Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS 6º Congresso CNTSS/CUT: A Seguridade Social na Perspectiva do Desenvolvimento do Brasil José Crus COORDENADOR GERAL DA GESTÃO DO TRABALHO DO SUAS Guarulhos, SP – 27 à 31 de maio de 2013
CONTEXTUALIZAÇÃO LINHA DO TEMPO GESTÃO DO TRABALHO CENÁRIO ATUAL AÇÕES DO MDS
Contextualização Constituição Federal de 88. As políticas sociais passam a ser reconhecidas como política pública de responsabilidade do Estado; É instituído um Sistema de Seguridade Social no país: incorporando princípios da universalidade; da descentralização política, jurídica e administrativa; da participação social; e da primazia da responsabilidade do Estado; A Assistência Social passa a compor, com a Saúde e a Previdência Social, a política de Seguridade Social; O Sistema de Seguridade Social rompe com a concepção restrita do seguro e garante seguranças desvinculadas do contrato de trabalho.
Linha do Tempo – SUAS Conferências IV Conferência Nacional de Assistência Social – 2003 - Principal deliberação: SUAS PNAS 2004 Estabelece os eixos estruturantes para a implantação do SUAS; 3.1.6 Política de Recursos Humanos - Qualidade dos serviços x forma e condições de trabalho; - Política de capacitação; - Plano de Carreira; - Prioridade no concurso público; NOB-SUAS 2005 Trata do financiamento e critérios de partilha; Responsabilidades dos entes e modelos de gestão; Procedimentos para habilitação; Competências dos Conselhos de Assistência Social e das Comissões Intergestores Bi e Tripartites como instâncias de negociação e pactuação. NOB-RH/SUAS 2006 Dispõe sobre a gestão do trabalho no SUAS; Institui as equipes de referencias de acordo com os níveis de proteção; Diretrizes para a Política Nacional de Capacitação; Responsabilidades dos entes nesses campos.
Linha do Tempo – SUAS Resolução CNAS nº 109/2009 Tipifica os serviços socioassistenciais por níveis de complexidade, com descrição desses, usuários, objetivos, provisões, aquisições dos usuários, condições e formas de acesso, unidade, período de funcionamento, abrangência, articulação em rede e o impacto social esperado. Lei 12345 de 06/07/2011 Altera a Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS Resolução CNAS Nº 17/2011 Ratifica as equipes de referências; Reconhece outras categorias para atender as especificidades e particularidades do trabalho social e às funções de gestão do Sistema.
POLÍTICA NAIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Linha do tempo – SUAS Resolução CNAS Nº 32/2011 Estabelece percentual dos recursos do SUAS, financiados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, de acordo com o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993, inserido pela Lei 12.435/2011. NOB/SUAS 2012 Rompe com a lógica de adesão dos entes federados ao SUAS; Institui o planejamento na área; Consolida os principais marcos normativos em seu texto e cria mecanismos para o aprimoramento da gestão, serviços, benefícios, programas e projetos. CAPACITASUAS O Programa Nacional de Capacitação do SUAS é uma estratégia de apoiar os Estados e o Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS, visando o aprimoramento da gestão e a qualificação da oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais. POLÍTICA NAIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Estabelece a perspectiva político pedagógica, fundada no principio da educação permanente
Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011 O SUAS é integrado pelo entes federativos; Dispõe sobre a organização da Assistência Social em um sistema descentralizado e participativo denominado SUAS; Inclui entre os objetivos da Assistência Social a Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos; Estabelece os níveis de proteção social básica e especial; Dispõe sobre os CRAS e CREAS como unidades de referência da Assistência Social; Autoriza a utilização do cofinanciamento do SUAS para o pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS;
Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011 Institui o IGDSUAS; Estabelece que os Conselhos de Assistência Social são vinculados ao órgão gestor da política de assistência social; Para efeitos do BPC, conceitua “família” e “pessoa com deficiência”; Institui o PAIF, PAEFI e PETI; Estabelece que cabe ao órgão gestor da Assistência Social gerir o Fundo de Assistência Social, nas esferas de governo; Estabelece que o cofinanciamento da política no SUAS, nas esferas de governo, se efetua por meio de transferências automáticas entre os Fundos de Assistência Social.
Gestão do Trabalho - SUAS Art. 6o-E: Os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
Gestão do Trabalho - SUAS NOB RH (2006) Equipe de Referência São aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.
