Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

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Transcrição da apresentação:

Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projovem Adolescente (15 a 17 anos) PETI (6 a 15 anos) Crianças de até 6 anos e idosos

2. Diagnóstico

DIAGNÓSTICO Regras de oferta, forma de acompanhamento e lógica de cofinanciamento diferentes para cada faixa etária; A existência de dois Programas: Projovem – Modalidade Adolescente e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI dificulta a gestão, além de por em risco a continuidade, pois “programa” pressupõe um encerramento, finalização; Falta de flexibilidade para utilização dos recursos dos pisos no atendimento das situações existentes no território, de acordo com suas especificidades;

Valores de Referência do cofinanciamento atual: R$50 por usuário no PJA, considerando que o cofinanciamento de um coletivo de 25 jovens adolescentes é de R$ 1.250,00 R$25,00 para marcação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no CadÚnico, tendo como referência de R$500,00 para cada grupo de 20 usuários R$1,80 por família com presença de crianças de 0 a 6 anos e idosos, observando as regras de transição do PBT Valor adotado: R$50,00 pela presença no Cadúnico em famílias com renda inferior a ½ salário mínimo e por atendimento.

3. Bases do Reordenamento

Cobertura do Reordenamento do SCFV O reordenamento inclui os 4.988 municípios que já possuem cofinanciamento para o SCFV, em alguma faixa etária (criança, adolescente ou pessoa idosa); Os recursos para o reordenamento são oriundos dos Pisos que cofinanciam: - Projovem Adolescente – PBVI - SCFV para crianças até 6 anos e idosos – PBVII - Serviço Socioeducativo do PETI - PVMC

Oferta do SCFV Flexibilidade e autonomia do município e DF na organização da oferta do SCFV de acordo com as características locais de vulnerabilidade e risco e situações prioritárias; Registro da participação dos usuários no serviço em sistema de informações e não mais a utilização de frequência obrigatória (permite que o usuário participe de acordo com sua necessidade e interesse); Flexibilidade na composição dos grupos por faixa etária: várias possibilidades de composição dos grupos, de acordo com os ciclos de vida (tipificação e orientações técnicas). Acho que a gente não deve colocar o quantitativo dos grupos aqui. Isso cabe na orientação técnica

Atendimento das situações prioritárias Indução para a inclusão das situações prioritárias por meio de: Meta de inclusão do público prioritário de 50% da capacidade de atendimento do município e DF O alcance da meta impacta no valor do cofinanciamento federal

4. COFINANCIAMENTO

Piso Básico Variável: O cofinanciamento da oferta do SCFV se dá por meio do PBV, calculado com base na capacidade de atendimento do município e Distrito Federal, sendo composto por um componente permanente para manutenção da capacidade instalada (Componente I) e um componente variável (componente II) para indução dos atendimentos; Para o cálculo do montante do PBV será utilizado o maior valor de referência dos pisos atuais, o do PJA, ou seja, R$ 50,00 (cinquenta reais), mensais, por usuário e a capacidade de atendimento do município e Distrito Federal.

Capacidade de Atendimento: O cofinanciamento por meio do PBV irá respeitar uma determinada capacidade de atendimento calculada pelo MDS para cada município e DF. Essa capacidade será definida utilizando: - informações do público potencial disponível no CadÚnico; - referenciamento ao CRAS; - possibilidade de ajuste pelo atendimento atual, considerando a quantidade de trabalho infantil identificado pelo IBGE no Censo 2010 e a quantidade de adolescentes registrados no SISJOVEM; Capacidade de atendimento mínima de até 180 usuários

Definição da capacidade de atendimento: Público usuário do Cadúnico - utilizando as médias nacionais de atendimento temos: Até 3.000 pessoas do público alvo – 6% De 3.001 a 10.000 pessoas do público alvo – 4% Acima de 10.000 pessoas do público alvo – 2% Rede CRAS: parâmetros de referenciamento. Para cada CRAS temos: P.P. I- até 600 usuários P.P.II – até 800 usuários M/G/M- até 1.000 usuários Possibilidade de ajuste e revisão para os municípios que apresentem redução no repasse do cofinanciamento federal em relação ao cofinanciamento anterior ao reordenamento.

PBV = Componente Permanente + Componente Variável

Componente I - permanente Visa garantir a manutenção e continuidade do serviço, sendo seu valor fixado anualmente Tem como base a capacidade de atendimento (oferta planejada) do município e DF Representa 50% do valor do PBV O valor mínimo para esse componente é de R$ 4.500,00 está baseado em mínimo do PJA 2.500,00 + mínimo do PETI 1.000,00 + mínimo do SCFV 0 a 6 e idosos 1.000,00

Componente II - variável Valor que objetiva induzir o atendimento em geral e a inclusão do público prioritário no SCFV; Considera a quantidade total de atendimentos, independente da situação, e o percentual de inclusão do público prioritário; Pode chegar até a valor igual ao do componente I (permanente); Seu cálculo é proporcional à capacidade de atendimento e ao alcance da meta de inclusão do público prioritário.

Meta de inclusão do público prioritário: Pactuação de meta de 50% da capacidade de atendimento do município e DF para inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias; Impacta no cálculo do Componente II; Caso o município não alcance o percentual definido, o cálculo do componente II será proporcional, não sendo inferior a 10%.

