DRAWBACK MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

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Transcrição da apresentação:

DRAWBACK MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Secretaria de Comércio Exterior DRAWBACK NOVEMBRO 2009 JOÃO PESSOA DECEX/CGEX

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Secretaria de Comércio Exterior

DRAWBACK Incentivo à exportação que compreende a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada em produto a exportar ou exportado. Ao desonerar essas importações, o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo. É um Regime Aduaneiro Especial, instrumento de política de comércio exterior. Não foi concebido como benefício.

FATORES PARA UTILIZAÇÃO FISCAL: redução de encargos fiscais; FINANCEIRO: redução de custos financeiros e melhora no fluxo de caixa; QUALIDADE: agregação de valor, tecnologia... ; NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL: atender exigências do importador.

SIMULADOR DE DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS MERCADORIA II IPI PIS COFINS TOTAL Tereftalado de butileno 14,00 5,70 2,14 9,87 31,71 Câmara de ar 16,00 2,32 2,66 12,63 33,61 Tecido de algodão 26,00 0,00 2,16 9,95 38,11 Laminado plano aço 10,00 5,50 2,13 9,82 27,45 Motores p/embarcação 14,00 5,70 2,14 9,87 31,71

DRAWBACK BASE LEGAL Decreto-Lei nº 37/66 - art.78. Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) Portaria MEFP nº 594/92 Portaria Secex n º 25/2008 Instrução Normativa nº RFB 845/2008 Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/2008 Medida Provisória 451/2008 Portaria Conjunta RFB/SECEX 1/2009 Portaria Secex nº 9, de 6/5/2009 Lei nº 11.945, de 4/6/2009 Legislações específicas sobre os tributos envolvidos

Divulgação e Atualizações automáticas no endereço eletrônico do MDIC CONSOLIDAÇÃO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E DRAWBACK PORTARIA SECEX N° 25, de 27.11.2008 Divulgação e Atualizações automáticas no endereço eletrônico do MDIC

DRAWBACK - ATRIBUIÇÕES SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) – ADMINISTRAÇÃO Concede e encerra os processos (concessão e baixa) Obrigações acessórias (transformam-se em principais quando não cumpridas) RECEITA FEDERAL DO BRASIL Durante a validade – aplica suspensão nas importações (desembaraço) e autoriza exportações (conferência física); Após a baixa – verificação e autuação; Conselho de Contribuintes – analisa recursos fora da alçada do DECEX MARINHA MERCANTE – AFRMM Aplica suspensão dos tributos e aguarda baixa pelo DECEX FAZENDA ESTADUAL – ICMS Aplica suspensão e acompanha baixa pelo DECEX.

MODALIDADES DE DRAWBACK CONCEDIDAS PELA SECEX SUSPENSÃO do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada; ISENÇÃO dos tributos exigíveis na importação, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto já exportado.

DRAWBACK SUSPENSÃO WEB Desenvolvido em plataforma WEB Acesso pela INTERNET Melhor visualização das informações Integração total com os sistema de exportação e importação Diagnóstico prévio Facilidade no preenchimento de dados repetitivos

Modalidade que ampara 80% das operações do Regime. DRAWBACK SUSPENSÃO Modalidade que ampara 80% das operações do Regime. - Tipos mais comuns de ato concessório suspensão Comum Intermediário Genérico O PRAZO LEGAL MÁXIMO PARA SUSPENSÃO DE IMPOSTOS NO BRASIL É DE DOIS ANOS – O FATO GERADOR, NO DRAWBACK, É A PRIMEIRA DI

ATENDIMENTO POR E MAIL – SIGILO – REPRESENTANTES LEGAIS HABILITAÇÃO E ACESSO O Sistema Drawback Eletrônico está disponível a todas as empresas exportadoras na INTERNET –SISCOMEX WEB; Para acessá-lo, basta estar credenciado pela RFB no Perfil Exportador do SISCOMEX; Informações estão disponíveis no site do MDIC, no seguinte endereço: www.desenvolvimento.gov.br ATENDIMENTO POR E MAIL – SIGILO – REPRESENTANTES LEGAIS

DRAWBACK WEB - ROTEIRO BÁSICO Registro e Deferimento do Ato Concessório no sistema Aprovação da Licença de Importação e desembaraço da mercadoria importada (Declaração de Importação) com migração automática dos dados para o AC Efetivação do RE após verificação de compatibilidade com AC Averbação do RE com migração automática dos dados para o AC Baixa automática do AC se as operações realizadas forem idênticas às compromissadas. Caso contrário, o pedido será examinado por técnico do Decex.

