Algumas considerações Proposta comercial dos contratos das Concessionárias Na proposta comercial, os investimentos representam de 14 a 29% da receita bruta.

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Transcrição da apresentação:

Algumas considerações Proposta comercial dos contratos das Concessionárias Na proposta comercial, os investimentos representam de 14 a 29% da receita bruta. Isso pode ser verificado no documento inicial do FLUXO DE CAIXA. Dividindo-se os INVESTIMENTOS DAS CONCESSIONÁRIAS pela RECEITA BRUTA, teremos as seguintes percentagens de investimentos, por Lote: LOTE 1- ECONORTE INVESTIMENTO: R$ 273.966,55 = 0,2964 →29,64% RECEITA BRUTA: R$ 924.099,31

LOTE 2- VIAPAR: INVESTIMENTO: R$ 942 LOTE 2- VIAPAR: INVESTIMENTO: R$ 942.906,93 = 0,2942 →29,42% RECEITA BRUTA: R$3.203.978,99   LOTE 3-RODOVIA DAS CATARATAS INVESTIMENTO: R$479.886,26 = 0,2446 →24,46% RECEITA BRUTA: R$ 1.961.172,79 LOTE 04- CAMINHOS DO PARANÁ INVESTIMENTO: R$ 321.231,43 = 0,2642 →26,42% RECEITA BRUTA:R$ 1.215.733,48

LOTE 05- RODONORTE INVESTIMENTO: R$ 1. 126 LOTE 05- RODONORTE INVESTIMENTO: R$ 1.126.363,06= 0,224 →22,40% RECEITA BRUTA: R$ 5.013.174,34   LOTE 06- ECOVIA INVESTIMENTO: R$ 169.069,23 = 0,1492 →14,92% RECEITA BRUTA: R$ 1.132.658,65 GERAL: R$ 3.313.423,48= 0,2463 →24,63% Investimento: R$ 3.313.423,48 Receita Bruta: R$ 13.450.817,56

Em relação à Rodonorte é importante destacar o seguinte: a) No caso da Rodonorte, o total de investimentos ao longo dos 24 anos de concessão representa apenas 22,4% da receita bruta. Se somarmos aos investimentos da concessionária, os custos relativos à administração, operação e conservação do sistema, esse percentual chega a apenas 38,65%. Este percentual é encontrado a partir da soma do item “CUSTOS DE ADMINSTRAÇÃO/OPERAÇÃO/CONSERVAÇÃO” com “INVESTIMENTOS DAS CONCESSIONÁRIAS” dividido pela “RECEITA BRUTA” do Lote 05 (conforme documento Resumo do Fluxo de Caixa das Concessionárias):  1.2 RODONORTE 811.594,51 (custos de administração/operação/conservação) + 1.126.363,06 (investimentos das Concessionárias) ÷ 5.013.174,34 (Receita Bruta)=0,3865→ 38,65%

b) O total de saída de caixa, ao longo dos 24 anos de concessão, representa 62% da receita bruta. A receita bruta é calculada multiplicando-se o valor da tarifa básica definida pelo governo, pelo número de veículos, conforme suas características específicas (dois ou menos eixos); c) A tarifa básica, por sua vez, é definida em função dos custos das concessionárias ao longo dos 24 anos de concessão. Se deduz, portanto, que se os custos das concessionárias estiverem superestimados, o valor das tarifas também estará.

3. Da definição dos custos   Como foi o governo que definiu a tarifa básica, os custos das concessionárias foi superestimado pelo próprio governo, embora não exista nenhum documento oficial que demonstre esses cálculos. O cálculo desses custos só vai aparecer nas propostas comerciais das concessionárias que fazem parte do contrato, e serve como justificativa aos custos projetados pelo Governo, além de serem utilizadas como elemento básico para dirimir conflitos entre o governo e as concessionários. Ou seja, se houver qualquer conflito jurídico no futuro, com relação ao aumento do custo da tarifa, o que vai servir como balizador são justamente os valores da proposta comercial da concessionária. 3. Da definição dos custos

Veja o que reza a Cláusula V do Contrato de Concessão – “Da interpretação”: “1. As divergências acerca da aplicação de clausulas contratuais que, porventura, não puderem ser sanadas por recurso às regras gerais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios: a) as normas das Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 9.047, de 7 de julho de 1995, da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, do Estado do Paraná, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que forem aplicáveis, prevalecem sobre quaisquer outras; b) atender-se-á, em segundo lugar, as cláusulas deste CONTRATO; c) em terceiro lugar, serão atendidas as normas de procedimentos deste CONTRATO e seus anexos; d) a PROPOSTA COMERCIAL será atendida em quarto lugar; e) em último lugar devem ser atendidas as condições estabelecidas no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO LOTE; f) pelas normas gerais de direito privado, supletivamente. (...)”

