FEDERAL CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.. EDUCAÇÃO INFANTIL 12 MESES EM TEMPO INTEGRAL Meta 1 -1.17 da lei 13.005/junho de 2014.

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Transcrição da apresentação:

FEDERAL CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

EDUCAÇÃO INFANTIL 12 MESES EM TEMPO INTEGRAL Meta da lei /junho de 2014

“... e há que se cuidar do broto para que a vida dê flor e fruto” Milton Nascimento. “... e há que se cuidar do broto para que a vida dê flor e fruto”. Milton Nascimento.

O que é Omep “É uma Organização Não- governamental, sem fins lucrativos, filantrópica, composta por pessoas voluntárias, filiada à Organização Mundial para a Educação Pré- escolar, entidade consultiva da UNESCO e do UNICEF”.

Função da Omep A função central da OMEP é urgir que se cumpram os direitos constitucionais da criança, assumindo a universalização da educação infantil, em quantidade e qualidade, tendo em vista a relevância decisiva do desenvolvimento infantil integral e integrado, para o cidadão e para a sociedade como um todo.

Metas da Omep 1 - Estabelecimento de uma Política Social para a Infância, definindo-se competência e funções articuladas entre os diferentes níveis (Federal, Estadual e Municipal) assegurando o princípio da Intersetorialidade das Políticas Sociais (...da saúde, assistência e educação, cultura.....)sendo a mesma estabelecida em Lei,na esfera municipal.

2 - A universalização da Educação Infantil sendo a mesma assumida pelo setor educacional em tempo integral para as crianças de acordo com a meta 1 da Lei nº ,de 25 de junho de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

3 - A universalização da Educação Infantil em pelo menos: a) Em 10 anos: 50% da faixa etária de 6 meses aos 4 anos de vida; b) Até 2016 anos: 100% da faixa etária de 4 a 6 anos de vida; Lei de 2014

4 - Que a criança seja considerada cidadã, sujeito de direitos plenos,protagonista de sua história de vida. Meta preservar as especificidade da Educação Infantil......garantindo o atendimento da criança de 0 aos 6 anos em Instituições de Educação Infantil que atendam os parâmetros nacionais de qualidade.... Articulação com o Ensino Fundamental

5 - Profissionais qualificados, com nível superior para atuarem com a criança, pois quanto menor a criança, mais qualificado o profissional; Meta 1.8/1.9/ PNE/2014

6 - Valorização dos profissionais que atuam na área da educação infantil, remunerando-os adequadamente, garantindo-lhes planos de carreira e condições favoráveis de trabalho;

7 – FUNDEB – que os recursos para a Educação Infantil sejam ampliados, para que os municípios possam atender a demanda existente com qualidade; META 20 DA LEI DE JUNHO DE 2014.

8 - Que o Poder Publico garanta o repasse de recursos financeiros às Entidades Comunitárias, filantrópicas, segundo a lei de 20 de junho de 2007, publicada no diário oficial em 22/06/07. Meta articular a oferta de matrículas gratuitas nas Instituições certificadas como Entidades beneficentes de assistência social na área da educação com a expansão da oferta na rede pública.

9 - Reordenamento Institucional de acordo com o dispositivo da LDB Educação/SC,considerando os parâmetros de qualidade do MEC...

10 - A obrigatoriedade da Empresa com o atendimento dos filhos de pais trabalhadores de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, aplicado também às Empresas Publicas.

“É preciso fazer da OMEP, um coral de milhões de vozes para que seu canto ecoe em todos os lugares, fazendo-se plataforma avassaladora dos direitos da criança”. Pedro Demo