O COMPROMISSO DE CLASSE

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Transcrição da apresentação:

O COMPROMISSO DE CLASSE Um certo dia um lobo ao chegar Viu o cão sentado e o convidou a levantar: -Veja bem fiel cão, chega a hora de deixar este lugar e cair fora! -Mas como? – fala o cão sem entender Era eu quem cuidava deste posto e garantia-lhes o poder! - É certo fiel cão. Agradeço por ter-nos bem servido! A verdade é que o motivo de termos permitido sentar-se à mesa e o poder conosco ter dividido, Era porque nosso filho menor Não tinha ainda crescido.” “Um cão oportunista que vagueava Ao ver uma cadeira vazia À mesa dos lobos se assentava. Estes lhes sorriam ... E a eles fiel se dedicava. Imaginava o cão por ser parecido Que os lobos o tratariam eternamente, Se tornaria um deles certamente E ali ficaria bem servido

Deliberações das CONFERÊNCIAS NACIONAIS DAS CIDADES MATRIZ DA ATUAÇÃO DO CONCIDADES

RETROSPECTO

2ª Conferência das Cidades 1ª Conferência das Cidades • 3457 municípios • 2510 delegados(as) 27 estados 3.800 emendas ao Texto Basico; - Definiu os princípios, diretrizes, objetivos da PNDU e das políticas de habitação, saneamento ambiental, mobilidade urbana e planejamento territorial. • Definiu as atribuições, competência e composição do Conselho das Cidades e elegeu as entidades. 3120 municípios 2500 delegados(as) 27 estados Pauta : Reafirmou as atribuições, competências, modificou a composição do ConCidades e elegeu novos integrantes. Definiu diretrizes para a PNDU

1ª Conferência das Cidades Segmentos 749 – Poder Executivo/Legislativo-3 esferas; 626 - Movimentos sociais e populares. 251 - Trabalhadores, através de suas entidades sindicais. 193 - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano. 193-Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e ONGs. 248 - Operadores e concessionários de serviços públicos. Segmentos - 1054 – Poderes Executivo/Legisl-3; 669 - Movim. sociais e populares. 249 - Trabalhadores, através de suas entidades sindicais. 249- Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano. 149 Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa. 105 Organizações não Governamentais 25 Conselhos Profissionais de Classe

3ª Conferencia das Cidades 2.040 delegadas e delegados 411 observadores SEGMENTOS Mov. Populares – 695 Trabalhadores – 219 Empresários – 187 Entidades Acadêmicas 145 Ong´s – 90 Poder P. Municipal – 367 Estadual – 200 Federal - 137

3ª. CONFERÊNCIA DE CIDADES 300 Propostas apreciadas. Desafio : A integração das Políticas Setoriais ( Habitação, Saneamento Ambiental, Mobilidade e Transporte e Planejamento Territorial) de Desenvolvimento Urbano - condição para a construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Desafio do Concidades PLANEJAMENTO TERRITORIAL ConCidades Política de Mobilidade Política de Saneamento Ambiental Política de Habitação Conselho Gestor PLANEJAMENTO TERRITORIAL ConCidades

3ª. Conferência Nacional das Cidades PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES 1- Institucionalização do Sistema Nacional de Cidades- lei federal contendo as competências e obrigatoriedades para as 3 esferas: - participação nas etapas das conferências das cidades; - constituição de conselhos das cidades deliberativos; - criação de Fundo de Desenvolvimento Urbano, com repasse fundo a fundo; 2- Acesso direto das cooperativas/ associações aos recursos do FNHIS/FGT/FAR 3- Ampliação dos recursos e subsídios p/ políticas desenvolvimento urbano; 4- Incentivar consórcios intermunicipais principalmente para viabilização dos projetos de saneamento ambiental; 5- Descontingenciamento, desburocratização e transparência dos recursos do FUNSET, para aplicação nas políticas trânsito e transporte; 6- Criar por Lei e implementar a Política de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos, após apreciação pelo Concidades.