Assim sendo, é sobre o valor da Proposta Comercial das Concessionárias, portanto, dos custos do sistema, que incide nossa análise. Só para ter uma ideia dos valores absurdos desta Proposta Comercial, uma praça de pedágio, por exemplo, custa R$ 4 milhões e um pórtico metálico simples, R$ 27 mil. Para comprovar a superestimação dos custos, comparamos os valores da Proposta Comercial com os valores constantes da tabela de contratação de serviços do DER, para o mesmo período de referencia (janeiro/97). Tais comparações são ilustradas com a tabela a seguir:

PREÇO DAS CONCESSIONÁRIAS % ACIMA DO PREÇO DO DER (*) Esse tipo de obra não consta na tabela do DER. Em consulta a empreiteiras, constatamos que o valor máximo de uma praça de pedágio é de R$ 1 milhão e o de um pórtico metálico de R$ 6 mil. OBRAS E SERVIÇOS UNID. PREÇO DER PREÇO DAS CONCESSIONÁRIAS % ACIMA DO PREÇO DO DER Praça de Pedágio 01 (*) 4.000.000,00   Pórtico Metálico 26.710,48 Capina, roçada, poda M² 0,20 0,35 75% Defensa metálica ML 5,57 22,22 299% Recomposição de cercas 76,94 133,55 74% Placa de Sinalização 145,68 534,21 267% Reforma de postos da PR 33.706,15 50.000,00 48% Drenagem 34,36 71,27 107% Brita graduada M³ 28,79 51,35 78% Grama plantio em leivas 1,36 3,34 145% Grama hidrosemeada 1,25 2,23 Sarjeta de concreto 14,52 23,29 60,4%

O objetivo da avaliação destes técnicos foi a determinação do valor teto dos investimentos realizados sob a rubrica de: 1-Trabalhos iniciais; 2 – Trabalhos ao longo da concessão; A principal fonte de consulta é constituída pelas planilhas de “ Preço Referencial de Serviços”, elaboradas pelo próprio Departamento de Estradas e Rodagem. Nem sempre foi possível encontrar a mesma rubrica na “Proposta Comercial” da empresa e na planilha do DER, sendo necessário, em certos casos, realizar composições de preços auxiliares, consultas ao mercado, ou mesmo avaliação aproximada por analogia de serviços. Contratamos uma equipe de técnicos que apresentou um relatório demonstrando que existe uma diferença significativa entre o montante das rubricas apresentadas na Proposta Comercial das Concessionárias e as pregadas pelo DER.

As quantidades, apontadas pelo DER já por ocasião da “ Concorrência Publica Internacional” e seus anexos, é considerada aprioristicamente indiscutível. Trata-se tão somente de determinar o preço unitário de cada componente da planilha e, através da consideração das quantidades respectivas, chegar ao valor dos “Trabalhos iniciais e Trabalhos ao longo da Concessão”. Os cálculos foram banalizados pelos seguintes critérios: a) Sempre que constante a rubrica analisada da planilha de preço referencial do DER, foi adotado o preço referencial da autarquia, referido a janeiro de 1997, data básica dos preços da Proposta Comercial; b) Quando não constante da planilha referente a janeiro de 1997, foi adotado o preço referencial da planilha de janeiro de 1998 do DER; c) Onde nenhum dos critérios das alíneas acima teve aplicabilidade, o preço utilizado foi o conhecimento pelo mercado; principalmente no caso de serviços terceirizados, foi adotado o valor médio de mercado acrescido da remuneração e 40% (aproximadamente o mesmo percentual de BDI da planilha oficial);