DRAWBACK WEB - ROTEIRO BÁSICO A concessão do Ato é condicionada à realização do compromisso de exportar, no prazo estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias importadas e adquiridas no mercado interno.

Critérios de Análise – Concessão Histórico da empresa Empresa centralizada – motivo – inadimplementos Apresentação de Certidão PGFN para novos AC Para descentralizar, apresentar regularização de todos os inadimplementos. AC não deixam de estar inadimplidos. Empresa é que é descentralizada (CNPJ) Compatibilidade da Operação com Tipo de AC Solicitado Genérico x Comum Índice importação x exportação Não existe arbitragem em 40%.É analisado caso a caso Ganho cambial e Agregação de Valor Importação CIF x Exportação FOB – comissão

Critérios de Análise – Concessão Resíduos e Subprodutos Calculado em valor / apenas o vendido no mercado interno Compatibilidade de produtos importados e exportados Laudos Técnicos - Alimentação SISCOMEX (centralização) Prazo de validade Suspensão máxima de 2 anos, admitida prorrogação excepcional de 1 ano (out/2008 e 2009)

Drawback Suspensão Comum O titular do ato concessório importa e exporta a mercadoria. Pode ele mesmo fabricar/embalar ou encomendar a terceiros. Para solicitar AC, a empresa deve basear-se em laudo técnico. Porém, cabe somente a ela a comprovação das exportações, que pode ser feita por intermédio de : - RE do titular do AC; - NF de venda a trading (DL 1.248/72); ou - NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora

Drawback Suspensão Intermediário Neste ato concessório, intermediário é o produto, e não o titular do compromisso. Aqui, o titular do ato concessório importa, fornece o produto intermediário a outro fabricante, que o incluirá no produto final de exportação. A comprovação é feita através de Notas Fiscais do titular do AC para o fabricante final e de Registros de Exportação do produto final, ambos documentos vinculados ao AC.

Drawback Suspensão Genérico Este AC dispensa detalhamento das NCM e quantidades importadas, admitindo descrição apenas genérica. Neste caso, o AC é emitido com base em previsões de compra e o laudo técnico é exigido no momento da baixa. Não se aplica a casos em que é possível dimensionar os itens importados. Especial para autopeças. Comprova-se com Registros de Exportação da titular do AC. Tipo de AC que não se aplica a qualquer produto. Universo determinado pelo DECEX A alimentação de NCM é determinada pelo DECEX.

Drawback Suspensão Prazo de análise: até 30 dias – Artigo 67; Importações não podem ser embarcadas ao amparo do benefício antes do AC deferido; Portaria 25 dispensa LI prévia ao embarque da mercadoria exclusivamente ao amparo do regime. O prazo de validade do AC é compatibilizado com o ciclo produtivo do bem a exportar (até 5 anos). A vigência é contada a partir do registro da primeira DI.

Drawback Suspensão DÚVIDAS MAIS FREQUENTES LAUDO TÉCNICO – Emitido por engenheiro credenciado apresentado sempre por correspondência de representante autorizado; Comprovação com trading (DL 1.248/72) não tem RE; O AC não pode ser prorrogado antes do registro da 1ª DI. Suspensão Intermediário O que consta do RE – campo 24 é o produto do Ato (fornecido), o número do AC intermediário e o CNPJ do titular do AC intermediário.

Drawback Verde e Amarelo Vigência: 01 de outubro de 2008 Lei nº 10.833, de 29/12/2003 (Art. 59) Instrução Normativa RFB Nº 845/2008 Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1.460, de 18/09/2008 Portaria Secex nº 25, de 27/11/20008 Vigência: 01 de outubro de 2008

Drawback Verde e Amarelo As aquisições de mercadorias no mercado interno para incorporação em produto a ser exportado são suspensas do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do COFINS. O regime abrange importações, com o tratamento do Decreto-Lei nº 37/1966 e Decreto nº 6.759, de 2009, com suspensão do imposto de importação No DBVA é necessária pelo menos uma importação, que pode ocorrer em qualquer momento dentro da validade do AC.

Drawback Verde e Amarelo Compra no mercado interno não pode ocorrer antes do deferimento do AC; A NF de compra no mercado interno deve conter NCM, descrição, quantidade na medida estatística, cláusula com nº do Ato e data de emissão, valor de venda e código CFOP; Nota Fiscal no mercado interno deve ser cadastrada em até 60 dias de sua emissão.

Drawback Verde e Amarelo No DBVA não podem ser comprados no mercado interno insumos que não se incorporem ao produto exportado, porém, a critério do Decex, a importação destes mesmos insumos pode ser permitida;

Drawback Integrado Medida Provisória nº 451, de 15/12/2008 Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1, de 01/04/2009 Portaria Secex Nº 9, de 6 de maio de 2009 Vigência: 18 de maio de 2009

No Drawback Integrado não é necessário haver nenhuma importação.