CONCIDADES Conselho das Cidades

CONSELHO DAS CIDADES Base Legal CF – artigo 84,incisos IV e VI, alínea “a”; Medida Provisória Nº. 2.220 – 4/9/2001; Lei 10.254 – 10/07/2001- Estatuto da Cidade Lei 10.683 – 28/05/2003; Decreto 5.790 – 25/05/2006-

9 Representantes Observadores 1º Mandato do CONCIDADES 2º Mandato CONCIDADES 9 Representantes Observadores dos Estados e DF 27 Representantes Observa dores dos Estados e DF 43% - Poder Público 57% - Sociedade Civil 43% - Poder Púbico 57% - Sociedade Civil Poder Federal - 14 Poder Estadual - 6 Poder Municipal – 10 Empresários - 7 Mov. Popular – 19 Trabalhadores – 7 Entidades,Prof., Acad. e de Pesquisa - 5 ONG,s - 3 Poder Federal - 16 Poder Estadual - 9 Poder Municipal - 12 Empresários – 8 Mov. Popular - 23 Trabalhadores - 8 Entidades Prof., Acad. e de Pesquisa – 6 ONG,s – 4 71 Conselheiros 86 Conselheiros 5% 4% 19% 18% 7% 7% 9% 10% 9% 9% 11% 10% 27% 14% 27% 14%

3º Mandato Concidades 86 total de Conselheiros e Conselheiras - 16 Poder Público Federal; - 9 Estadual; - 12 Municipal; - 23 Entidades nacionais do Movimento Popular; - 8 Entidades nacionais Empresariais; - 8 Entidades nacionais Trabalhadores; - 6 Entidades nacionais Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa; - 4 ONG´s

Concidades Também integram o Concidades, com direito a voz e sem direito a voto, nove representantes dos Governos estaduais e do Distrito Federal e entidades civis de representação de caráter nacional,em rodízio e na condição de OBSERVADORES; OBS - Condição p/ participação dos estados no rodízio: Existência de Conselho Estadual das Cidades, ou outro órgão colegiado com atribuições compatíveis.

FINALIDADES ConCidades tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e metropolitano, e no que couber, de forma integrada ao desenvolvimento regional, com participação social e integração das políticas de planejamento, ordenamento territorial e gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com os artigos nº. 182 e 183 da Constituição Federal, com a Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade) e com as deliberações da Conferência Nacional das Cidades. (Redação dada pela Resolução Normativa nº. 07, de 02.04.08)

Competências... apreciar e deliberar sobre as proposições a ele encaminhadas, em especial as relativas à aprovação dos Planos Setoriais Nacionais; promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano e regional e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais públicos e privados;

Competências ... Eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, na forma e no quantitativo fixados pelo regulamento previsto no art. 10, § 3º, da Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005; Convocar e coordenar a Conferencia Nacional das Cidades;

ESTRUTURA I- Presidente; II- Plenário; O ConCidades é composto por: I- Presidente; II- Plenário; III- Secretaria-Executiva do ConCidades; IV- Comitês Técnicos.

Comissão Coordenadora Incluído pela Resolução Normativa nº. 07, de 02 Comissão Coordenadora Incluído pela Resolução Normativa nº. 07, de 02.04.08 Não esta prevista como estrutura Para cada uma das reuniões do ConCidades será constituída uma Comissão Coordenadora dos trabalhos que auxiliará o Presidente e a Secretaria Executiva do ConCidades nas seguintes funções: I - receber, analisar e emitir pareceres sobre as propostas de deliberações a serem submetidas ao plenário do ConCidades II- articular as propostas e encaminhamentos dos Comitês Técnicos junto ao Plenário; III- ordenar o uso da palavra; IV- encaminhar à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário; V- zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento; e VI- exercer atribuições de assessoramento do Presidente, que lhe sejam delegadas pelo Plenário do ConCidades

Comissão Coordenadora Composição : 1 representante de cada segmento 1 assessor técnico de cada 1 das secretarias nacionais do Mcidades; 1 membro da consultoria jurídica Serão indicados no inicio de cada Reunião do Concidades. Art.20 – prevê que a Secretaria Executiva do ConCidades disporá de uma Coordenação Executiva (ou Mesa Coordenadora), de caráter permanente e colegiado, que terá a atribuição de coordenação política das ações do ConCidades. Esta em vermelho- será ponto de pauta desta primeira reunião.

Concidades Órgão colegiado e permanente, integrante do MCidades; Natureza : 1- Deliberativa – funcionamento interno, proposição de normas gerais de direito urbanístico; emitir orientações sobre a aplicação do Estatuto das Cidades; proposição de diretrizes para distribuição regional e setorial do orçamento do MCidades; critérios para programas e projetos; Expressas pelas RESOLUÇÕES NORMATIVAS OU ADMINISTRATIVAS

Concidades 2- Consultiva Na articulação com as demais políticas públicas Ministérios/Poderes demais esferas / Órgãos/ Entidades civis. - Expressas pelas RESOLUÇÕES RECOMENDADAS

PLENÁRIO DO CONCIDADES Reuniões Ordinárias : trimestrais - 2 períodos p/ reunião dos Comitês; - 1/2 período reunião dos segmentos - 1 1/2 p/ reunião do Pleno. Articulação FNRU...

COMITES TECNICOS Os Comitês se referenciam nas 4 Secretarias Nacionais que compõem o MCidades: . Comitê Técnico de Habitação - Comitê de Saneamento Ambiental – Comitê de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana – Comitê de Planejamento e Gestao do Solo urbano OBS. Na composição dos Comitês é observada a mesma proporcionalidade dos segmentos do pleno do Concidades.

Composição – 50 integrantes Os Comitês Técnicos, são compostos por conselheiras e conselheiros, Titulares e Suplentes e ainda de observadores, com direitos iguais;(propor,debater, Votar, participar de capacitações e ter suas despesas cobertas pelo orçamento do Concidades, durante a sua permanência); Por, no máximo 5 especialistas, na condição de convidados(as) – Os nomes devem ser propostos na primeira reunião, votados e/ou acatados; Presididos pelos(as) titulares das Secretarias Nacionais do MCidades a ela referidos;

Funcionamento Formular, aprofundar, debater os conteúdos de sua política setorial de atuação; Emitir Pareceres e Notas Técnicas; Pareceres e notas técnicas emitidos pelos Comitês Técnicos deverão ser construídos/votados durante espaço de suas reuniões e entregues a Coordenação Executiva para analise jurídica, na forma de Resoluções submetidas ao Plenário;

Funcionamento A articulação concomitante entre os Comitês sobre suas resoluções, adquirem maior poder, acelerando o debate no Plenário, podendo ser apresentadas em nome de 2 ou mais comitês, propiciando maior integração das políticas. O quorum para aprovação das propostas à serem levadas ao Plenário é de 1/3 dos presentes. As propostas que não forem apresentadas no âmbito dos Comitês Técnicos deverão ser subscritas por, no mínimo, três segmentos e entregues à Secretaria Executiva do ConCidades até o fim da reunião que anteceder o trabalho de análise das resoluções a ser realizado pela Comissão Coordenadora..

Funcionamento Os Comitês podem, por meio de Resolução Administrativa, propor GT’s para assuntos que exigirem maior aprofundamento; GT’s em Funcionamento: Pol. Mediação de Conflitos Urbanos; Acompanhamento do Orçamento e Revisão do Regimento Interno.

“ Nos queremos que vocês ajudem a propor, que vocês exijam,que vocês nos empurrem.(...) Não se importem com as nossas caras feias. Cobrem que e um direito de vocês.” Luiz Inácio Lula da Silva – Abertura da 1ª Conferencia Nacional das Cidades