d) No caso de preços apresentados globalmente, ou ainda, de preços não constantes da planilha oficial, em que houve indicação de quantidade de componentes, ou onde foi possível deduzir com razoável segurança uma composição auxiliar, foi esta realizada, baseada nos mesmos critérios acima; e finalmente, e) Onde nenhum parâmetro de comparação foi encontrado, adotou-se o próprio valor proposto pela companhia concessionária. Em todos os critérios, procurou-se preservar a lucratividade para a empresa concessionária, mesmo sendo a bonificação adotada em seu valor máximo de mercado. Assim é que os preços apresentados na planilha referencial do DER trazem um percentual de bonificação, destinado a remunerar o contratante, de 39,25%. Esse valor representa um teto, uma vez que todas as licitações são baseadas nos descontos apresentados sobre os valores referenciais. Justifica-se o critério de adotar integralmente o preço por não se ter ultimamente licitações de porte suficiente, em quantidade suficiente, para estabelecer um desconto médio habitual.

Este trabalho, contudo, visou o valor máximo atribuível aos “Trabalhos Iniciais e trabalhos ao longo da concessão “ (não um valor médio pouco defensável). Do mesmo modo, a adoção dos preços de janeiro de 1998 onde isso ocorreu, foi desacompanhada da aplicação de deflator pelo simples fato de que um tal índice é aplicável à economia como um todo, perdendo precisão se aplicado a casos individuais e, em especial, à construção civil e rodoviária. A bonificação de 40% (no mesmo nível dos 39,25% utilizados pelo DER) sobre os serviços realizados por terceirizados, foi empregada por essa a prática corrente no mercado. Embora discutível, uma vez que o contratado já traz preços inflados com sua própria bonificação e que os serviços da concessionária resumem-se, neste caso, a mera administração, sua justificativa é a de que se trata de obter o maior valor atribuível aos trabalhos analisados.

Esse mesmo argumento é a razão pela qual, na dúvida entre valores oficiais ou comprovadamente praticados pelo mercado e os valores consignados na Proposta Comercial foram esses últimos adotados, por mais que pareçam superestimados em alguns casos. Para a remuneração dos trabalhos de transporte de materiais, foram considerados preços do DER de janeiro de 1998 por falta de menção dos mesmos na planilha de 1997. Checados com valores praticados pelo mercado e acrescidos da bonificação de 40%, os valores do DER resultaram 5 a 18% mais elevados, sendo, porém, adotados por serem oficiais. A distância média de transporte, para o caso de “Trabalhos Iniciais”, com volume relativamente reduzido de materiais a serem transportados, foi contada a partir da cidade de Ponta Grossa, sendo de:

55 Km para o trecho (em quatro faixas) entre Ponta Grossa e Curitiba 20 Km para o trecho (em quatro faixas) entre Ponta Grossa e Castro 80 Km para o trecho (em duas faixas) entre Castro e Jaguariaíva 165 Km para o trecho (em duas faixas) entre Ponta Grossa e Apucarana

Desprezou-se, por insegurança e comprovação, a eventual disponibilidade de materiais asfálticos e de britagem em Apucarana, o que reduziria a distância média de transporte do último trecho acima. Considerada a média (ponderada pela quantidade de faixas) dos trechos acima, resultou uma DMT de 105 Km, aplicada uniformemente como acréscimo ao preço unitário oficial. O exame das planilhas relativas aos trabalhos iniciais nos itens: “Intervenções Físicas” e “Infraestrutura para os Serviços de Operação, Manutenção e Conservação” apontou uma diferença significativa com o montante das mesmas rubricas da Proposta Comercial.

Assim, por exemplo, a recuperação do leito estradal, inclusive acostamentos, canteiros, faixa de domínio, etc, consumiu 31% dos valores dispendidos nos “Trabalhos Iniciais”, cabendo os demais 69% à implantação da infraestrutura necessária aos serviços, tanto aqueles que resultem em benefício dos usuários como aqueles destinados à arrecadação de tarifas. A comparação com as mesmas rubricas, com os valores constantes da proposta Comercial, conduz à seguinte tabela:   R$ 11.835.665,53 – para o total do item “Intervenções Físicas” R$ 26.153.376,43 – para o total do item “Infraestrutura para Serviços” R$ 37.989.041,96 – para o total de “Trabalhos Iniciais”

Item Rubrica Avaliação (A) Proposta Comercial Rodonorte (A/B) A/B B/A *Há, portanto, no conjunto dos investimentos comparáveis dos “Trabalhos iniciais” um sobrepreço de 97%. “Frise-se” que nos valores avaliados de R$ 37.989.041,96 está embutida uma bonificação normal de 39, 25%. Item Rubrica Avaliação (A) Proposta Comercial Rodonorte (A/B) A/B B/A 1 Intervenções Físicas 11.835.665,63 29.915.791,35 0,40 2,52 2 Infraestruturas Serviços 26.153.376,43 44.857.140,00 0,58 1,71 Total   37.989.041,96 74.772.931,35 0,51 1,97*

Uma outra forma de classificação dos itens componentes dos “Trabalhos Iniciais” pode ser realizada pela separação dos investimentos realizados nos trechos rodoviários concedidos, diretamente destinados à melhoria das condições de tráfego, incluindo os investimentos em intervenções físicas de natureza reparadora e a implantação de sistemas de controle de peso, de postos de polícia rodoviária, de bases operacionais, acrescidas dos serviços de assistência ao usuário (atividade-fim) daqueles destinados à obtenção de receita, tais como construções, sistemas e equipamentos para cobrança de pedágio. (atividade-meio). R$22.010.914,96- para o total do item “Atividades-fim” R$15.978.127,00- para o total do item “Atividades-meio” R$37.989.041,96- para o total de “Trabalhos Iniciais”

Ou seja, 42% do dispêndio total foi destinado a prover o sistema com meios de arrecadação, enquanto que ao usuário das rodovias se destinou 56% do valor gasto sob a forma de “trabalhos Iniciais”. Assim sendo, conclui-se que o valor-limite que pode ser atribuído aos “Trabalhos Iniciais” encetados no Lote 5 do Anel de Integração é de R$ 37.989.041,96, valor que corresponde a 51% daquele indicado na Proposta Comercial. Com relação ao item “Trabalhos ao Longo da Concessão, compreendendo os subitens:   A comparação com os valores compostos condizem com os seguintes montantes: 1-RESTAURAÇÃO DAS RODOVIAS PRINCIPAIS 2-OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE

TRABALHOS AO LONGO DA CONCESSÃO 1 -RESTAURAÇÃO DAS RODOVIAS PRINCIPAIS *Há, portanto, no conjunto dos investimentos comparáveis dos “Trabalhos ao longo da concessão” sobrepreço de 51%. “Frise-se que nos valores avaliados de R$ 472,3 milhões está embutida uma bonificação normal de 39, 25%. TRABALHOS AO LONGO DA CONCESSÃO RUBRICA AVALIAÇÃO (A) PROPOSTA COMERCIAL RODONORTE (B) TOTAL ITENS NÃO-COMPARÁVEIS (C) A/B B/A   TOTAL DOS INVESTIMENTOS NA PROPOSTA COMERCIAL (B+C) 1 -RESTAURAÇÃO DAS RODOVIAS PRINCIPAIS R$ 59.548.233,50 R$ 119.668.402,00 R$ 26.491.155,97  0,49 2,01 R$ 146.159.557,97 2- OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE R$ 412.707.072,21 R$ 599.892.454,83  R$ 48.845.800,91  0,68 1,45 R$ 648.738.255,74 TOTAL DE INVESTIMENTOS COMPARÁVEIS R$ 472.255.305,71 R$ 719.560.856,83 0,65 1,52* (R$ 794.897.813,71)

DA FARSA MONTADA PELO GOVERNO Como foi o próprio Governo que definiu a tarifa básica nos postos de pedágio, a definição dos custos das obras também foi dada pelo Governo. No entanto, este não apresentou nenhum documento, e as concessionárias tiveram que justificar o valor dos custos, apresentar uma Proposta Comercial, onde constam os custos unitários das obras. Em 1998, o Governo do Estado determinou uma redução das tarifas, uma farsa para facilitar sua reeleição. As concessionárias acionaram a Justiça contra tal ato e solicitando a paralisação de algumas obras, alegando que a redução de 50% nas tarifas, em junho de 1997, provocou um desequilíbrio financeiro nas empresas. O Governo sabia, previamente, que perderia, pois elaborou um contrato favorável às empreiteiras e contra o Estado. Um golpe anunciado.

