emprego ou função; Não alterar PCCS que resulte aumento despesa; Evitar contratações exceto por aposentadoria e falecimento RH educação, saúde e segurança; Diminuir temporários; Reduzir horas extras; Diminuir 20% com cargos em comissão; Exoneração de servidores não estáveis. Se não suficientes: exonerar servidores estáveis (CF 169 §4) seguir ritos da Lei 9801/99. gilson carvalho

SAÍDAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA SAÚDE EM RELAÇÃO À LRF CONTABILIZAR O LIMITE COM TODA A ADMINISTRAÇÃO E NÃO APENAS SAÚDE; TERCEIRIZAR LEGITIMAMENTE PESSOAL DE ATIVIDADES MEIOS DIMINUINDO CARGOS E FAZENDO READEQUAÇÕES FUNCIONAIS DOS REMANESCENTES; TERCEIRIZAR ATIVIDADES POSSÍVEIS PARA PESSOAS JURÍDICAS COMO OBRAS E DETERMINADOS SERVIÇOS MEIO ETC. PROJETOS DE AUMENTO DO LIMITE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA SAÚDE OU DE RETIRADA DA SAÚDE DA BASE gilson carvalho

OU CUMPRE LIMITES DA LRF E DESCUMPRE A CF TERCEIRIZANDO RH POSIÇÃO DO CONASEMS: OS MUNICÍPIOS VIVEM UM “ESTADO LEGAL” DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE: OU DESCUMPREM LIMITES DA LRF FAZENDO APENAS CONTRATAÇÕES DIRETAS SEGUINDO A CF (INCLUSIVE “REPATRIAMENTO” PARA ADM.DIRETA DOS ACS OU CUMPRE LIMITES DA LRF E DESCUMPRE A CF TERCEIRIZANDO RH gilson carvalho

EXISTEM RECEIO E PERPLEXIDADE DE PREFEITOS E SECRETÁRIOS DE SAÚDE E POSIÇÃO DO CONASEMS: EXISTE UM PROBLEMA REAL NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DA SAÚDE PRINCIPALMENTE NA ESFERA MUNICIPAL EXISTEM RECEIO E PERPLEXIDADE DE PREFEITOS E SECRETÁRIOS DE SAÚDE E SEM CERTEZA DA BOA SAÍDA AINDA QUE SAIBAM QUE PRECISA SER BUSCADA UMA SAÍDA BOA gilson carvalho

NÃO SERÁ O SIMPLES AUMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL; NÃO EXISTE SAÍDA ÚNICA NÃO SERÁ O SIMPLES AUMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL; NÃO SERÁ APENAS REPATRIANDO MAIS RECURSOS PARA A SAÚDE DE ESTADOS E DA UNIÃO NÃO SERÁ.... NÃO SERÁ... A SOLUÇÃO É COMPLEXA E PRECISA DE UMA RESPOSTA HOJE PARA QUE OS MUNICÍPIOS POSSAM DAR CONTA DE ATENDER A POPULAÇÃO – O TUDO PARA TODO CONSTITUCIONAL (UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE) NO LIMITE DOS RECURSOS CONSTITUCIONAIS gilson carvalho

SAÍDAS SAÚDE BRASIL: LEI DOS 5 MA+S MAIS BRASIL MAIS SAÚDE MAIS EFICIÊNCIA MAIS HONESTIDADE MAIS DINHEIRO gilson carvalho