Parecer nº 075/2010/DENOR/CGU/AGU Ratificou entendimento de que as transferências de recursos da assistência social são de natureza obrigatória e, portanto, é possível o repasse para pagamento de pessoal; Princípios constitucionais: Descentralização administrativa; Art. 204 CF: ações da assistência serão organizadas e desempenhadas com base na descentralização político-administrativa, por meio da conjunção de esforços de todos os entes da federação http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo
Gestão do Trabalho - SUAS LOAS - Lei nº 8.742 de 07/12/93 atualizada pela 12.435/11 Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes objetivos: V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
Gestão do Trabalho - SUAS A gestão do trabalho se constitui em uma área estratégica para o aprimoramento do SUAS, compreendendo o planejamento e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito dos entes federativos. Sua construção é fruto de novos alicerces conceituais e legais, que buscam romper com as práticas que reproduzem o autoritarismo e a subalternização. A efetivação do SUAS e a oferta de direitos socioassistenciais por meio dos serviços, programas, projetos e benefícios, requer o desenvolvimento de ações que potencializem a dimensão emancipatória da Assistência Social, rompendo com a cultura do voluntarismo e amadorismo, o que exige necessariamente a profissionalização da política de assistência social e ampliação de práticas democráticas, participativas e inclusivas.
Gestão do Trabalho – SUAS: NOB/SUAS 2012 Art. 109. A gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. §1º Compreende-se por ações relativas à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho, dentre outras: I - a realização de concurso público; II - a instituição de avaliação de desempenho; III - a instituição e implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação;
Gestão do Trabalho – SUAS NOB/SUAS 2012 IV – a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS; V – a instituição das Mesas de Negociação; VI – a instituição de planos de cargos, carreira e salários (PCCS); VII – a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores; VIII – a instituição de observatórios de práticas profissionais.
Gestão do Trabalho – SUAS: NOB/SUAS 2012 §2º Compreende-se por ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional a instituição de, dentre outras: I – desenhos organizacionais; II – processo de negociação do trabalho; III – sistemas de informações; IV – supervisão técnica.
Trabalhadores da Secretaria Municipal de Assistência Social Cenário atual Trabalhadores da Secretaria Municipal de Assistência Social 2011 232.085 2012 243.136 Obs.: Considerando inclusive os trabalhadores lotados nas unidades públicas que ofertam as ações da Assistência Social.
Cenário atual Trabalhadores da Rede Socioassistencial Privada - 2011 Regime contratação vs. Escolaridade Ensino Fundamental (incompleto/ completo) Ensino Médio Ensino Superior Total Contratados 66.042 114.893 113.190 294.125 Cedidos* 4.017 6.527 22.192 32.736 70.059 121.420 135.382 326.861
Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2011 Cenário atual Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2011
Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2012 Cenário atual Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2012
Percentual de Trabalhadores por nível de escolaridade Cenário atual Percentual de Trabalhadores por nível de escolaridade 2011 2012
Quantitativo de Trabalhadores por vínculo empregatício Cenário atual Quantitativo de Trabalhadores por vínculo empregatício 2011 2012
Cenário atual Participação dos profissionais com formação de nível superior nos vínculos mais estáveis, em relação ao número total por vínculo. Percebe-se uma evolução positiva acentuada tanto de celetistas, quanto de estatutários com nível superior, nos dois casos superior a 13%. 2012 2011 Estatutários 22,4% Celetistas 20,2% Estatutários 36,5% Celetistas 33,9%
Realização de concurso público. Cenário atual Realização de concurso público. 2011 2012 Ensino Médio 6,5% Ensino Superior 1,80% Não Realizaram 80,7% Ensino Médio 11,1% Ensino Superior 7,50% Não Realizaram 81,4%
Realização de concurso público Trabalhadores empossados Cenário atual Realização de concurso público Vagas ofertadas Trabalhadores empossados
AÇÕES DO MDS Orientações para o processo de recrutamento e seleção no Sistema Único da Assistência Social; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS: anotada e comentada; Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS: uma contribuição necessária para ressignificar as ofertas e consolidar o direito socioassistencial.
AÇÕES DO MDS Resolução CNAS Nº 08/2012 – Institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS; Resolução CNAS Nº 04/2013 - Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS.
Desafios Implementação do art. 6º-E da Lei 8.742/93; Concluir as orientações técnicas ; Instituir uma carreira específica para a Assistência Social; Avançar na “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores e fim da terceirização; Garantir Educação Permanente dos trabalhadores (ação compartilhada entre as três esferas de governo); Ações de capacitação e formação; Supervisão técnica; Observatórios de práticas profissionais; Núcleos de Educação Permanente do SUAS. Lei de Responsabilidade Fiscal; Reconhecimento das Categorias Profissionais de nível médio e fundamental do SUAS;
Conferências de Assistência Social 20 anos de LOAS e 8 anos de SUAS
Conferências de Assistência Social A IX Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013 e terá como tema "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”. Eixo 1: O cofinanciamento obrigatório da assistência social; Eixo 2: Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação; Eixo 3: Gestão do trabalho; Eixo 4: Gestão dos serviços, programas e projetos; Eixo 5: Gestão dos benefícios; Eixo 6: Regionalização. Avaliação local e a corresponsabilidade de cada ente federado, conforme as normativas obrigatórias do SUAS.
Obrigado!!! José Crus Coordenador Geral da Gestão de Trabalho do SUAS E-mail: jose.crus@mds.gov.br Fone: (61) 2030-3191