DA CONCORRÊNCIA A formação dos Consórcios foi um grande acerto entre o governo e as empreiteiras que disputaram os seis lotes do Anel de Integração. O edital de licitação exigia que cada consórcio tivesse um capital mínimo para participar da concorrência. Este capital, no entanto, não era obtido pela soma dos capitais, mas pela média ponderada pelo percentual de participação, o que impediu que pequenas e médias empresas se consorciassem de forma independente. Estas, ou se submetiam a um dos consórcios comandados pelas grandes, ou ficavam fora da concorrência.

DOS SALÁRIOS DOS DIRETORES – ANO BASE 1997* Outro item, constante na proposta Comercial, que chamam atenção é o “Demonstrativo de Custos de Administração e Operação-Mão de Obra”, relevando os altos salários do quadro diretor: Função Salário Mensal Encargos e Benefícios Total Mensal (R$) Presidente 12.170,00 10.601,41 22.831,41 Diretor Administrativo Financeiro 9.280,00 8.188,55 17.468,55 Diretor Administrativo Financeiro Diretor de Operações Assessor Funding 6.600,00 6.494,53 13.094,53 Assessor Administração de Contratos 6.170,00 4.947,89 11.117,69   Assessor de Comunicação Assessor Jurídico Gerente Divisão Administrativo Gerente Divisão Financeiro Gerente Divisão de Fiscalização Chefe de Seção Recursos Humanos Gerente de Divisão Técnico *Maio/1997 – Salário mínimo R$ 120,00 / Salário deputado estadual R$ 6.300,00

TABELA – RESUMO DO FLUXO DE CAIXA DAS CONCESSIONÁRIAS VALORES DA PROPOSTA COMERCIAL – BASE JANEIRO/1997   LOTE 01 ECONORTE LOTE 02 VIAPAR LOTE 03 CATARATAS LOTE 04 CAMINHOS DO PR LOTE 05 RODONORTE LOTE 06 ECOVIA TOTAL RECEITA BRUTA 924.099,31 3.203.978,09 1.961.172,79 1.215.733,48 5.013.174,34 1.132.658,65 13.450.817,58 Custo Administração/Operação/ conservação 378.898,01 809.431,71 447.863,54 382.024,67 811.594,51 438.422,88 3.268.235,32 Custo para Execução de serviços nos trechos rodoviários de Acesso (oferta) 5.838,35 33.780,70 21.890,20 4.013,11 24.430,59 14.626,70 104.560,15 Seguros e garantias 27.880,12 64.513,31 39.107,88 9.806,72 63.405,54 12.391,71 217.105,28 Verba de Fiscalização DER/Policia Rodoviária 25.998,00 48.547,68 44.154,00 25.716,00 49.794,00 22.372,80 216.582,48 Investimento da Concessionária 273.966,55 942.906,93 479.886,26 321.231,43 1.126.363,06 169.069,23 3.313.423,46 Total de Tributos 24.372,44 84.505,53 51.749,61 32.245,61 132.322,54 64.008,67 389.204,40 COFINS 18.390,04 63.780,78 39.028,31 24.314,67 99.833,80 22.653,18 287.980,78 PIS 5.976,76 20.722,25 12.684,20 7.902,27 32.554,98 7.362,28 87.093,78 Rescisão de Contratos   3.386,30 1.554,00 837,00 5.777,30 Total de Impostos sobre lucro 59.773,53 401.003,25 288.187,21 145.298,33 924.884,84 135.331,00 1.954.478,27 Imposto de Renda 24.365,04 170.100,84 120.990,62 52.553,55 400.181,00 61.765,00 829.956,08 Adicional de IR 15.835,38 112.824,55 80.132,41 34.531,70 266.211,34 40.624,67 550.160,03 Contribuição Social 12.924,69 90.720,41 64.528,33 28.028,56 213.429,87 32.941,33 442.643,19 Total de Saídas de Caixa 796.727,50 2.388.075,41 1.374.392,70 920.335,88 3.133.632,19 856.222,99 9.460.386,67 Valores múltiplos de 1.000 Período de Fluxo Positivo 5 ano ao 15 ano 7 ano ao 14 ano 7 ano ao 13 ano 2 ano ao 11 ano 7 ano ao 24 ano 5 ano ao 17 ano 20 ano ao 24 ano 19 ano ao 24 ano 16 ano ao 24 ano 15 ano ao 24 ano