DIREITO AUTORAL NA INTERNET: Creative Commons

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Transcrição da apresentação:

DIREITO AUTORAL NA INTERNET: Creative Commons

Direitos autorais O direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc. No Brasil, o direito autoral foi regulado até recentemente pela Lei 5988 de 14 de dezembro de 1993. A partir de 19 de junho de 1998 entra em vigor a Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998, a nova lei dos direitos autorais. A difusão cada vez maior das obras intelectuais através dos meios de comunicação gerou a necessidade de proteger o direito autoral pelo mundo, com contratos internacionais nos quais se procura dar aos autores e editores dos países assinantes a mesma proteção legal que têm em seu próprio país.

CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS 1. O moral – que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação. 2. O patrimonial – que regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais.

Fundamentos básicos dos direitos autorais I. Idéias – As idéias em si não são protegidas, mas sim suas formas de expressão, de qualquer modo ou maneira exteriorizadas num suporte material. II. Valor intrínseco – A qualidade intelectual de uma obra não constitui critério atributivo de titularidade, isto é, a proteção é dada a uma obra ou criação, independentemente de seus méritos literários, artísticos, científicos ou culturais. III. Originalidade – O que se protege não é a novidade contida na obra, mas tão-somente a originalidade de sua forma de expressão. Dois autores de química, por exemplo, podem chegar, em seus respectivos livros, aos mesmos resultados e conclusões. O texto de cada um deles, porém, é que está protegido contra eventuais cópias, reproduções ou quaisquer utilizações não-autorizadas.

Fundamentos básicos dos direitos autorais IV. Territorialidade – A proteção dos direitos autorais é territorial, independentemente da nacionalidade original dos titulares, estendendo-se através de tratados e convenções de reciprocidade internacional. Daí ser recomendável, nos contratos de cessão ou licença de uso, que se explicitem os territórios negociados. V. Prazos – Os prazos de proteção diferem de acordo com a categoria da obra, por exemplo, livros, artes plásticas, obras cinematográficas ou audiovisuais etc. VI. Autorizações – Sem a prévia e expressa autorização do titular, qualquer utilização de sua obra é ilegal. VII. Limitações – São dispensáveis as prévias autorizações dos titulares, em determinadas circunstâncias.

Fundamentos básicos dos direitos autorais VIII. Titularidade – A simples menção de autoria, independentemente de registro, identifica sua titularidade. IX. Independência – As diversas formas de utilização da obra intelectual são independentes entre si (livro, adaptação audiovisual ou outra), recomendando-se, pois, a expressa menção dos usos autorizados ou licenciados, nos respectivos contratos. X. Suporte físico – A simples aquisição do suporte físico ou exemplar contendo uma obra protegida não transmite ao adquirente nenhum dos direitos autorais da mesma.

PROPRIEDADE INTELECTUAL A Propriedade Intelectual é o foco do Direito Autoral. Preservar a obra intelectual. É a ideia, o bem imaterial, impalpável, fruto do intelecto do ser humano. Propriedade intelectual refere-se a “idéias”, “construtos”, que são, essencialmente, criações intelectualmente construídas a partir de formas de pensamento que se originam em um contexto lógico, ou socialmente aplicável ao conhecimento técnico-científico, desencadeando ou resultando uma inovação. 

TIPOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL a) obra individual – as que são livremente criadas, individualmente, e por inspiração própria [...]; b) obra em colaboração – as que dois ou mais parceiros criam [...]; c) obra sob encomenda – as que são criadas por solicitação de uma pessoa física ou jurídica, que fornece e orienta o tema, e cujo pagamento prevê a transferência dos direitos patrimoniais para quem a encomendou [...]; d) obra coletiva – as que são criadas por ordem e direção geral de uma pessoa física ou jurídica, e nas quais a participação dos colaboradores não pode ser individualizada ou personalizada [...]. (GANDELMAN, 1997, p 91).

DIREITOS AUTORAIS NA ERA DA INTERNET

CREATIVE COMMONS O Creative Commons é um projeto criado pelo Prof. Lawrence Lessig, da Universidade de Stanford, e que tem por objetivo: "expandir a quantidade de obras criativas disponíveis ao público, permitindo criar outras obras sobre elas, compartilhando-as. Isso é feito através do desenvolvimento e disponibilização de licenças jurídicas que permitem o acesso às obras pelo público, sob condições mais flexíveis".

Commons “Commons”, em inglês, significa pedaço de terra dedicada ao uso comum. No Brasil, não há tradução perfeita para o termo. O Ministro Gilberto Gil já se refere a ele como “licença criativa”, um primeiro sinal de transformação.

A cultura livre Reunir pessoas com o compromisso de reafirmar sua crença na possibilidade de uma cultura livre e participativa e em uma transformação democrática das mídias é uma das principais características do Creative Commons.

Como funciona? A partir do uso do sistema Creative Commons, é possível a autores de obras intelectuais (quer sejam textos, fotos, músicas, filmes etc.) licenciarem tais obras por meio de licenças públicas, autorizando, assim, a coletividade a usar suas obras dentro dos limites das licenças. Por meio do site , é possível ao autor e a outros titulares de direito autoral autorizarem o dovm/oad de um filme, sua exibição pública (incluindo, a seu critério, o circuito comercial) e mesmo o "sampleamento" da obra (que significa modificação e recriação sobre o original). No â:nbito do website, é celebrado um contrato entre o titular do direito e aqueles que solicitam autorização.

Livre com restrições A difusão do Creative Commons permite que, em vez de o autor se valer de "todos os direitos reservados", possa se valer de "alguns direitos reservados", autorizando-se, assim, toda a sociedade a usar sua obra dentro dos termos das licenças públicas por ele adotadas. Essa solução protege os direitos do autor, que os tem respeitados, ao mesmo tempo que permite, através de instrumento juridicamente válido, o acesso à cultura e o exercício da criatividade dos interessados em usarem a obra licenciada.

LICENÇAS

LICENÇAS

LICENÇAS

LICENÇAS

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Sobre a colaboração Diante dessas possibilidades revolucionárias, há que se repensar os conceitos de autor e de usuário da obra intelectual. Já se entende que o autor não trabalha mais exclusivamente sozinho. É preciso compreender quem é o autor na sociedade da informação. Obras colaborativas: wikipedia

REFERÊNCIAS BRANCO JÚNIOR, Sergio ; LEMOS, Ronaldo. Copyleft, Software Livre e Creative Commons: A Nova Feição dos Direitos Autorais e as Obras Colaborativas . Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/42557/41318 Acesso em: 25 de maio de 2015 LEMOS, Ronaldo. Creative commons, mídia e as transformações recentes do direito da propriedade intelectual. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/2797 Acesso em: 25 de maio de 2015. MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet. Ci. Inf.,  Brasília ,  v. 27, n. 2, p. nd,   1998 .   Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-19651998000200011&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 02  junho de  2015.