ASPECTOS DA REGULAÇÃO DO GÁS NATURAL NO BRASIL

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ASPECTOS DA REGULAÇÃO DO GÁS NATURAL NO BRASIL ABAR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO ASPECTOS DA REGULAÇÃO DO GÁS NATURAL NO BRASIL SEMINÁRIO INTERNACIONAL: REESTRUTURAÇÃO E REGULAÇÃO DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL 31 DE AGOSTO DE 2006 ZEVI KANN DIRETOR DA ABAR

SUMÁRIO REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO REGULAÇÃO DO TRANSPORTE CONCLUSÃO

GÁS CANALIZADO - REGULAÇÃO ANP PRODUÇÃO IMPORTAÇÃO TRANSPORTE CONSUMIDORES DISTRIBUIÇÃO City gate Qualidade do gás natural Estado CSPE

DISTRIBUIDORAS DE GÁS CANALIZADO

Participação no Controle Acionário (% ON) DISTRIBUIDORAS DE GÁS CANALIZADO Participação no Controle Acionário (% ON) Empresa Local Estado Grupo Petrobrás British Gas CEB Copel EIT Infragás CS Part. Shell Gás Natural SDG. Pluspetrol Textila Cemig CPFL A.Gutierrez União MGI ENI ITALGAS Outros Gaspart Brasiliagas Dutopar Gasgoiano Termogas Algás AL 51,0% 24,5% Bahiagás BA Brasiliano SP 80,0% 20,0% BR Dist. ES 100,0% CEG RJ 54,2% 2,2% 34,5% 9,0% Cegás CE Cebgas DF 32,0% 17,0% Cigás * AM 16,7% 83,3% Comgás * 59,9% 18,1% 3,1% 18,9% Compagás PR Copergás PE Emsergás SE Gasmar MA 21,0% 28,0% Gasmig * MG 4,8% Gaspisa PI Goiasgás GO 19,5% 29,5% MSGÁS MS 49,0% G. Natural 100% PBGás PB Potigás RN 41,5% 20,8% CEG Rio 25,0% 72% 3,0% Rongás RO SCGás SC 23,0% Sulgás RS 55,2% 40% * Capital Total

Vendas de Gás das Distribuidoras por Segmento (mil m3/dia) DISTRIBUIDORAS – VENDA DE GÁS Vendas de Gás das Distribuidoras por Segmento (mil m3/dia) Fonte: Brasil Energia - fevereiro/2006 Ref: dezembro/2005 (mil m3/dia)

Empresas - Setor Elétrico x Gás Canalizado EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO BRASIL Empresas - Setor Elétrico x Gás Canalizado FONTE ANEEL / CSPE

REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO REGULAÇÃO ESTADUAL Os contratos de concessão estabelecidos nos Estados, basicamente seguem o modelo adotado na década de 90, antes do advento da Lei de Concessões; As exceções são os contratos do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro que por ocasião da privatização estabeleceram novos marcos regulatórios; Distribuidoras novas de gás canalizado tem firmado contratos de concessão nos moldes do modelo vigente na década de 90.

Prazos / Exclusividade CONTRATOS DE CONCESSÃO ESTADUAIS Tipo da Concessão Contratos em geral assinados no início da década de 90, além de Amazonas, Goiás, Brasília e outros - controle do Estado 51% (ON) - outras empresas 49% (ON) exceções: Gasmig (MG) Compagas (PR) CEBGÁS (DF) (ES) - 100% BR Concessões em São Paulo empresas privadas: - COMGÁS 31/05/99 - Gás Brasiliano 10/12/99 - Gas Natural 31/05/00 Concessões no Rio de Janeiro: - CEG 21/07/97 - CEG – Rio 21/07/97 Modelo Controle Estatal Modelo CSPE (Privado) Prazos / Exclusividade Concessão: prazo de 30 a 50 anos Concessão: prazo de 30 anos permitida prorrogação de 20 anos uma única vez, condicionada à análise da CSPE Comercialização aos demais usuários: 12 anos Comercialização a usuários Residenciais e Comerciais: Durante todo o prazo de concessão Sistema de distribuição e comercialização: durante todo o prazo de concessão Sistema de distribuição: durante todo o prazo de concessão Modelo Controle Estatal Modelo CSPE (Privado)

