OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA - MILL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Manifesto Comunista K. Marx e F. Engels
Advertisements

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
Immanuel Kant O que é o Iluminismo.
Fundamentos de la teoria política democrática liberal
Componente Curricular:
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
O poder popular como afirmação do Estado democrático
Jean-Jacques Rousseau
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – UNIJUÍ Ciência Política e Teoria do Estado Luís Felipe Neves Moreira Dejalma Cremonese.
A SOCIAL-DEMOCRACIA Elaboração e revisão : Dr
TEORIA GERAL DO ESTADO Aluna: Daniela Dohs Machado Professor: Dejalma Cremonese Fonte: Dr. Dejalma Cremonese – Professor do Mestrado em Desenvolvimento.
Filosofia grega Ethos : morada do homem.
A FALSA DICOTOMIA ENTRE O DIREITO PÚBLICO E O DIREITO PRIVADO.
Ciência Política e Teoria do Estado Docente - Dejalma Cremonese
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
DEMOCRACIA.
Dicionário de Política: Bobbio, N
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DEMOCRACIA LIBERAL PROFESSOR: Dr. DEJALMA CREMONESE ELABORADO POR: FABIANO S. HILDEBRANDT 26/03/2008.
DEMOCRACIA Elaboração e revisão : Dr. Dejalma Cremonese – Professor do Mestrado em Desenvolvimento e do Departamento de Ciências Sociais da Unijuí – RS.
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno
QUEM CONTESTOU O ANTIGO REGIME NO SÉCULO XVIII?
Contrato como promessa Charles Fried
Poder, Política, Regimes Políticos, Liberalismo e Democracia
O I L U M N S Professora: Marta.
O I L U M N S Professora: Marta. O I L U M N S Professora: Marta.
BEM-VINDO À DISCIPLINA
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO PROF. DEJALMA CREMONESE
A ÉTICA MODERNA.
Curso Direito à Memória e à Verdade
Noberto Bobbio A era dos direitos
CIDADANIA.
Cícero paulino dos santos costa
O I L U M N S Professor: Odair.
ÉMILE DURKHEIM ( ): TEORIA DOS FATOS SOCIAIS
Hebreus 7 A Aliança Superior
Curso Direito à Memória e à Verdade
Filosofia Professor Breno Cunha
SÉCULO XV AO SÉCULO XVIII
O que é esclarecimento Simone Nardi.
Deus e o Estado Indivíduo, Sociedade, Liberdade Michael Bakunin
“Deus não sente amor, Deus não tem amor, Ele é amor, essa é a sua natureza, a sua essência”
O Estado Qual é a sua função.
O que é o Estado? Capítulo 16.
Absolutismo Prof. Lucas Villar.
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
Conceito de Direito A partir da leitura de Roberto Lyra Filho  ideologias dificultam o entendimento do conceito de direito.
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
O ESTADO NÃO SOMENTE TEM PODER MAS ELE É UM PODER.
Max Weber ( ) Nasceu em Erfurt – Alemanha Estudou Filosofia – História e Sociologia Berlim 1895 (Heidelberg) Participou da constituição da República.
Introdução e contextualização histórica
 A legalidade nos sistemas políticos exprime basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento da autoridade em consonância estrita com o direito.
ILUMINISMO A fé no progresso e na razão
Integrantes do grupo: Fernanda Brasil, Gabriela Vilione, Giulia Fernandes, Iara Marubayashi, Mariângela Ribeiro, Samantha Gea, Sara Castaldine e Thatiane.
Karl Marx e F. Engels Marx ( ) Engels ( )
Friedrich Hegel Filosofia contemporânea
CAP 20 – As teorias socialistas e o marxismo
Teoria das Relações Internacionais I Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP
Características Gerais do Estado – Conceitos:
O pensamento liberal Capítulo 18.
Filosofia e Política.
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Liberalismo Clássico Nome: Sílvia Trevisan Knebel Professor: Dejalma Cremonese Data:15/04/07.
Cidadania: Exercício de direitos e deveres de cidadão.
"A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.” “Acredito firmemente no povo. Se lhe dermos a verdade, poderemos contar com ele para enfrentar.
ILUMINISMO “SÉCULO DAS LUZES” “SÉCULO DAS LUZES”
ÉMILE DURKHEIM * Idéias influenciadas por Comte.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
Profª Me. Licemar Vieira Melo. Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu.
Transcrição da apresentação:

OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA - MILL Elaboração e revisão : Dr. Dejalma Cremonese – Professor do Mestrado em Desenvolvimento e do Departamento de Ciências Sociais da Unijuí – RS Home page: http://www.capitalsocialsul.com.br E-mail: dcremo@uol.com.br

John Stuart Mill, nasceu em 8 de maio de 1806 e faleceu dia 16 de maio de 1873.ele foi testemunha de mudanças fantásticas tanto na sociedade como na política e na economia de seu país, a Inglaterra. Ele não viveu nos primeiros tempos da Revolução Industrial, mas foi contemporâneo de seu apogeu, quando as tribos das ferrovias inglesas se estendiam por todos os continentes, atravessando regiões onde antes nada havia passado.foi nesta época que consolidou o mais vasto império de que se tem noticia na historia: o Império Colonial Britânico, onde, o sol jamais se punha dentro de seus limites.

O surgimento da classe operaria, da burguesia industrial e financeira e a universalização de uma economia de bases monetárias. Tudo junto concorrendo para a construção de uma nova ordem essencialmente moderna, esses foram os resultados das transformações feitas.

John Stuart foi o mais legitimo representante do movimento liberal inglês do século passado. Seus estudos foram orientados para campos de historia, psicologia, filosofia e lógica. Nunca freqüentou uma universidade, apesar disso aos quinze anos de idade, quando encarregou-se de revisar algumas obras jurídicas de Jeremy Bentham. Aos dezessete anos publicou seu primeiro artigo, e começou atrabalhar sob as ordens de seu pai nos escritórios da companhia das Índias Orientais. Foi eleito como o representante do parlamento. Mas sua carreira política foi muito breve, não conseguindo se reeleger, derrotado ele retirou- se para Avignon, na França, onde permaneceu até sua morte.

Obras Importantes   Seu primeiro livro, Lógica, veio publicado em 1843, ficando conhecida principalmente pelos intelectuais. Em 1848 publicou Princípios de Economia Política. Em 1859, Sobre a Liberdade. Em 1861, Considerações Sobre o Governo Representativo. Em 1863, Utilitarismo. Em 1869, A Sujeição da Mulher.

Um novo Liberalismo Para Mill o liberalismo despe –se de seu ranço conservador, defensor do voto censitário e da cidadania restrita, para incorporar em sua agenda todo um elenco de reformas que vão desde o voto universal ate a emancipação das mulheres. O voto não é um direito natural, o voto é uma forma de poder, que deve ser estendido aos trabalhadores para que estes possam defender seus direitos no mais puro sentido que o liberalismo atribui.

Um bom sistema representativo é aquele que não permite “que qualquer interesse seccional se torne forte o suficiente para prevalecer contra a verdade, a justiça e todos os outros interesses seccionais juntos”. Em segundo lugar, voto plural, os votos deveriam ser contados com pesos diferentes, dependendo de quem o tivesse dado.

Indivíduo e Liberdade O homem é um ser capaz de desenvolver suas capacidades. O governo democrático é melhor porque encontramos as condições que favorecem o desenvolvimento das capacidades de cada cidadão. Com a perspicácia que lhe é caracterizada, Mill aponta para o fato de que uma sociedade livre, na medida mesmo em que propicia o choque das opiniões e o confronto de idéias propostas, cria condições para que “a justiça e a verdade” subsistam.

