31/12/2013 22:30 Modelo de Gestão Previdência dos Servidores Públicos Estado do Rio Grande do Sul Estado do Rio Grande do Sul.

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Transcrição da apresentação:

31/12/ :30 Modelo de Gestão Previdência dos Servidores Públicos Estado do Rio Grande do Sul Estado do Rio Grande do Sul

31/12/ :30 Princípios e diretrizes do Ipe-Previdência: Preservação do caráter público do IPE (Previdência e Saúde); Regime solidário e contributivo de previdência; caráter participativo da gestão administrativa, contando com representantes do Poder Público Estadual e dos beneficiários; Sustentabilidade Atuarial do Sistema (benefícios com fonte de custeio); Abrangência para todos os servidores de todos os poderes do Estado; Garantia dos direitos adquiridos.

31/12/ :30 Quem são os segurados: os servidores públicos submetidos à legislação estatutária estadual, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; os servidores públicos inativados pelo RPPS/RS.

31/12/ :30 Quem são os dependentes: o filho solteiro civilmente menor; o cônjuge; o convivente; ex-cônjuge ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia; o enteado e o tutelado; os pais que não tenham meios próprios de subsistência.

31/12/ :30 Benefícios: RPPS/RS assegurará os benefícios de aposentadoria e pensão. Os demais benefícios previdenciários serão concedidos e mantidos pelos órgãos de origem.

31/12/ :30 Contribuição do servidor ao RPPS/RS = 11 %; Contribuição do ente = 22% mais eventuais diferenças. (Lei complementar nº , de ) Alíquotas: Regime previdenciário de Repartição simples

31/12/ :30 O Estado instituirá Regime de Previdência Complementar (caráter público), em sistema de capitalização com contribuição definida, possibilitando, com isso, a implantação do teto para os novos servidores. Servidores Atuais - Preservação dos direitos adquiridos. Novos servidores - Podem optar pelo Regime de Previdência Complementar (facultativo). Previdência Complementar:

31/12/ :30 Receita Previdenciária = R$ 101 milhões; Despesa Previdenciária = R$ 301 milhões; Resultado Previdenciário = R$ 200 milhões. Remuneração servidores ativos = R$ 317 milhões; Remuneração inativos e pensionistas = R$ 299 milhões. Realidade Previdenciária Estado do R.S.: (mês)

31/12/ :30 O IPE - Instituto de Previdência do Estado do R.S.

31/12/ :30 O que é o IPE: Autarquia, criada pelo Decreto nº 4.842, de 08 de agosto de 1931, vinculada à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos

31/12/ : escritórios e agências 160 no interior 3 na capital

31/12/ :30 População abrangida = ; Rede Credenciada = prestadores de serviço (médicos, hospitais, clínicas...); Arrecadação IPE-SAÚDE = 51 milhões; Arrecadação IPE-PREVIDÊNCIA = 21,5 milhões; Nº de pensionistas = ; Valor total mensal das pensões = 63 milhões. Maridos incluídos = Nº s atuais do IPE :

31/12/ :30 Aprovação da Lei Complementar /04, com aumento da alíquota da previdência de 7,4% 11%; Aprovação da Lei Complementar nº /04 – dispõe sobre o IPE-SAÚDE. Aprovação da Lei Complementar /04, cria o FAS/RS e alíquota de 3,1% para saúde; O que já foi feito:

31/12/ :30 O projeto de reestruturação do IPE Art. 25 da LC /04 Projeto de reestruturação do IPE baseado em estudo feito pelos servidores da Casa, discutido e aperfeiçoado com as entidades representativas dos servidores públicos do Estado.