CONTRATOS DE CONCESSÃO ESTADUAIS Investimento Modelo CSPE Modelo Controle Estatal Metas obrigatórias por 10 anos Obrigação de expandir e ampliar as instalações de modo a garantir a demanda atual e futura Obrigação de expandir por solicitação de interessado, desde que economicamente viável (participação financeira) Realizar investimentos cujos estudos de viabilidade econômica justifiquem a rentabilidade mínima de 20% a.a. e depreciação de 10% a.a. Tarifas Tarifas fixadas pela concessionária e aprovadas pelo poder concedente Poderá adotar tarifas diferenciadas Repasse imediato das variações do custo do gás Tarifa Teto composta por: mix de gás + transportes + margem Tarifa Teto por classe de consumo fixada pela CSPE: protege consumidores cativos de preços abusivos Política de descontos livres: liberdade para estabelecer preços competitivos Repasse das variações de custo do gás e de transporte, mediante autorização da CSPE Modelo Controle Estatal Modelo CSPE

Tarifas – Revisão (Margem) CONTRATOS DE CONCESSÃO ESTADUAIS Tarifas - Revisão Garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato Sempre que critérios, parâmetros, fórmulas forem desfavoráveis à viabilidade econômica ou impróprios p/ obter remuneração de 20% Objetivo: refletir nas tarifas alterações de custo de capital, custo operacional, estrutura de mercado, investimentos em expansão do sistema, aumento de produtividade e alterações tecnológicas Periodicamente/Anualmente (Ano de referência) Periodicidade: a cada 5 anos nível (margem bruta média) Abrangência: nível, estrutura e classes Modelo Controle Estatal Modelo CSPE Tarifas – Revisão (Margem) Margem bruta = custo de capital + custo operacional + TR: 20% a.a. depreciação + ajustes + aumento de produtividadeTRS (custo operacional.): 20% a.a. Depreciação: 10% a.a. MB média = MB/80%V Serviços Contratados (CO): atualizados pelos índices dos contratos, demais IGP Metodologia de Margem Máxima: visa permitir a obtenção de receitas suficientes para cobrir os custos adequados de operação manutenção, impostos, exceto imposto de renda, encargos e depreciação, relacionados com a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado, e uma rentabilidade razoável (justa) Modelo Controle Estatal Modelo CSPE

= proposto pela concessionária, avaliado e aprovado pela CSPE CONTRATOS DE CONCESSÃO ESTADUAIS Tarifas - Revisão Aumento de produtividade: transfere para a concessionária 50% da redução de custo obtido ao longo do ano (parcela atualizada pelo IGP) Considera despesas tributárias e perdas de gás Modelo Controle Estatal Modelo CSPE P = proposto pela concessionária, avaliado e aprovado pela CSPE MM t = P + K (R$/m 3 ) = Valor da MM Inicial (P atualizada até o ano t - 1 [1+(VP – X)] Fator de Eficiência (%) Índice de Inflação (%) Tarifas - Revisão Reajuste de tarifas: 7 dias corridos contados a partir da data de sua aplicação Alteração de Normas Técnicas: 30 dias; se não se pronunciar, fica aprovada Repasse do preço do gás e do transporte após análise e aprovação da CSPE Reajuste periódico da tarifa média vigente: TMr = PVr + (1 + IGP) x Mba PVr: preço de venda da Petrobras reajustado Reajuste anual da Margem de Distribuição, com base na variação do IGP- M Modelo Controle Estatal Modelo CSPE

CONTRATOS DE CONCESSÃO ESTADUAIS Aquisição de Gás Não há aprovação prévia dos contratos de aquisição de gás e transporte Repasse automático dos preços de gás e transporte, sem limitação Aprovação prévia da CSPE de todos os contratos de aquisição de gás e transporte Limitação do repasse aos usuários dos preços do gás e do transporte quando excessivos: Preços de aquisição Custo e condições das alternativas viáveis de suprimento da concessionária Preços de aquisição do gás repassados a outro usuários finais por outras concessionárias Obrigações contratuais de “take or Pay” e “ship or pay”: risco comercial das distribuidoras Modelo Controle Estatal Modelo CSPE Penalidades Disciplina a aplicação por Portaria, com as graduações Intervenção Multa: até 2% do faturamento anual por infração Advertência Modelo Controle Estatal Modelo CSPE

REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO - CONCLUSÃO Sugestão da ABAR: Estabelecimento de canais de negociação a critério dos Governos Estaduais visando o aperfeiçoamento dos Contratos de Concessão de forma a torná-los equilibrados e em condições de serem fiscalizados e regulados pelas Agências Reguladoras Estaduais.

