Mudanças na LDB e Projetos de Lei em Andamento Novembro 2014.

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Mudanças na LDB e Projetos de Lei em Andamento Novembro 2014

Lei nº , de Princípio da diversidade étnico-racial: inclusão no art. 3º. Adequação do art. 4º à Emenda Constitucional nº 59, de 2009:. Escolarização obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade (pré-escola, ensino fundamental ensino médio.. Educação infantil gratuita até os 5 anos de idade. (ver art. 10, § 4º, da Lei nº , de 2008: direito à educação infantil até o término do ano letivo em que a criança completa 6 anos de idade). Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e superdotados; tranversal a todos os níveis, etapas e modalidades.. Acesso público e gratuito ao ensino fundamental e médio, inclusive para os que não concluíram na idade própria.. Programas suplementares para todas as etapas da educação básica.. Adequação do art. 5º à Emenda Constitucional nº 59, de 2009:. Educação básica como direito público subjetivo. Recenseamento daqueles em idade escolar e dos jovens e adultos que não concluíram.. Adequação do art. 6º à Emenda Constitucional nº 59, de 2009:. Obrigação de matrículas, pelos pais, a partir dos 4 anos de idade.

. Adequação do art. 29 à Emenda Constitucional nº 59, de 2009:. Educação infantil para o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos.. Adequação do art. 30, II, à Emenda Constitucional nº 59, de 2009:. Pré-escola para crianças de 4 e 5 anos.. Art. 30: sobre a educação infantil:. Manutenção da avaliação sem objetivo de promoção.. Carga mínima anual de 800 horas em 200 dias letivos.. Mínimo de 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para o turno integral.. Frequência mínima de 60% das horas na pré-escola.. Expedição de documentos sobre processos de desenvolvimento e aprendizagem. Arts. 58 e 59: destinatários de educação especial. Educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

Art. 62:. Formação de nível médio (normal) admitida para o magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.. Adoção, pelos entes federados, de mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de nível superior para docência na educação pública.. Estabelecimento, pelo MEC, de nota mínima em exame nacional para concluintes do ensino médio, como requisito para ingresso em cursos de formação de professores. Art. 62-A:. Formação dos trabalhadores da educação (não do magistério) em cursos de nível médio e superior (inclusive habilitações tecnológicas) com conteúdo técnico-pedagógico.. Garantia de formação continuada para esses profissionais. Art. 67, § 3 :. Assistência técnica da União aos entes federados subnacionais na elaboração de concursos públicos para profissionais da educação. Art. 87: revogação do:. § 2º : recenseamento para o ensino fundamental. § 3º, I : matrícula das crianças de 6 anos no ensino fundamental. § 4º : admissão de habilitados em nível superior até o final da Década da Educação

Lei , de 2014:. Art. 26, § 8º : obrigatoriedade de filmes de produção nacional – 2 horas mensais Lei nº , de 2014:. Art. 26, § 9º : obrigatoriedade de temas transversais sobre direitos humanos e prevenção à violência contra crianças e adolescentes. Lei , de 2014:. Art. 28, § único: obrigatoriedade de manifestação prévia do órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas

Projetos de Lei em andamento:. PLP nº 413, de 2014:. Regulamenta o art. 23 da CF. Sistema Nacional de Educação (CNE, CFE, CEE, CME). Comissão Tripartite Permanente de Pactuação Federativa. Exclusão dos custos da expansão (PNE) dos limites das despesas com pessoal da LRF. PLP nº 15, de 2011:. Regulamenta o regime de cooperação (art. 211 da CF). Critérios para concessão de assistência financeira da União.. PLPs nº 393, de 2014; nº 145, de 2012; nº 98, de 2011; nº 75, de 2011; nº 63, de 2011; nº 548, de 2009; nº 515, de 2009; nº 388, de 2008; nº 121, de 2007:. Despesas com pessoal da educação e a LRF.. PLs nº 1.287, de 2011; nº 1.377, de 2011; nº 1.882, de 2011; nº 7.813, de 2014; nº 7.268, de 2014; nº 8.055, de 2014; nº 1.857, de 2011; nº 2826, de 2011; nº 6.409, de 2013; nº 6.529, de 2013:. Diretrizes para carreira; aposentadoria especial profissionais não docentes do magistério.

PL nº 7.420, de 2006 e apensados:. Responsabilidade educacional PL nº 4.731, de 2021 e apensados:. Número máximo de alunos por turma PL nº 7.656, de 2014:. Recursos da União para pagamento do piso salarial nacional profissional PL nº 6.852, de 2013:. Alimentação escolar: fortalecimento do CAE e definição de normas locais. PL nº 6.840, de Reforma do ensino médio.