31/12/ :30 Diretor- Presidente Assessorias Diretoria de Saúde Diretoria de Previdência Diretoria Administrativo- Financeira Diretoria Executiva Conselho Deliberativo GOVERNANÇA Órgãos Setoriais

31/12/ :30 COMPOSIÇÃO: 06 representantes dos segurados 06 representantes do Estado CONSELHO DELIBERATIVO: DIRETORIA EXECUTIVA: COMPOSIÇÃO: Diretor-Presidente Diretor de Previdência Diretor de Saúde Diretor Administrativo-Financeiro

31/12/ :30 INDICAÇÃO: INDICAÇÃO: Governador do Estado com aprovação da AL Diretor- Presidente: Diretorias Fins: COMPOSIÇÃO: Diretor de Saúde Diretor de Previdência INDICAÇÃO: INDICAÇÃO: Conselho Deliberativo Diretoria Meio: COMPOSIÇÃO: COMPOSIÇÃO: Diretor Administrativo-Financeiro INDICAÇÃO: INDICAÇÃO: Governador do Estado

31/12/ :30 PRÉ-REQUISITOS PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO: reputação ilibada e idoneidade moral, não podendo ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nem penalidade administrativa por infração da seguridade social ou atividade funcional; sejam segurados do RPPS/RS e do IPE-SAÚDE.

31/12/ :30 PRÉ-REQUISITOS PARA A FORMAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA: formação superior e, reconhecida capacidade e experiência em seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade, direito ou saúde; reputação ilibada e idoneidade moral, não podendo ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nem penalidade administrativa por infração da seguridade social ou atividade funcional; sejam segurados do RPPS/RS e do IPE-SAÚDE,com exceção do Diretor-presidente, de livre escolha do Governador.

31/12/ :30 IPE Transformado IPE hoje OBJETIVO prestar assistência médica Administração direta e Autarquias Prefeitura e Câmara Municipal previdência = pensão prestar assistência à saúde previdência = pensão + aposentadoria Administração direta e Autarquias Prefeitura e Câmara Municipal Administração indireta federal, estadual e municipal

31/12/ :30 ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO Comissão de Controle Diretoria Conselho Deliberativo CAGE Diretoria Executiva Conselho Deliberativo GOVERNO - 6 SEGURADOS – 6 Governador (2) Segurados (2) GOVERNO - 3 SEGURADOS – 6 Secretaria da Fazenda (1) SARH (1) Coordenação e Planejamento (1) IPE Transformado IPE hoje Governo (03) Segurados (2)

31/12/ :30 CRITÉRIO PARA INDICAÇÃO IPE Transformado IPE hoje PRÉ- REQUISITOS

31/12/ :30 Avanços contidos no Projeto de Lei nº 83/05: Extensão da responsabilidade administrativa, civil e criminal à todos os diretores executivos (art. 11); Implantação da gestão compartilhada envolvendo todos os diretores com autonomia operacional (arts.14 a 17); Implantação do conceito de racionalização - redução do número de diretorias - de eficiência, exigindo que todos os diretores tenham curso superior e experiência comprovada ( art.10);

31/12/ :30 Avanços contidos no Projeto de Lei nº 83/05: A confirmação do nome do Presidente do Instituto, pela Assembléia Legislativa ( art. 10 § 1º); Adoção do sistema de gestão paritária (Estado – Servidor) com igualdade de participação na ocupação de cargos no Conselho Deliberativo e na Diretoria Executiva (arts. 5º e 10); Prioridade ao controle interno, eficiência e racionalização - implantando delegação da Auditoria e Contadoria Geral do Estado - CAGE - dando mais transparência às ações do Instituto (art. 19); Modernização da estrutura organizacional passando a se dedicar, exclusivamente, às áreas da Previdência e da Saúde;

31/12/ :30 Avanços contidos no Projeto de Lei nº 83/05: Elaboração de um novo plano de cargos, salários e carreira, redimensionado às novas funções do IPE ( art. 26). Transferência da Carteira Habitacional à gestão da Secretaria Estadual da Habitação e Desenvolvimento Urbano e alienação da Carteira de Pecúlio (arts. 28 e 29);

31/12/ :30 IPE é Top Of Mind Revista Amanhã