SECRETARIA ESCOLAR.

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Transcrição da apresentação:

SECRETARIA ESCOLAR

SECRETARIA ESCOLAR Horário de Atendimento: 2ª à 6ª feira das 8h às 21h e aos sábados das 8h às 15h Contato Secretaria Escolar: (19)2117-0600 E-mail para dúvidas: secretariacam@sp.senac.br

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APROVAÇÃO Será aprovado o aluno que obtiver, em cada módulo, menção final “ÓTIMO” ou “BOM” e frequência mínima de 75% do total de horas-aula realizado.

REPROVAÇÃO Será considerado reprovado o aluno que obtiver menção final “INSUFICIENTE”, mesmo após recuperação, ou que não atender à frequência mínima de 75% em cada módulo.

RECUPERAÇÃO São oferecidas oportunidades de recuperação da aprendizagem no decorrer do processo educacional. Essas oportunidades são organizadas em diferentes formatos e desenvolvidas de maneira contínua.

FREQUÊNCIA A frequência mínima obrigatória é de 75% da carga horária total de aulas realizadas em cada módulo. Situações especiais de ausência, conforme prevê a legislação, serão analisadas pela Direção. Para isso, o aluno ou um representante, precisa entregar documentação original comprobatória, sem rasuras, em até 05 (cinco) dias úteis após o início do afastamento. A exceção não se aplica a atividades que exijam 100% de frequência, como viagens, visitas técnicas e estágios.

FALTAS COM AMPARO LEGAL A legislação prevê o abono de faltas exclusivamente para o caso do aluno militar ou reservista, nos termos da Lei Federal nº 4.375/1964 e Decreto-Lei nº 715/1969. Aos alunos que necessitem faltar às aulas, a legislação permite tratamento excepcional nas seguintes situações: Aluno portador de afecções crônicas – Decreto Lei nº 1.044/1969; Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias – Lei nº 6.202/75; Aluna adotante – Lei nº 10.421/2002; Aluno esportista – Lei nº 9.615/1998.

SOLICITAÇÃO DE CONSELHO O aluno reprovado, com frequência menor que 75% até 60% do total da carga horária de aulas dadas do módulo e com menção “bom” ou “ótimo”, poderá requerer a análise de sua situação pelo Conselho de Curso. O requerimento deverá estar acompanhado de documentação que comprove as razões das ausências. O Conselho de Curso poderá deferir ou não a solicitação do aluno. O prazo para solicitação de conselho é de até 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA Poderão ser utilizadas como documento para solicitação de conselho: Licença gala (Casamento); Consultas médicas; Membro de júri; Doação de Sangue; Eleição; Crença Religiosa; Tratamento odontológico; Entre outros.

REVISÃO DE MENÇÕES E FREQUÊNCIAS O aluno pode pedir a revisão de menções e frequência na Secretaria Escolar até dez dias úteis após a divulgação dessas informações. Não são aceitas reclamações posteriores a esse prazo. A secretaria divulga mensalmente, todo dia 15 de cada mês a frequência do mês anterior no mural.

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS As declarações são disponibilizadas em até cinco dias úteis a partir da data da solicitação do aluno. O aluno deve solicitá-las na Secretaria, através de requerimento. O diploma e histórico escolar final serão disponibilizados no prazo de até noventa dias úteis, contados a partir da data de término do curso.

PENDÊNCIA DE DOCUMENTOS O diploma somente será emitido para o aluno que concluiu o Ensino Médio. O aluno deverá entregar até o final do curso o Histórico ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Caso não tenha concluído o Ensino Médio até o término do curso, trazer o documento assim que finalizá-lo.

DESISTÊNCIA A ausência do aluno na sala de aula não caracteriza a desistência. Ao decidir pela desistência, o cliente deve formalizar a intenção na unidade em que estuda. Para cancelar sua matrícula, o aluno deve procurar o Setor Técnico.

PASSE ESCOLAR TRANSURC 1º passo: Acessar o site da TRANSURC (www.transurc.com.br) e imprimir o formulário ou retirá-lo no terminal de ônibus; 2º passo: Preencher o formulário e entregá-lo na Secretaria Educacional para assinatura;

PASSE ESCOLAR EMTU 1º passo: Solicitar na Secretaria Educacional o cadastro do RG no site da EMTU; 2º passo: Após cadastro do RG, entrar no site www.emtu.sp.gov.br e preencher a requisição; 3º passo: Efetuar o pagamento da taxa; 4º passo: Entregar na Secretaria Educacional: Requisição e comprovante de pagamento; Cópia do RG ou documento equivalente; Cópia de COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA* em nome do estudante ou responsável (pai ou mãe), ATUALIZADO (no máximo 3 meses).

     COMPROVANTES ACEITOS: * ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, GÁS, IPTU, IPVA, NET OU CARTÃO DE CRÉDITO QUE CONSTE DATA DE POSTAGEM PELO CORREIO.   *COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS Observações: Em nome dos avós – enviar cópia da Certidão de Nascimento; Em nome do(a) esposo(a) – enviar cópia da Certidão de Casamento; Residência alugada – enviar cópia do Contrato de Locação ou DECLARAÇÃO escrita pelo proprietário. No caso de declaração, deverá vir acompanhada de cópia do RG do proprietário para conferirmos a assinatura, ou com firma reconhecida em Cartório. Outros casos, entrar em contato pelo (19) 3235-2530 para esclarecimentos.

CARTEIRINHA DE ESTUDANTE De acordo com a Lei nº 12.933/2013, a única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante passa a ser o Novo Documento do Estudante, padronizado nacionalmente pelas entidades UNE/UBES/ANPG. Para solicitar a carteirinha deverá solicitá-la através do site: www.documentodoestudante.com.br

Sejam bem-vindos ao SENAC !!!

SISUTEC Terá a matrícula cancelada o estudante que: I – ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula; II – tiver ausência maior ou igual a 50% das aulas nos dez primeiros dias letivos, ou seja, o aluno deverá frequentar 06 dias letivos durante os 10 primeiros dias letivos; III – o aluno que ausentar-se durante o curso por cinco dias consecutivos. Confirmação de frequência no Sistec: Entre o 11º e o 25º dia de cada mês, o aluno deverá confirmar sua frequência no SISTEC.