REFORMA DO ESTADO Recife, Julho/2003

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Claudineu de Melo “Diretrizes para a Superação do Capitalismo”
Advertisements

A administração pública gerencial: estratégia e estrutura para um novo Estado* Luiz Carlos Bresser Pereira** *Texto apresentado à Assembléia Geral Resumida.
JOÃO PAULO DOS REIS VELLOSO ENAP - MARÇO/2006
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Especialização em Gestão de Políticas Públicas Especialização em Gestão de Políticas Públicas Aula 2: Estado, Mercado e Desenvolvimento Econômico Carlos.
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado
Dilemas da burocracia no campo das políticas públicas: neutralidade, competição ou engajamento? Maria Ceci Misoczky.
PLANO DE GESTÃO.
“Funções Essenciais de Saúde Pública” nas Américas
Cidadania e governança global – ONGs e outras formas de ação.
GESTÃO DE PESSOAS EM ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA
Gestão pública, reforma do Estado e recursos humanos
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
Políticas Públicas.
RECURSOS HUMANOS RH GESTÃO DE PESSOAS O QUE É ?
GESTÃO MODERNA DE RECURSOS HUMANOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Sílvio Bacalá Júnior - RFB
OS NOVOS DESAFIOS DA GESTÃO DE PESSOAS
Modernização da Gestão de Recursos Humanos no Poder Público
Abracom Missão e valores
Políticas públicas e cidadania
Gestão por resultados orientada por princípios de Direitos Humanos
CIDADANIA.
COMPETE ES A proposta para a construção do Espírito Santo Competitivo – COMPETE-ES - tem como fulcro principal o conceito de COMPETITIVIDADE SISTÊMICA,
Teoria da Contabilidade
Uma Visão para Empresas de TI
Desenvolvimento e Capacitação: o papel da gestão de pessoas
Modelo de Excelência em Gestão
Microeconomia – aula 5 Microeconomia para Administração
PROJETOS SOCIAIS IMPORTÂNCIA PARA A SUSTENTABILIDADE
Aspectos jurídicos do terceiro setor no Brasil
Curso Direito à Memória e à Verdade
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 4° PARTE GOVERNO DE RESULTADO Prof. Eduardo Bezerra de Sousa
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
GESTÃO SOCIAL : Desafios e Especificidades
Responsabilidade Social Empresarial Profª DrªCláudia Saito
Empresa Estatal e Governança Corporativa
Gestão por Competências
TENDÊNCIAS ATUAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO (MSZP)
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Governo e governação do ensino superior A reconfiguração da gestão universitária em Portugal António M. Magalhães e Amélia Veiga Reitoria da Universidade.
Lei de Parcerias - Lei nº /14
Administração Pública Contemporânea:
Organizações Sociais de Cultura. As Organizações Sociais Como surgiu: Surgiu no mandato do ministro Bresser Pereira em 1997, como estratégia central do.
Contexto As três últimas décadas do século XX marcadas por mais uma crise cíclica do capitalismo. Recoloca-se em cena o debate sobre globalização. A globalização.
Eixo 2: Estado, Políticas Públicas e Democracia 1ª PARTE
Fundamentos Teóricos da Gestão Pública, Estratégica e Social
LIDERANÇA E GESTÃO DE PESSOAS
Necessidades Humanas, Direitos Sociais e Política Social
1 Encontro Nacional das Escolas de Governo Sejam Bem-vindos ao Brasília,
A Globalização e o Novo Papel do Estado em Gestão de Pessoas
Paradigmas da administração pública
Reforma administrativa do aparelho do Estado Brasileiro
Atuação dos agentes de Controle Social
Fundamentos da Administração Pública
Ministério da Cultura.
Gestão de Pessoas.
Coordenação executiva - Problemas de articulação versus
Organizações Sociais e OSCIP’s no Brasil. Antecedentes Análises sobre a crise brasileira como crise do Estado (com início na déc. 70 e evidência nos anos.
Cidadania: Exercício de direitos e deveres de cidadão.
1 AULA : Unidade I Direito Coletivo do trabalho Introdução Definição Aspectos Gerais Conflitos Coletivos de trabalho e sua resolução.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Gestão pela qualidade em organizações públicas
OIT – 90 ANOS A visão da indústria brasileira Câmara dos Deputados Comissão 28 - abril
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROMOÇÃO DA SAÚDE: CONCEITOS E PRINCÍPIOS
POR UMA POLÍTICA DE DESBUROCRATIZAÇÃO Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Câmara dos Deputados 26/03/2014 Renato da Fonseca Gerente.
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
A REFORMA GERENCIAL DO ESTADO BRASILEIRO Faculdade de Ciências e Letras Campus de Araraquara Prof. Msc. Alexandre Gazeta.
Transcrição da apresentação:

REFORMA DO ESTADO Recife, Julho/2003 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO REFORMA DO ESTADO Recife, Julho/2003

REFORMA DO ESTADO INTRODUÇÃO PANORAMA MUNDIAL BRASIL PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO REFORMA DO ESTADO INTRODUÇÃO PANORAMA MUNDIAL BRASIL PERNAMBUCO

INTRODUÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODELOS BÁSICOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL

INTRODUÇÃO No primeiro período do Estado de Direito, iniciado na segunda etapa do Estado Moderno, instaurou-se o chamado Estado de Direito Liberal, estruturado sobre os princípios da legalidade, igualdade e separação de poderes, todos objetivando assegurar a proteção dos direitos individuais, nas relações entre particulares e entre estes e o Estado; o papel do Direito era o de garantir as liberdades individuais, já que se proclamava, com base no direito natural, serem os cidadãos dotados de direitos fundamentais, universais, inalienáveis. O Estado de Direito Liberal, embora idealizado para proteger as liberdades individuais, acabou por gerar profundas desigualdades sociais, provocando reações em busca da defesa dos direitos sociais do cidadão.

No segundo período do Estado de Direito, iniciado em meados do século XIX, atribui-se ao Estado a missão de buscar a igualdade entre os cidadãos; para atingir essa finalidade, o Estado deve intervir na ordem econômica e social para ajudar os menos favorecidos; a preocupação maior desloca-se da liberdade para a igualdade. O individualismo, imperante no período do Estado Liberal, foi substituído pela idéia de socialização, no sentido de preocupação com o bem comum, com o interesse público. Isto não significa que os direitos individuais deixassem de ser reconhecidos e protegidos; pelo contrário, estenderam o seu campo, de modo a abranger direitos sociais e econômicos.

Com a passagem do Estado monoclasse para o Estado pluriclasse, ocorreu a multiplicação dos interesses públicos, dos interesses difusos, dos interesses coletivos, o aumento da colaboração entre Estado e sociedade e o aumento da colaboração do particular com a Administração Pública. Também se verificou uma complexidade crescente da organização administrativa, levando à chamada “burocratização do mundo”. A conseqüência de tudo isso foi o crescimento desmesurado do Estado, que passou a atuar em todos os setores da vida social, com uma ação interventiva que colocou em risco a liberdade individual, afetou o princípio da separação de poderes (em decorrência do fortalecimento do Poder Executivo) e conduziu à ineficiência na prestação dos serviços.

O fracasso do chamado Estado Social de Direito é evidente O fracasso do chamado Estado Social de Direito é evidente. No Brasil, a exemplo do que ocorre em muitos outros países, não houve a mínima possibilidade de que milhões de brasileiros tivessem garantidos direitos sociais dos mais elementares, como saúde, educação, previdência social, moradia. Grande parte da população não tem assegurado o direito a uma existência digna.Estado Democrático e Estado Subsidiário Em conseqüência do insucesso do Estado Social, veio a reação, com o acréscimo de mais alguns elementos ao chamado Estado Social de Direito. De um lado, a idéia de participação popular no processo político, nas decisões de Governo, no controle da Administração Pública. Com isto, é possível falar-se em Estado de Direito Social e Democrático.

Paralelamente, acrescentou-se a idéia de Estado Subsidiário, fundado no princípio da subsidiariedade. Originado na doutrina social da Igreja, esse princípio contém duas idéias essenciais: a) de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através de associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa idéia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em conseqüência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal; b) de outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na conclusão de seus empreendimentos.

PANORAMA MUNDIAL

Panorama Mundial Inglaterra; Estados Unidos Ásia América Latina

Tipos de Reforma Reforma Administrativa; Modernização Administrativa; Reforma do Estado; Reforma do Aparelho do Estado;

Por que precisamos de uma nova gestão pública? • O mundo está mudando; • O Estado está mudando; • As organizações e sua gestão estão mudando; • As pessoas estão mudando; Estado Democrático; Avanço da Tecnologia;

O MUNDO ESTÁ MUDANDO…… da sociedade industrial para a sociedade do conhecimento O ESTADO ESTÁ MUDANDO….. de provedor direto para promotor, orquestrador e regulador

Mudanças • A crise do Estado; • A 1ª geração das reformas do Estado; • Os caminhos da Nova Gestão Pública: Modernização da Gestão: Tecnologia de Gestão; Tecnologia da Informação e Comunicação(TIC); Construção de uma Nova Institucionalidade Pública

Funções Contemporâneas do Estado Alocação: arrecadação/orçamento prestação de serviços Distributiva: assegurar distribuição compensar imperfeições Estabilização: econômica política Governabilidade Governança

AS ORGANIZAÇÕES E SUA GESTÃO ESTÃO MUDANDO….. das burocracias mecanicistas aos modelos gerenciais procedimentos versus resultados; centralização e padronização versus flexibilidade; captura por interesses versus foco no cliente; insulamento versus transparência e controle social;

A Emergência da Nova Gestão Pública: 1. Motivações teóricas: – Neoinstitucionalismo econômico: escolha pública, principal/agente, custos de transação etc; – Gestão contemporânea; 2. Experiências paradigmáticas: – Grã Bretanha, Nova Zelândia, Austrália – Estados Unidos 3. Influências: – programas de privatização; – cooperação internacional; – consultorias;

Que Nova Gestão Pública? Corrente neo-pública: – reforça conceito de cidadania; – reforçar valores da coisa pública nos servidores (eficácia, eficiência e ética); – reconhecer novos direitos como garantia dos cidadãos; – ter como horizonte a satisfação do cidadão (simplificação, redução de tempos etc); – focar na universalidade e igualdade; – incrementar qualidade e quantidade de serviços;

Que Nova Gestão Pública? Corrente neo-empresarial: de provedor a intermediador nas “vendas”; adoção de linguagem e conceitos do setor privado; visão do cidadão reduzida a cliente; fragmentação da administração a unidades menores e autônomas; distanciar a AP do direito público;

Os Princípios (1/2) O foco no cidadão/cliente; Orientação para resultados: Planejamento estratégico; Indicadores de desempenho; • Ênfases no controle social (transparência e accountability): Conselhos; Orçamento Participativo; Governo Eletrônico; Contratualização e flexibilização da gestão

Os Princípios (2/2) Valorização e desenvolvimento das pessoas: Remuneração variável; Capacitação( Escola de Governo); Flexibilização do regime jurídico;

Autonomização e Programas REFORMA GERENCIAL Autonomização e Programas AGÊNCIAS EXECUTIVAS CONTRATO DE GESTÃO ÓRGÃOS DO GOVERNO PROMOVER AUTONOMIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS PRODUTO AGÊNCIAS REGULADORAS AFERIAÇÃO DE RESULTADOS PROBLEMAS PROGRAMAS (UNIDADES AUTÔNOMAS DE GESTÃO) GERENTES COBRANÇA DE RESULTADOS

FORMAS DE PROPRIEDADE A divisão clássica do direito entre direito público e direito privado sugere duas formas de propriedade: PÚBLICA PROPRIEDADE PRIVADA

FORMAS DE PROPRIEDADE CONCEPÇÃO MODERNA No capitalismo contemporâneo, com o aparecimento das atividades não-exclusivas de Estado, as formas de propriedade são três: PÚBLICA ESTATAL Envolve o uso do poder de Estado É de interesse público Não realiza lucro Permite parceria ou co- gestão entre o Estado e a sociedade civil Abre-se ao controle social Rege-se pelo direito privado PÚBLICA NÃO ESTATAL PROPRIEDADE Pertence a pessoas ou grupos Realiza lucro PRIVADA

APARELHO DO ESTADO Concepção Moderna PRESSUPÕEM O EXERCÍCIO DE PODER DO ESTADO DE REGULAMENTAR, FISCALIZAR E FOMENTAR Arrecadação Tributária Segurança Pública Controle Ambiental, etc Agências Executivas Organizações Sociais Agências Reguladoras Mandato de Diretores e Independência do Governo Contrato de Gestão REDESENHO DO APARELHO DO ESTADO ATIVIDADES EXCLUSIVAS DO ESTADO ATIVIDADES NÃO- EXCLUSIVAS SÃO DE INTERESSE PÚBLICO, MAS PODEM SER DELEGADAS OU PRODUZIDAS POR TERCEIROS COM O APOIO E SUPERVISÃO DO ESTADO Educação Saúde Meio Ambiente Desenvolvimento em C & T, etc

FORMA DE PROPRIEDADE FORMA DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DE ESTADO Pública Não-Estatal Estatal Privada Burocrática Gerencial EXCLUSIVAS Publicização NÃO-EXCLUSIVAS PRODUÇÃO PARA O MERCADO Privatização

REFORMA DO ESTADO BRASIL Constituição de 1988; Estado Democrático Plano Real; Ajuste Fiscal

REFORMA DO ESTADO BRASIL Plano Diretor da Reforma Cadernos MARE Emenda Constitucional N°19 Emenda Constitucional N° 20

BRASIL Pontos Principais Princípio da Eficiência; Controle de Resultados; Controle Social; Núcleo Estratégico do Estado Agências Reguladoras, Agências Executivas

BRASIL Pontos Principais da Reforma Organizações Sociais; Contrato de Gestão; Carreiras Exclusivas de Estado; Gestores Públicos Escola de Governo Emprego Público;

BRASIL Pontos Principais da Reforma Perda Estabilidade: Despesa de Pessoal; Avaliação de Desempenho. Administração Pública Gerencial

EXERCÍCIO DE GRUPO

Construir a Visão do Grupo Sobre Reforma do Estado