REGULAÇÃO DO TRANSPORTE NO BRASIL GASODUTOS DE TRANSPORTE - BRASIL REGULAÇÃO ANP - INSTALAÇÕES DE TRANSPORTE SITUAÇÃO FUTURA DO TRANSPORTE - LEI DO GÁS CONCLUSÃO

GASODUTOS DE TRANSPORTE - BRASIL Malha de Gasodutos Fonte: Petrobrás - Plano de Negócios 2007 - 2011

REGULAÇÃO ANP Portaria ANP nº 170, de 26/11/1998 Estabelece a regulamentação para a construção, a ampliação e a operação de instalações de transporte ou de transferência de petróleo, seus derivados e gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, que dependem de prévia e expressa autorização da ANP. Autorização concedida em duas etapas: I. Autorização de Construção (AC) II. Autorização de Operação (AO) Autorização para instalações de transporte de gás natural somente será concedida a pessoa jurídica cujo objeto social contemple exclusivamente a atividade de construção e operação de instalações de transporte.

REGULAÇÃO ANP Resolução ANP nº 27, de 14/10/2005 Regulamenta o uso das instalações de transporte dutoviário de gás natural, mediante remuneração adequada ao Transportador. Estabelece o acesso às instalações de transporte com mais de 6 anos do início de sua operação comercial; A oferta e alocação da Capacidade Disponível de Transporte para contratação firme será realizada segundo os procedimentos de Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC); Novas instalações estão sujeitas ao CPAC desde o início da operação; Projetos que tinham solicitação de licença ambiental ou com declaração de utilidade pública em outubro/1995 estão isentos do CPAC por 6 anos após a operação comercial.

REGULAÇÃO ANP Resolução ANP nº 29, de 14/10/2005 Estabelece os critérios para cálculo de tarifas de transporte dutoviário de gás natural. Tarifas aplicáveis deverão refletir: Custos da prestação eficiente do serviço; Os determinantes de custos, tais como a distância entre pontos de recepção e entrega, o volume e o prazo de contratação, observando a responsabilidade de cada carregador e/ou serviço na ocorrência desses custos e a qualidade relativa entre os tipos de serviço oferecidos.

Resolução ANP nº 29, de 14/10/2005 - continuação REGULAÇÃO ANP Resolução ANP nº 29, de 14/10/2005 - continuação Estrutura da Tarifa de Transporte Firme: Encargo de capacidade de entrada: destinado a cobrir os custos fixos relacionados à capacidade de recepção, as despesas gerais e administrativas e os custos fixos de operação e manutenção; Encargo de capacidade de transporte: destinado a cobrir os custos de investimento relacionados à capacidade de transporte; Encargo de capacidade de saída: destinado a cobrir os custos fixos relacionados à capacidade de entrega; Encargo de movimentação: destinado a cobrir os custos variáveis com a movimentação de gás.

Resolução ANP nº 29, de 14/10/2005 - continuação REGULAÇÃO ANP Resolução ANP nº 29, de 14/10/2005 - continuação Tarifa de transporte interruptível: um único encargo volumétrico estabelecido em função da probabilidade de interrupção e demais condições deste serviço tomando como referência o serviço de transporte firme; Tarifa Compartilhada: calculada com base nos custos e investimentos relacionados à capacidade existente somados aos custos e investimento relacionados à capacidade resultante de expansão; Carregador existente pode optar por tarifa compartilhada; Caso nenhum carregador existente opte pela Tarifa Compartilhada, será adotada a Tarifa Incremental para os novos carregadores.

