Seminário sobre a lei de acesso à informação (LAI)

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Transcrição da apresentação:

Seminário sobre a lei de acesso à informação (LAI) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ACESSO À INFORMAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ACESSO À INFORMAÇÃO O documento e a informação produzidos pelo agente público, pelo governante ou pelo político não pertence a ele, mas ao Estado, e este serve à Sociedade. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ACESSO À INFORMAÇÃO O livre acesso das pessoas aos atos do Estado é princípio básico para a construção de uma nação forte. O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. “quem tem informação tem poder” (Peter Drucker). CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

Prevenção da corrupção Respeito à privacidade Participação ativa da sociedade nas ações governamentais Respeito aos direitos fundamentais Democracia mais eficiente Prevenção da corrupção Respeito à privacidade Melhoria do processo decisório CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO O acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito. A Suécia foi o primeiro, em 1766 (século XVIII ). Década 1960, 2%; décadas 70 e 80, 5%, cada; década 90, 20%; década 2000, 56% e década 2010, 10%. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO A Europa é o continente com maior número de países com lei de acesso a informações públicas: 37. Inglaterra, Alemanha, França, Portugal e Bélgica estabeleceram a obrigatoriedade de as empresas estatais publicarem relatórios de sustentabilidade para informar a sociedade sobre a evolução de dados como os impactos socioambientais e as questões relacionadas a gênero e raça. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Na América Latina estão 19 países. Nesse grupo, cinco são nossos vizinhos: Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai. O primeiro país latino-americano a adotar lei de acesso foi a Colômbia, em 1988. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Importantes organismos internacionais há muito defendem o acesso à informação como direito fundamental. Por exemplo: Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados Americanos (OEA). Com isso, hoje são 5,3 bilhões de cidadãos no mundo com direito a saber o que os governos fazem e o que os governos sabem. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO * Declaração Universal dos Direitos Humanos (dez/1948) * Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (dez/1966) * Convenção Americana sobre Direitos Humanos (nov/1969) * Convenção Interamericana Contra a Corrupção (mar/1996) * Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (out/2000) * Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (out/2003) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19): Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13): Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...). CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL No Brasil, o direito de acesso à informação pública está previsto na Constituição Federal desde 1988. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) foi mais um importante passo dado pelo Brasil para a consolidação da sua democracia, pois permite uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, ensejando uma melhoria na gestão pública. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO * Lei 8.159/1991 - Política nacional de arquivos públicos e privados * Lei 9.051/1995 - certidões para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações * Lei Ordinária 9.507/1997 - acesso a registro ou banco de dados de caráter público e procedimento do habeas data * Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal * Lei 10.520/2002 – Pregão Eletrônico CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO * Decreto Presidencial 4.073/2002 - Conselho Nacional de Arquivos e o Sistema Nacional de Arquivos * Decreto Presidencial 4.553/2002 – Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos * Decreto Presidencial 5.482/2005 – Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública * Decreto Presidencial 6.170/2007 – Sistema de Convênios e Contratos de Repasse * Portaria 516/2010 CGU – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sancionadas (CEIS) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL Parceria para Governo Aberto é uma iniciativa internacional que congrega nações e organizações da sociedade civil. Tem por objetivo assegurar compromissos concretos de governos nas áreas de promoção da transparência, luta contra a corrupção, participação social e de fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias, de maneira a tornar os governos mais abertos, efetivos e responsáveis, bem como as democracias e os direitos humanos mais fortes. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL A 1ª CONSOCIAL teve como objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública. As propostas/diretrizes resultantes de todo o processo conferencial, subsidiarão a criação de um Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, podendo ainda transformarem-se em políticas públicas, projetos de lei e até mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual ou nacional. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL Então, qual a inovação trazida pela Lei nº 12.527/2011? Basicamente, ela disse como se daria o acesso às informações públicas, estabeleceu o procedimento, ditou a forma e o prazo a serem observados pelos agentes do Estado para o seu fornecimento. Isso dá efetividade ao direito de acesso! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL A Lei vem positivar que Dado Público é Bem Público! Em outras palavras, quando o Estado atende a uma demanda por informação apenas está prestando um serviço, afinal a informação solicitada já pertence ao requerente. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

