NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSSÃO

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Transcrição da apresentação:

NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSSÃO Caldeiras a vapor - equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão. Categorias de caldeiras: A - pressão de operação igual ou maior que 19,98 Kgf/cm² C - pressão de operação igual ou inferior a 5,99 Kgf/cm² e volume ≤ 100 litros B - não se enquadram nas categ. anteriores Obrigatório manter no estabelecimento e disponível para operadores, manutenção e CIPA Prontuário Registro de Segurança Projeto de Instalação Projetos de Alteração ou Reparo Relatórios de Inspeção

Toda caldeira deve ter placa de identificação com: fabricante número de ordem ano de fabricação pressão máxima de trabalho admissível pressão de teste hidrostático capacidade de produção de vapor área da superfície de aquecimento código de projeto e ano de edição Constitui risco grave e iminente (passível de interdição) a ausência de: válvula de segurança indicador de pressão do vapor injetor de água (combustível sólido) sistema de drenagem rápida em caldeiras de recuperação de álcalis sistema que evite superaquecimento por alimentação deficiente.

Casa ou Área de Caldeiras afastadas 3 metros de outras instalações, vias públicas e depósitos de combustíveis dispor de 2 saídas , no mínimo sistemas de ventilação, exaustão e iluminação adequados sensor de vazamento de gases não ser utilizada para outro fim Operação de Caldeiras Manual de Operação - em português, em local de fácil acesso, com procedimentos de rotina e de emergência Operador de Caldeira - certificado de Treinamento de Segurança para Operação de Caldeiras ou 3 anos de experiência até 1984

Inspeção de Caldeiras Inspeção por profissional habilitado (engenheiro) a cada 12 meses Aos 25 anos de uso, inspeção mais rigorosa Relatório de Inspeção com cópia ao sindicato dos trabalhadores Vasos de Pressão - equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa (fluidos inflamáveis ou "P.V" > 8 - pressão máxima (kPa) vezes volume geométrico (m³) A categoria dos Vasos de Pressão (I a V) depende do tipo de fluido (A a D) e do potencial de risco (1 a 5, de acordo com "P.V"). Vaso de Pressão I ou II deve possuir Manual de Operação e deve ser operado por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres O intervalo de inspeção periódica, por profissional habilitado, de um vaso de pressão varia de acordo com a categoria e inclui: exame externo, exame interno e teste hidrostático. Deve ser emitido um Relatório de Inspeção após cada inspeção. NR 15 - Atividades e Operações Insalubres Grau mínimo 10% do salário mínimo Grau médio 20% do salário mínimo Grau máximo 40% do salário mínimo Laudo Técnico de Insalubridade - elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, abordando os 14 Anexos da NR 15. A insalubridade é devida quando o limite de tolerância é ultrapassado (ex: ruído), em atividades menciondas (ex: coleta de lixo urbano) ou em laudo comprovando exposição (ex: vibração).

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas A eliminação ou neutralização da insalubridade, através de medidas de controle ou da utilização de EPI, determina a cessação do pagamento do adicional de insalubridade. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada pela avaliação pericial do órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. NR 16 - Atividades e Operações Perigosas 30% sobre o salário do trabalhador Atividades com explosivos, inflamáveis, rad. ionizante e eletricidade. Também é necessário Laudo Técnico de Periculosidade