LEI ESTADUAL DE INCENTIVO A CULTURA LEI GOYAZES

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Transcrição da apresentação:

LEI ESTADUAL DE INCENTIVO A CULTURA LEI GOYAZES PASSO A PASSO

PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, DEVE-SE: 1. Retirar formulários e regulamento no site www.agepel.go.gov.br; 2. Ler com muita atenção a Instrução Normativa n°4/2010 AGEPEL e a Resolução n°6 do Conselho Estadual de Cultura, disponíveis no site; 3. Preencher formulários e providenciar a documentação necessária, como exige o regulamento; 4. Colocar formulário-padrão, planilha orçamentária e demais documentos em pasta com grampo, a ser adquirida pelo interessado (não usar encadernação em espiral), respeitando a seguinte disposição: a)Ofício de encaminhamento do projeto ao Presidente da AGEPEL b) formulário-padrão c) planilha orçamentária, plano de divulgação e distribuição d) documentação relativa ao proponente (cópia de identidade, cpf, comprovante de endereço, currículo etc.) e) demais documentos exigidos (autorizações, cartas de aceite, declarações de autoria, roteiros, letras de musica etc.) f) orçamentos g) anexos: dossiês, releases, informativos, clipping, cds e dvds demonstrativos, textos para publicação, livros, fotos e demais documentos ilustrativos e secundários 5. Depois de colocar os formulários e documentos na pasta com grampo, obedecendo a ordem acima, o interessado deverá numerar e rubricar todas as folhas de seu projeto cultural; 6. Preencher o Protocolo e imprimir duas vias; 7. Colocar a pasta contendo o projeto cultural, já com as folhas numeradas e rubricadas, dentro de envelope, que deverá ser lacrado pelo interessado e anotado em sua parte externa o nome do projeto, nome do proponente, área e segmento cultural e mecanismo de incentivo. DEVEM SER DEIXADAS FORA DO ENVELOPE AS DUAS VIAS PREENCHIDAS DO PROTOCOLO; 8. Entregar as duas vias do Protocolo e o envelope fechado contendo a pasta com o projeto, documentos e anexos no setor de protocolo da AGEPEL, situado no Centro Cultural Marieta Telles Machado, Praça Cívica, n°2, Setor Central, até as 17 horas do dia 28 de fevereiro de 2011; 9. As possíveis dúvidas no preenchimento de formulários poderão ser esclarecidas mediante agendamento prévio junto à Diretoria de Ação Cultural da AGEPEL, pelo fone: 3201 9884. Nos 5 (cinco) últimos dias de cadastramento não serão agendadas pela Diretoria visitas para esclarecimentos de dúvidas de proponentes.

FORMULARIO DE INSCRIÇÃO

NOME DO PROJETO:Informar o nome pelo qual o projeto deverá ser identificado. QUANTO AO PROJETO: Apos a palavra SELECIONE , clic sobre a opção certa conforme o seu projeto cultural, na lista apresentada

SE OU De Direito Público de natureza cultural, Administração indireta: devem preencher este campo instituições que têm em seus estatutos esta natureza e que tenham CGC próprio. Se este for o caso, marca com X, logo após, marcar também a que esfera da administração pertencente a entidade. OU De Direito Privado Com Fins Lucrativos de natureza cultural: marcar com X, se for o caso de empresas que tem em seus contratos sociais esta natureza e finalidade de produzir bens e serviços ligados às áreas de aplicação da lei. De Direito Privado Sem Fins Lucrativos : marcar com X , estes campos instituições que têm em seus estatutos esta natureza e finalidades expressamente colocadas e os devidos registros legais.

Entidade: conforme contrato social digitalizar o nome da empresa ou instituição, seguindo o nome inscrito em sua documentação CNPJ: preencher com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal Endereço: este será o contato da AGEPEL com o proponente, toda a correspondência ao longo do projeto. Municipio: coloque o nome do município onde esta a sede da empresa; UF: coloque a sigla do estado CEP: . deverá ser inserido o número completo para facilitar a o envio de correspondência pela AGEPEL, caso seja necessário. Telefone e fax: coloque primeiramente entre parêntesis o código da cidade. E-mail: coloque-o da maneira mais completa possivel. Dirigente: Deve ser o dirigente que assina juridicamente pela instituição. Cargo: conforme o que rege na documentação Funçãoo: coloque o nome da função do dirigente responsável pelo projeto. Carteira de Identidade/ Órgão Expeditor: coloque o número da cédula de identificação do dirigente e com a sigla do estado. Abaixo inserir dados pessoais do dirigente...

Conforme consta na legislação, artistas ou produtores culturais podem apresentar um projeto pessoal. Nome: conforme o registro na carteira de identidade C.I./Órgão expedidor: coloque o número da cédula de identificação do proponente e com a sigla do estado. CPF: preencher com o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) fornecido pela Receita Federal; Endereço: este será o contato da AGEPEL com o proponente, toda a correspondência ao longo do projeto. Municipio: coloque o nome do município onde esta a sede da empresa; UF: coloque a sigla do estado CEP: . deverá ser inserido o número completo para facilitar a o envio de correspondência pela AGEPEL, caso seja necessário. Telefone e fax: coloque primeiramente entre parêntesis o código da cidade. E-mail: coloque-o da maneira mais completa possível.

APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS: (O QUÊ?) Identificar o tema central do projeto, descrevendo o que se pretende realizar. (POR QUÊ?) O proponente deverá informar o que pretende realizar de maneira clara e sucinta, além de expressar o(s) resultado(s) que pretende atingir, o(s) produto(s) final(is), o período e local da realização. É importante deixar claro como os objetivos do projeto se adequam às exigências estabelecidas no Edital. Justificativa Cultural e artística do projeto Este é o momento de convencimento da importância do projeto e da capacidade do proponente em realizá-lo. Cuidado para não se perder em detalhes que não estão diretamente vinculados ao projeto. Neste item o proponente deverá elaborar a justificativa, considerando principalmente as seguintes questões: − Razão de realização do projeto; − Circunstâncias que favorecem a execução do projeto; − Forma de atendimento aos critérios de seleção e qualificação estabelecidos; − Principal característica do projeto (ineditismo, pioneirismo, resgate histórico, etc.) Detalhamento das atividades: Este campo refere-se ao detalhamento das etapas de trabalho. Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir o(s) objetivo(s) desejado(s) e explique como pretende desenvolvê-las.

Planilha orçamentária

PRÉ-PRODUÇÃO Indique nesta fase os itens de despesas das etapas preparatórias do projeto, tais como pesquisa, curadoria, levantamentos, serviços preliminares, etc

. PRODUÇÃO/EXECUÇÃO - abrange todos os itens de despesa necessários à execução da proposta do projeto cultural. .

SEGUINDO O QUE DETERMINA A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 04 DIVULGAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO 3.10. Nos projetos de festivais, shows, exposições, espetáculos teatrais e eventos em geral, o valor total do item “Divulgação” da planilha de orçamento não poderá ultrapassar a margem de 20% (vinte inteiros percentuais) do valor total do projeto. CUSTOS ADMINISTRATIVOS 3.11. Os custos com as atividades administrativas do projeto, tais como remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais, telefonia fixa, telefonia celular, contabilidade, aluguel, materiais de consumo e expediente, não deverão ultrapassar 15 % (quinze por cento) do valor do projeto, no caso de pessoas físicas e pessoas jurídicas com fins lucrativos, e, no caso de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o máximo de 35% (trinta e cinco inteiros percentuais). IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS considerar a incidência de todas as tributações previstas em lei, inclusive as trabalhistas e de direitos autorais Fica vedado o custeio de despesas com divulgação, pelo Programa Goyazes, nos projetos que originem produtos culturais .

PLANO BASICO DE DIVULGAÇÃO PEÇA DE DIVULGAÇÃO Relacionar os materiais utilizados para a divulgação do projeto cultural, como: Banners, cartazes, convites, faixas, propagandas em rádio e TV, shows, espetáculos,etc. TAMANHO /DURAÇÃO Conforme o material utilizado, colocar seu tamanho real ou seu tempo de duração. POSIÇÃO DA LOGOMARCA DO Governo do Estado de Goiás e da Lei de Incentivo. Indicar conforme o produto o local(posição) e a medida da logomarca POSIÇÃO DA LOGOMARCA DO PATROCINADOR Indicar conforme o produto, o local(posição e a medida da Logomarca

Nome do Evento / Produto Nome do evento(s) ou produto(s) resultante do projeto cultural. Nº de Exemplares/ Ingressos Quantidade de exemplares ou ingressos que serão impressos Quantidade Total Disponível Distribuição Gratuita Patrocinadores:Quantidade de exemplares ou ingressos distribuídos aos Patrocinadores. Outros : Quantidade de exemplares ou ingressos distribuídos à Agencia Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira- AGEPEL e ao público beneficiado. Total para a Venda VALOR UNITÁRIO R$ PREÇO NORMAL : Preço na venda dos produtos, ingressos e outros. Valor Normal de Venda PREÇO PROMOCIONAL: Preço na venda dos produtos, ingressos e outros. Valor promocional de Venda RECEITA PREVISTA VENDA NORMAL: Previsão total que o proponente arrecadará com a venda normal do material impresso e outros VENDA PROMOCIONAL Previsão total que o proponente arrecadará com a venda promocional do material impresso entre outros.

As inscrições deverão ser feitas no Setor de Protocolo da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, durante os meses de fevereiro e agosto, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, no seguinte endereço: Centro Cultural Marieta Telles Machado A/C: Diretoria de Ação Cultural/ Lei Goyazes Praça Cívica nº 02 – Setor Central CEP: 74003-010 mediante entrega do formulário próprio de apresentação de projeto e seus anexos, pessoalmente, ou via Correios, por meio do serviço Sedex. No caso dos projetos serem enviados pelos Correios, a data limite de postagem será a mesma data final do período de inscrição.

Os interessados em obter o apoio de que trata a Instrução Normativa nº 04, deverão consultar as demais normas que integram o Programa Goyazes, sobretudo a Lei n° 13.613/2000, o Decreto n° 5.362/2001, o Decreto n° 7.028 de 18/11/2009 e as resoluções e regulamentos expedidos regularmente pelo Conselho Estadual de Cultura.