Transporte de Gás Natural: Regime GÁS CANALIZADO – PROPOSTAS LEI DO GÁS Transporte de Gás Natural: Regime LEI 9.478/ 1997 06/09/1997 Regime de Autorização: Não há requerimentos mínimos de investimento; Não há garantias de equilíbrio econômico-financeiro; Não há licitação pública: pedido de autorização de construção e operação (ANP 170/98). PLS 226/ 2005 Senador Rodolpho Tourinho 16/06/2005 Emenda 02 - CAE (substitutivo) 02/08/2006 Regime de Concessão por licitação: Vence aquele que apresentar menor receita anual requerida; Proprietários de gasodutos autorizados assinarão contratos de concessão no prazo de 180 dias após a publicação da nova egulamentação; A ANP elaborará os editais, promoverá as licitações, celebrará e fiscalizará os contratos. Proposta PL 226/2005 PL 6.666/ 2006 Deputado Luciano Zica 22/02/2006 Regime de Autorização: Qualquer empresa ou consórcio de empresas poderá receber autorização da ANP para construir instalações e efetuar qualquer modalidadede de transporte e estocagem de gás natural, seja para suprimento interno ou para importação e exportação. PL 6.673/ 2006 Poder Executivo 07/03/2006 Apensado ao PL 6.666/2006 Regime de Concessão, precedida por licitação ou autorização: Caberá ao Ministério de Minas e Energia: definir o regime de concessão ou autorização, propor os gasodutos que deverão ser construídos ou ampliados.

Acesso Livre no Transporte de Gás Natural GÁS CANALIZADO – PROPOSTAS LEI DO GÁS Acesso Livre no Transporte de Gás Natural LEI 9.478/ 1997 06/09/1997 Acesso Negociado: Conflitos frequentes com longo processo de arbitragem da ANP; Negociações longas prejudicam decisões de investimento; Ameaça de conflito funciona como barreira à entrada e inibe novas solicitações de acesso. PLS 226/ 2005 Senador Rodolpho Tourinho 16/06/2005 Emenda 02 - CAE (substitutivo) 02/08/2006 Acesso Regulado: A ANP criará critérios e fixará as tarifas para prestação dos serviços de transporte; Estes elementos serão reproduzidos nos contratos de concessão dos prestadores de serviço de transporte; Os transportadores deverão permitir o acesso não discriminatório de terceiros interessados na contratação de capacidade de transporte; Gasodutos em operação ou no estágio de instalação, terão 8 anos de exclusividade após início da Operação Comercial. PL 6.666/ 2006 Deputado Luciano Zica 22/02/2006 O transportador, mediante acordo previamente firmado com os interessados e em havendo disponibilidade de capacidade, permitirá acesso não discriminatório a suas instalações, salvo nos seguintes casos: quando houver motivo técnico fundamentado ou econômico para negar tal acesso e; se tratar de instalação de transporte de menos de 10 anos de operação comercial. PL 6.673/ 2006 Poder Executivo 07/03/2006 Apensado ao PL 6.666/2006 É facultado o estabelecimento de período de exclusividade para os agentes que viabilizaram a construção do gasoduto; Para os gasodutos existentes, em construção ou em processo de licenciamento ambiental, foi fixado período de exclusividade de 10 anos, do início da operação; O PL prevê compartilhamento das capacidades disponíveis em gasodutos de escoamento de produção e unidades de processamento, sempre que haja capacidade disponível. Proposta PL 226/2005

INDÚSTRIA DE GÁS NATURAL NO BRASIL Conclusão A aprovação do projeto de lei do gás estabelecerá um marco regulatório em um setor de grande expansão e carente de legislação; O regime de concessão facilita a entrada de novos investidores ao definir regras claras, licitações, estruturação tarifária, etc. A transformação do regime dos gasodutos já existentes de autorização para concessão simplifica o acesso em todos os dutos, desde a produção até as distribuidoras estaduais; O acesso livre no âmbito das distribuidoras é limitado aos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro; Observa-se a necessidade de serem estabelecidas limitações das participações dos agentes na cadeia do gás canalizado; Observa-se a necessidade de serem estabelecidos limites cruzados para os agentes do setor de gás canalizado e geração termelétrica.

OBRIGADO OBRIGADO ZEVI KANN E-mail: zevikann@sp.gov.br ABAR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO OBRIGADO E-mail: zevikann@sp.gov.br OBRIGADO ZEVI KANN DIRETOR DA ABAR