Portanto, o Piso Básico Variável para a SCFV é Baseado na capacidade de atendimento e possui dois componentes (I e II), sendo um para garantir a continuidade e outro para a indução do atendimento; Exemplo de cálculo Município X que possui capacidade de atendimento mínima de 180 usuários Componente I (permanente) R$ 4.500,00 Componente II (variável) até R$ 4.500,00 Total do PBV R$ 9.000,00

Exemplos de cálculo do reordenamento Município de pequeno porte I, com as seguintes características: Capacidade de atendimento: Até 3.000 pessoas – 6%, então 2.526 usuários x 6% = 152 usuários Capacidade de atendimento mínima = até 180 usuários Cálculo da capacidade para cofinanciamento: 180 x R$50,00 = 9.000,00 Componente I: R$ 4.500,00 (9.000,00 x 50%) Componente II: até R$ 4.500,00 Total do PBV: (I+II) 4.500,00 + 4.500,00 = 9.000,00 (máximo)

Exemplos de cálculo do reordenamento Município de pequeno porte II, com as seguintes características: Capacidade de atendimento: Até 3.000 pessoas – 6%: 3.000 usuários x 6% = 180 usuários de 3.001 a 10.000 – 4%: 6.110 usuários x 4% = 245 usuários Total: 180+245 = 425 usuários (capacidade de atendimento) Capacidade Ajustada (município já recebe valor superior a 425 usuários) Atendimento atual: Trab Inf (IBGE)+PJA=293+405, então capacidade ajustada será 700 Cálculo da capacidade de atendimento para cofinanciamento: 700x R$50,00 = 35.000,00 Componente I: R$ 17.500,00 Componente II: até R$ 17.500,00 Piso Básico Variável: até R$ 35.000,00

Período de transição no trimestre de julho a setembro de 2013, sendo repassado o valor integral do PBV em uma única parcela no início do trimestre, sem apuração do atendimento; Registro de todos os participantes do SCFV em sistema próprio, utilizando o NIS; Para cálculo do cofinanciamento serão considerados os registros efetuados no trimestre anterior, inclusive para apuração da meta de inclusão do público prioritário. Exemplo, para o trimestre de outubro a dezembro de 2013 serão utilizados os registros efetuados no trimestre anterior (julho a setembro); A data de apuração das informações para o cálculo do cofinanciamento federal será o dia 20 do último mês de cada trimestre.

6. TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO

Municípios com redução no valor do cofinanciamento - Serão identificados automaticamente no Termo de Aceite. Neste caso aparecerá a seguinte mensagem na tela do aceite: “Seu município poderá solicitar revisão da capacidade de atendimento em razão da redução do repasse do cofinanciamento federal para o SCFV. O valor atual do cofinanciamento federal é de xxxx e passará a ser, no máximo, de xxxx, observando o disposto na Resolução CIT nº 01/2013. A revisão tem como limite o valor atual do cofinanciamento federal repassado ao SCFV. Irá solicitar a revisão ao MDS? (   )Sim     (   )Não Caso marque SIM aparecerá: De acordo com o artigo 10, §2, da Resolução CIT nº 01/2013, a solicitação de revisão deverá ser encaminhada ao DPSB/SNAS/MDS até 31/07/2013 (endereço: Avenida W3 Norte SEPN 515, Ed. Ômega, Bloco B, sala 222. CEP: 70.770-502). Esse documento deverá conter: - manifestação do respectivo Conselho de Assistência Social; parecer técnico do Estado*; justificativa com informações sobre a oferta existente, estrutura física e de recursos humanos para execução do SCFV Mais informações no e-mail protecaosocialbasica@mds.gov.br ou no telefone: 0800 707 2003 *Importante o estado se preparar para esse momento! * Acompanhar aceite dos municípios – link: www.mds.gov.br/assistenciasocial

7. Sistema de Informações do SCFV

Campo de identificação (por exemplo, NIS, nome etc) Usuários Registro de Usuário Campo de identificação (por exemplo, NIS, nome etc) Registrar a situação do usuário (prioritária ou demais)

Vincular o usuário a um grupo Confirmação da Participação Faixas etárias: 0 a 3 anos 0 a 6 anos 3 a 6 anos 6 a 10 anos 6 a 12 anos 6 a 15 anos 10 a 12 anos 12 a 15 anos 12 a 17 anos 15 a 17 anos Pessoas idosas intergeracionais A cada trimestre será necessário confirmar se o usuário continua participando do serviço Escolher o grupo quando houver mais de um

ATENÇÃO Fique alerta para o início do prazo de registro dos usuários no SISC – estimado para julho de 2013; Após o sistema estar disponível iniciar imediatamente o registro, para evitar a perda do prazo; Preparar-se antecipadamente para o registro dos usuários: a) gestor estar de posse da senha do SAA; b) Identificar e preparar os profissionais que receberão as senhas para operar o SISC;    c) Ter em mãos a relação dos usuários que serão registrados e dos profissionais do serviço (técnico de referência e orientador social). d) Organizar os grupos; distribuí-los pelos CRAS d) No caso de execução indireta identificar as instituições que prestam o serviço (Nome e responsável, CNPJ, endereço de onde o serviço será prestado e informações da equipe do serviço); qual será o CRAS referência. Avaliar a necessidade de revisão de convênios.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica 0800-7072003 protecaosocialbasica@mds.gov.br