O ACESSO à informação pública É A REGRA e o sigilo somente a exceção As EXCEÇÕES devem ser definidas de forma clara e objetiva e serem FUNDAMENTADAS CULTURA DE ACESSO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ACESSO À INFORMAÇÃO Transparência Ativa: Divulgação de informações por iniciativa do setor público, independente de qualquer solicitação Transparência Passiva: Divulgação de informações em atendimento às solicitações da sociedade. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO TRANSPARÊNCIA ATIVA Informações mínimas Institucional Ações e programas Auditorias Convênios Despesas Licitações e contratos Servidores Perguntas frequentes Lei de Acesso a Informação Serviço de Informação ao Cidadão – SIC CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 24

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO TRANSPARÊNCIA ATIVA No entanto, devemos ir além do mínimo. Cada órgão possui uma  série de informações e dados que são de interesse público e deveriam ser disponibilizados de forma espontânea, enriquecendo a  Transparência Ativa, reduzindo a demanda por solicitação de acesso e consequentemente facilitando o trabalho do SIC. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO É IMPORTANTE frisar que atualmente o sítio da Secretaria de Educação é um dos mais completos do Estado, com informações relevantes para a sociedade. Mas é importante manter e melhorar esse padrão! A primeira pergunta a se fazer é: o que a sociedade espera encontrar? CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO Seguem alguns exemplos, parte dos quais já existentes no site, que devem estar destacados, com visibilidade facilitada: * Dados de Alagoas no Plano Nacional de Educação; * Plano Estadual de Educação; * Número e relação de escolas do Estado, geral e por município; * Número de estudantes na rede de ensino; * Número de docentes e monitores; * Calendário escolar; CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO * Informações sobre o transporte escolar; * Custo da Educação em Alagoas; * Custo das reformas; * Relação das escolas que necessitam de reforma e informação sobre andamento das obras; * Ranking das escolas estaduais com base nos parâmetros nacionais; * Galeria dos Talentos da educação alagoana: alunos e professores; * Projetos em execução e resultados alcançados. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA PASSIVA SIC - O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO Podemos definir como sendo uma divisão (setor, departamento), idealizado para atender de modo especializado toda e qualquer pessoa que busque informações de seu interesse. Pode congregar servidores de diversos setores (protocolo, assessoria de comunicação, administrativo, informática). CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA PASSIVA SIC: COMPETÊNCIAS E OBJETIVOS protocolizar requerimentos de acesso à informação; atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos/pedidos; conceder o acesso imediato à informação disponível. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC Ato ou efeito de atender; receber com atenção e cortesia; Atendimento Sanar dúvida; colaborar com o outro. É importante atender bem tanto o público interno quanto o público externo! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC Evite posturas que demonstrem: Apatia Má Vontade Frieza Desdém Jogo de responsabilidades Ao contrário, busque ser simpático, educado, agradável e demonstre que quer resolver o problema. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC Pesquisas realizadas em países nos quais há lei de acesso, e a cultura do acesso se consolidou, mostram que a confiança da população no serviço público aumentou e, com isso, formou-se um círculo virtuoso no qual a sociedade tornou-se parceira do governo na garantia da gestão pública eficiente. A ineficiência, o desperdício e a corrupção dependem do segredo para sobreviver! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ACESSO À INFORMAÇÃO Precisamos nos unir para vencer os obstáculos e superar a cultura do sigilo! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

AGRADECEMOS A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Assessora de Comunicação Fellipe de Miranda Freitas Mamede Assessor Especial fellipe.mamede@cge.al.gov.br 8833-2433 Katia Maria da Silva Vasco Assessora de Comunicação katia.vasco@cge.al.gov.br 8833-4361 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO