A Previdência Complementar

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Transcrição da apresentação:

A Previdência Complementar do Estado de São Paulo CARLOS HENRIQUE FLORY Outubro de 2012

POR QUE O ESTADO DE SÃO PAULO ADOTOU A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR? 23:45:21 POR QUE O ESTADO DE SÃO PAULO ADOTOU A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

O ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO 23:45:21 1º MOTIVO: O ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO

AGEING SOCIETY ALERTA: Grupo de crianças com expectativa de vida maior que 100 anos (Dados do Instituto da Criança (ICr) do Hospital das Clínicas publicados em matéria do jornal O Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 2007) Expectativa de vida de 150 anos (Dados do Instituto Barshop, vinculado à Universidade do Texas – EUA, publicados na Revista Isto É, nº 2.207, de 29 de fevereiro de 2012. MIT criou um núcleo de estudos específicos para tratar desse tema. Nanotecnologia – Programa “Matéria de Capa” da TV Cultura de Abril/12. (http://youtu.be/myr_nMOFOiw) ALERTA: O Brasil deveria começar a se preocupar/estudar esse assunto.

Expectativa de vida global LINHA DO TEMPO 120 ? 100 ? 80 Expectativa de vida global 47 45 37 30 Avanços da medicina = aumento da expectativa de vida = problemas nos sistemas previdenciários Fonte: IBGE

BRASIL: de 1980 a 2050 Fonte: IBGE

Brasil População 60+ Variação Média 2000-2050 IDOSOS NO BRASIL Ano População (%) 2000 14 373 8.2 2005 16 799 9.0 2010 20 016 10.3 2015 24 394 12.0 2020 29 645 14.1 2025 35 826 16.6 2030 41 576 18.9 2035 47 178 21.1 2040 53 357 23.8 2045 59 813 26.7 2050 64 686 29.0 Brasil População 60+ Variação Média 2000-2050 Fonte: ONU

CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS 23:45:21 RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NA PREVIDÊNCIA 1940 = 31 contribuintes/beneficiário 1980 = 2,9 contribuintes/beneficiário 2010 = 1,7 contribuinte/beneficiário 2040 = 0,8 contribuinte/beneficiário FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO HOJE: 1,2 CONTRIBUINTE/BENEFICIÁRIO

DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO 23:45:21 2010 BÔNUS DEMOGRÁFICO Fonte: Banco Mundial

EFEITOS ORÇAMENTÁRIOS 23:45:21 2º MOTIVO: EFEITOS ORÇAMENTÁRIOS

SERVIDORES DO ESTADO DE SP Tempo médio para aposentadoria 23:45:21 Servidores Ativos - RPPS 546.000 Aposentados e Pensionistas 442.000 Total RPPS 988.000 Servidores - RGPS 120.000 Total de servidores do Estado 1.108.000 Base: Dez/11 Perfil dos servidores Idade média Atual Tempo médio para aposentadoria 546.000 45 anos 12 anos 11 11

PREVISÕES ATUARIAIS PROJEÇÕES 19.544.094 29.706.832 36.125.969 ANO CUSTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 2012 88% 19.544.094 2022 150% 29.706.832 2032 221% 36.125.969 2042 272% 37.435.644 2052 255% 32.853.710 2062 205% 25.684.576 Efeito da Previdência Complementar RELAÇÃO COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 23:45:21 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO BASE JURÍDICA

REGULAMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 23:45:21 ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (§ 14 e § 15 e §16) ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI COMPLEMENTAR 109/01 LEI COMPLEMENTAR 108/01 RESOLUÇÕES CNPC

ARTIGO 40 DA CF § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. § 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

ARTIGO 202 DA CF Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.

LC 109 Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores. §1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores. Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e §1º As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

LC 108 Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA CONSELHO DELIBERATIVO CONSELHO CONSULTIVO SP-PREVCOM CONSELHO FISCAL DIRETORIA EXECUTIVA COMITÊ DE INVESTIMENTOS PLANO RP PLANO RG PLANO JUS/LEG PLANO UNIS PLANO MUNICIPIOS COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR COMITÊ GESTOR REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO CONSULTIVO

PREVISÃO DE ADESÃO 30% 70% COMPLEMENTAR 7,5 % Contribuição PARITÁRIA: 7,5 % (Admitida contribuição adicional do servidor sem paridade) Final R$ 30% Final Inicial R$ 3.916,20 ( teto do INSS) Final Inicial REPARTIÇÃO SIMPLES Contribuição: 11% servidor 22% patronal 70% Inicial t

ETAPAS CONCLUÍDAS Aprovação da Lei 14.653, de 22/12/2011, que define teto de benefícios igual ao RGPS e autoriza a criação da SP-PREVCOM. Aprovação do Estatuto da Fundação, da Estrutura Organizacional Inicial e da autorização de aporte de recursos – Decreto 57.785, de 10/02/2012. Aprovação do Estatuto pela PREVIC – DOU em 23/03/2012. Nomeação dos Conselhos Provisórios da SP-PREVCOM – Dec.23/03/2012 Nomeação da Diretoria Executiva pelo C. Deliberativo em 3/04/2012. Inscrição no CNPJ, em 20/04/2012 e abertura de Conta Bancária. Aprovação dos Planos de Benefícios (RPPS e RGPS) pelo Conselho Deliberativo. Envio dos Planos de Benefícios para a PREVIC para aprovação. Início da Campanha de Divulgação

PRÓXIMOS PASSOS Após aprovação da PREVIC: Distribuição do Material Informativo Produção do Kit de Adesão Abertura das inscrições (PREVISÃO: 18 de novembro)

REGRAS GERAIS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS SP-PREVCOM

PATROCINADOR É patrocinador da SP-PREVCOM, o Estado de São Paulo por meio: do Poder Executivo do Ministério Público do Poder Legislativo da Defensoria Pública do Poder Judiciário das Universidades e. do Tribunal de Contas das autarquias e fundações.

PARTICIPANTES Ativos: Ativos Facultativos: Autopatrocinados: Optantes: Todos os servidores vinculados ao RPPS e ao RGPS admitidos a partir de 23/12/2011 com remuneração superior ao teto do INSS. Todos os servidores vinculados ao RGPS atuais. Todos os Deputados Estaduais que não possuírem vinculo com nenhum RPPS. Os mesmos dos ativos desde que tenham remuneração inferior ao teto do INSS. Autopatrocinados: Aqueles que ao perderem o vínculo com o patrocinador optarem por permanecer inscritos no plano de benefícios. Optantes: Aqueles que ao perderem o vínculo optarem pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD).

CASOS ESPECIAIS Mudança de cargo dentro do mesmo patrocinador sem interrupção: permanece nas regras antigas. Mudança de cargo dentro do mesmo patrocinador com interrupção: considerado novo servidor e, portanto, sob as novas regras. Mesmo cargo, patrocinador diferente: novo servidor, sob novas regras.

BENEFICIÁRIOS São inscritos pelo participante. No caso de morte do participante sem que seja feita a indicação de beneficiários, estes poderão promover sua inscrição observado o prazo prescricional do Código Civil.

SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO Podem ser incluídas no Salário de Participação, sem a contrapartida do patrocinador. GRATIFICAÇÕES NÃO INCORPORÁVEIS R$ 9.000,00 Exemplo: Servidor com salário de R$ 10 mil Parcela do salário do participante sobre a qual incidirá a contribuição opcional para a SP-PREVCOM, acompanhada paritariamente pelo patrocinador até o limite de 7,5% SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO R$ 3.916,20 PARCELA ABAIXO DO TETO DO INSS Contribuição para o RPPS (SPPREV) ou RGPS (INSS)

FLUXO DE INSCRIÇÃO PARTICIPANTE RH SP-PREVCOM PARTICIPANTE Retira o Formulário de Inscrição (cadastro/ contribuição/beneficiários) no RH do órgão de origem ou por meio do site da SP-PREVCOM. Preenche e assina 2 vias do Formulário de Inscrição. Entrega as 2 vias do Formulário de Inscrição no RH do órgão de origem. RH Recebe as 2 vias do Formulário de Inscrição do Participante. Arquiva 1 via no prontuário do Participante. Envia a outra via para a SEFAZ (Poder Executivo/Adm. Direta) ou diretamente para a SP-PREVCOM. SP-PREVCOM Recebe o Formulário e confirma a inscrição do participante (nº de inscrição). Emite o Certificado de Participação no Plano de Benefícios Complementares. Envia o Kit de Adesão para o Participante por meio do RH do órgão de origem. PARTICIPANTE RECURSOS HUMANOS SP-PREVCOM

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO A inscrição será cancelada se (art. 12): O participante vier a falecer, O participante o requerer, O participante perder o vínculo com o patrocinador antes de obter direito ao Benefício Pleno e não optar pelo Autopatrocínio nem pelo Benefício Proporcional Diferido, ou Deixar de pagar as contribuições por 3 meses consecutivos ou 6 intercalados. Importante! Inscrição cancelada mantém o direito à Portabilidade e ao Resgate de Contribuições.

SAÍDA DO PARTICIPANTE PORTABILIDADE O participante pode portar 100% das suas contribuições e do patrocinador para um outro plano de benefícios complementares. PORTABILIDADE O participante pode continuar contribuindo para o Plano de Benefícios como AUTOPATROCINADO, sendo responsável pela sua contribuição e a do patrocinador. AUTOPATROCÍNIO O participante pode continuar como OPTANTE, sem contribuir, e receber, no momento da aposentadoria, um benefício proporcional ao seu saldo de cotas. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

SAÍDA DO PARTICIPANTE O participante pode resgatar 100% das suas contribuições e mais uma parcela das contribuições do patrocinador (tabela abaixo). RESGATE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SP-PREVCOM % até 12 meses 5% de 13 a 24 meses 10% de 25 a 36 meses 15% de 37 a 48 meses 20% A partir de 49 meses 25% Essa tabela está sob análise da Previc, podendo sofrer alterações.

BENEFÍCIOS Benefício Programado em forma de Renda Mensal não vitalícia Aposentadoria Benefício de Risco em forma de Renda Mensal não vitalícia Cobertura contratada com seguradora Invalidez Benefício de Risco de Pagamento único Pensão por Morte Pecúlio por Morte

CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA

RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NO CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS E VALORES APORTADOS FUNDO PATROCINADO APOSENTADORIA CONTA INDIVIDUAL DO PARTICIPANTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM FORMA DE RENDA MENSAL FUNDO PESSOAL APOSENTADORIA FUNDO PESSOAL INVALIDEZ SEGURADORA

RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NO CASO DE PENSÃO POR MORTE CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS E VALORES APORTADOS FUNDO PATROCINADO APOSENTADORIA CONTA INDIVIDUAL DO BENEFICIÁRIO PENSÃO POR MORTE EM FORMA DE RENDA MENSAL FUNDO PESSOAL APOSENTADORIA FUNDO PESSOAL ÓBITO SEGURADORA

Na fase de ACUMULAÇÃO do patrimônio Na fase de FRUIÇÃO do benefício EFEITOS TRIBUTÁRIOS Dedução no IRPF anual Até 12% da renda Na fase de ACUMULAÇÃO do patrimônio Regras específicas da Receita Federal Pode chegar a 10% do benefício mensal. Na fase de FRUIÇÃO do benefício

DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS EXEMPLO DAS OPÇÕES DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS

FASE DE ACUMULAÇÃO

CONCESSÃO DA APOSENTADORIA O Benefício de Aposentadoria (BENEFÍCIO PLENO) será concedido quando o participante cumprir cumulativamente as seguintes condições: A - CONTRIBUINTES DO RPPS (SPPREV) I – Estar aposentado pela SPPREV II – Ter, no mínimo, 60 contribuições mensais ao Plano de Benefícios B – CONTRIBUINTES DO RGPS (INSS) I – Ter, no mínimo, 55 anos de idade; II –Ter, no mínimo, 60 contribuições mensais ao Plano de Benefícios

FASE DE BENEFÍCIOS O benefício de aposentadoria (Benefício Pleno) poderá ser: Dividido pelo período escolhido pelo participante; Constante ou decrescente; Calculado em reais ou em cotas.

COMO USAR AS COTAS? SUPONDO QUE O SALDO DO PARTICIPANTE SEJA DE 5 MIL COTAS E ELE ESCOLHEU O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS EM 5 ANOS: Juros de 5% a.a.

I - CONSTANTE EM COTAS Juros de 5% a.a.

POSSIBILIDADE DE MUDANÇA Segundo o artigo 37 do Regulamento do Plano de Benefícios: § 1º - O Assistido poderá optar, no mês de dezembro de cada ano, por manter seus benefícios em reais no ano seguinte, apurado na forma do “caput” deste artigo, e ter seu benefício recalculado, anualmente, em função do novo saldo de cotas.

POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO O REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE 15% DO SALDO DO PARTICIPANTE À VISTA NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. CASO O SALDO SEJA DE R$ 1.537.172,00 O PARTICIPANTE PODE OPTAR POR RECEBÊ-LO DA SEGUINTE FORMA: 15% À VISTA = R$ 230.576,00 85% EM FORMA DE RENDA MENSAL

QUESTÕES PARA PENSAR!

IDADES MÉDIAS 73,5 anos 25 anos 60 anos 35 anos 20 anos Admissão Aposentadoria Expectativa de Vida Brasil 35 anos 20 anos Fase de Contribuição Fase de Benefícios

COMO É O NOVO MODELO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR? Expectativa de vida 25 anos 60 anos 80 anos Admissão Aposentadoria Fim dos benefícios complementares 35 anos 20 anos Fase de Contribuição Fase de Benefícios Período coberto pela SPPREV

MAS... ... em 35 anos será necessário aposentar com essa idade? Admissão Aposentadoria Fim dos benefícios complementares 35 anos 20 anos Fase de Contribuição Fase de Benefícios ... em 35 anos será necessário aposentar com essa idade?

E SE A EXPECTATIVA DE VIDA AUMENTAR? 25 anos 60 anos 80 anos 100 anos Admissão Aposentadoria Fim dos benefícios complementares 35 anos 20 anos 20 anos? Fase de Contribuição Fase de Benefícios Longevidade

E SE A EXPECTATIVA DE VIDA AUMENTAR? 25 anos 60 anos 80 anos 100 anos Admissão Aposentadoria Fim dos benefícios complementares 35 anos 20 anos 20 anos? Fase de Contribuição Fase de Benefícios Longevidade Como cobrir os benefícios dessa fase? Maior contribuição Inciativas individuais? Aportes Extraordinários Companhias Seguradoras?

COMO PROGRAMAR O FUTURO? 25 anos 70 anos 100 anos Admissão Aposentadoria Fim dos benefícios complementares 45 anos 30 anos Fase de Contribuição Fase de Benefícios Em 35 anos TALVEZ seja NORMAL aposentar com essa idade!

A LONGEVIDADE CONTINUAR A SER UM RISCO? E SE... 25 anos 70 anos 100 anos 120 anos Admissão Aposentadoria Fim dos benefícios complementares 45 anos 30 anos Quantos anos? Fase de Contribuição Fase de Benefícios Longevidade A LONGEVIDADE CONTINUAR A SER UM RISCO?

A LONGEVIDADE CONTINUAR A SER UM RISCO? E SE... 25 anos 70 anos 100 anos 120 anos Admissão Aposentadoria Fim dos benefícios complementares 45 anos 30 anos Quantos anos? Fase de Contribuição Fase de Benefícios Longevidade A LONGEVIDADE CONTINUAR A SER UM RISCO? NÃO É MELHOR COMEÇARMOS A DESENVOLVER UMA CONSCIÊNCIA PREVIDENCÍÁRIA DESDE JÁ?

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