Como utilitarista, ele recusa a teoria dos direitos naturais, mas a liberdade também não é um luxo que interesse apenas a uma minoria esclarecida. É antes de mais nada o substrato necessário para o desenvolvimento de toda a humanidade. É o é principalmente porque ela torna possível a manifestação da diversidade, a quais, por sua vez, é o ingrediente necessário para se alcançar a verdade. A sua leitura é sempre uma surpresa agradável que pode enfrentar o desarmamentos do preconceitos que constituem cercar textos clássicos do liberalismo.

SOBRE A LIBERDADE Na Antigüidade se entendia por liberdade a proteção contra a tirania dos governantes políticos. Com o tempo o objetivo dos patriotas tornou-se fixar limites ao poder, os quais o governante deveria obedecer para exercê-lo sobre a comunidade; e esta limitação era o que eles entendiam por liberdade.Isto era feito de duas formas:

Primeiro, pela obtenção de um reconhecimento de certas imunidades, as chamadas liberdades ou direitos políticos, que devia ser encarado como uma brecha no dever para o governante infringir e que, se ele de fato infringisse,tinha como justificável a resistência específica ou a rebelião

Uma segunda, era o estabelecimento de obstáculos constitucionais, pelos quais o consentimento da comunidade ou de um grupo da mesma espécie que se supunha representar seus interesses, tornava-se uma condição necessária a alguns dos atos mais importantes do poder dirigente.

Chegou um tempo em que os homens pararam de supor, pareceu-lhes muito melhor que os vários magistrados do Estado deveriam ser seus inquilinos ou delegado, destituível segundo a sua vontade.Gradativamente, esta nova demanda por governantes eletivos e temporários tornou-se o objetivo dominante dos esforços do partido popular, onde quer que um tal partido existisse, e substituiu, numa considerável extensão, os esforços anteriores para limitar o poder dos governantes.

Nas teorias políticas e filosóficas, tanto quanto nas pessoas, o sucesso revela defeitos e enfermidades cujo fracasso pode ter escapado à observação. Contudo, uma república democrática passou a ocupar uma parcela ampla da superfície da terra e se fez sentir como um dos membros mais poderosos da comunidade das nações; e o governo eletivo e responsável tornou-se sujeito a observação e críticas que ficam a espera de um grande acontecimento.

O único fim para o qual a humanidade está autorizada, individual ou coletivamente, a interferir na liberdade de ação de qualquer fração de seu número é a autoproteção. A única parte da conduta de alguém, pela qual este é responsável perante a sociedade, é aquela que diz respeito aos demais. Sobre si mesmo, sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano.

No mundo moderno, o tamanho maior das comunidades políticas e, acima de tudo, a separação entre a autoridade espiritual e temporal, impedem tão grande interferência pela lei nos detalhes da vida privada. A religião, o mais poderoso dos elementos que têm entrado na formação da opinião moral,tem sido quase sempre governada ora pela ambição de uma hierarquia que busca o controle sobre cada departamento da conduta humana, ora pelo espírito do puritanismo.

Desta forma, a maneira de reduzir ou limitar o poder de tirania das leis, do Estado e da sociedade, será, portanto a minimização da estrutura do Estado para que este possa intervir o mínimo possível na vida prática da sociedade e do indivíduo (teoria liberal). Na teoria de Stuart Mill as leis passariam a apresentar, através do liberalismo, ou da liberalização do Estado, regras de proteção para minimizar a tirania do Estado e da sociedade contra o indivíduo.

Ressalta-se, porém, o seguinte: Mesmo que toda a sociedade e o Estado estivessem em harmonia e uma só pessoa estivesse contra suas decisões, nem este Estado e esta sociedade se justificariam mais em exercer a tirania sobre o indivíduo, que estivesse em desacordo, do que esse indivíduo se estivesse no poder e tiranizasse a sociedade e ao Estado. “O melhor governo não tem maior direito que o pior”.

Há, portanto dois tipos de caráter que se fazem fundamentais para o bem geral da humanidade: o ativo (aquele que combate os males ou se esforça para que as circunstâncias sejam vencidas) e o passivo (aquele que suporta, ou que se curva às circunstâncias da vida).