Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social “Verdadeiro ou Falso?”

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Transcrição da apresentação:

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social “Verdadeiro ou Falso?”

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social As instituições podem interromper a prestação de serviços, mediante comunicação ao Conselho.

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social VERDADEIRO Desde que apresente a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para retomada.

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social As instituições sem fins econômicos que não tenham atuação exclusiva na área da assistência social não precisam inscrever-se no CMAS.

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Segundo o Artigo 11º da Resolução 16/2010 - as entidades sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social,[mas, também em outras áreas também ex: educação e saúde] deverão inscrever-se .

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social As instituições não podem acumular atividades de assessoria e atendimento.

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Segundo o Artigo 2º as entidades de assistência social podem ser isoladas ou cumulativamente – de atendimento, de assessoramento e de defesa e garantia de direitos.

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social O CMAS fornecerá comprovante de inscrição e estabelecerá numeração única sequencial para emissão da inscrição, independente da mudança do ano.

VERDADEIRO Segundo o Art.18. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social VERDADEIRO Segundo o Art.18.

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos.

Segundo o Parágrafo 1º do Art.16 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social VERDADEIRO Segundo o Parágrafo 1º do Art.16

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social O município pode criar seus critérios para inscrição de entidades junto ao CMAS.

Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social Uma vez concedida, a inscrição para as entidades, as mesmas possuem possui o prazo de 2 anos para renová-la. Tal renovação precisa ser solicitada 30 dias antes da sua validade experar.

Segundo o Art.16 define o prazo de inscrição com indeterminado. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Segundo o Art.16 define o prazo de inscrição com indeterminado.

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social O município pode criar seus critérios para inscrição de entidades junto ao CMAS.

Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.