Drawback Verde e Amarelo / Integrado No DBVA / INTEGRADO será obrigatória a anuência prévia da NCM de compra no mercado interno, pois somente será possível cadastrar NF das NCM aprovadas no sistema. O prazo de validade será de um ano a partir da data do primeiro deferimento, prorrogável por mais um ano.

Drawback Verde e Amarelo / Integrado Vedado ao Drawback Verde Amarelo / Integrado Transferência para outros Atos e vice-versa; (art. 57-B) Transferência para outros regimes aduaneiros; Modalidade embarcação; Modalidade fornecimento no mercado interno. Somente para o Verde e Amarelo Matéria-prima e insumos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados;

Drawback Suspensão / DBVA / Integrado Fases do AC Concessão Ajustes DICA DECEX: Quando o exportador não conclui a alteração o ato fica indisponível para o anuente. Assim, somente o exportador poderá resolver a situação. Há duas formas: a) acessar o sistema e solicitar o cancelamento da alteração (o ato voltará ao status anterior); ou b) acessar o sistema e enviar a alteração para análise do anuente (o ato ficará “para ratificação”).

Drawback Suspensão / DBVA / Integrado Fases do AC Concessão Ajustes DICA DECEX: A unidade de medida a ser utilizada no campo 24 do RE vinculado ao Drawback é sempre a da NCM. Na dúvida, deve-se consultar a Tabela VIII da Portaria SECEX nº 25 de 27/11/2008, no endereço abaixo: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=255&refr=245

Drawback Suspensão / DBVA / Integrado Fases do AC Concessão Ajustes Baixa ou Comprovação A comprovação do Regime deverá ser solicitada diretamente no SISCOMEX WEB. No módulo SISCOMEX WEB, os Registros de Exportação e as Declarações de Importação, migram automaticamente para o AC; A empresa deverá enviar o AC para baixa em até 60 dias após o seu vencimento; Caso a empresa não o faça, o AC será automaticamente enviado para baixa pelo sistema e encerrado na forma em que estiver; Não será aceita documentação em papel para espelhar documentos já existentes em meio eletrônico (RE, DI, AC). Somente serão aceitos os documentos solicitados pelo DECEX (Laudos Técnicos, Notas Fiscais, documentos de sinistro etc.).

Drawback Suspensão / DBVA / Integrado Baixa O módulo SISCOMEX WEB Suspensão / DBVA / Integrado permitirá: baixa regular; Baixa com nacionalização parcial; Baixa com nacionalização total; Baixa com sinistro; Baixa com devolução; Baixa com destruição. ERRO FREQUENTE: Solicitação de “baixa regular” quando ela não é regular.

Drawback Suspensão / DBVA / Integrado Baixa DICA DECEX: RE de devolução A sistemática de migração de RE de devolução está prevista, mas ainda não foi implementada. Neste caso a empresa apenas justifica a devolução informando no campo apropriado o número do RE e todas as informações complementares. Para tanto a empresa acessa a baixa do ato, depois a aba "5 - Cadastrar RE de devolução" e, finalmente, o item "3 - Justificar".

Drawback Suspensão / DBVA / Integrado Baixa Dúvidas mais comuns: Exportação, inclusive do intermediário deve ser efetuada dentro da validade do ato concessório. - O prazo de 60 dias não é para exportar. Exportei, só esqueci de vincular os RE ! - SECEX – procedimentos administrativos Quero incluir meu AC no RE depois da averbação - Não permitido desde 05 de outubro de 2007 Excluí o AC do campo 24 e ele permaneceu no AC - O Siscomex não exclui AC. Alterei o número do AC no meu RE e ele permaneceu vinculado ao AC antigo

Drawback Suspensão / DBVA / Integrado Baixa - Inadimplemento O inadimplemento – total ou parcial – é um tipo de baixa. Um AC inadimplido já está baixado; Atos não alteram suas condições depois de inadimplidos, mesmo com envio de comprovantes de recolhimento; Empresas com AC inadimplidos não estão impedidas de operar no Regime – ficam centralizadas; Para descentralização, enviar ao DECEX prova de regularização de todos os AC inadimplidos em seu histórico. Neste caso, porém, os AC não deixam a condição de inadimplidos, apenas a empresa fica descentralizada (CNPJ)

CASO A EMPRESA NÃO PREENCHA OS CAMPOS 2 E 24, O RE NÃO MIGRARÁ PARA O MÓDULO DE DRAWBACK, O QUE IMPOSSIBILITARÁ A UTILIZAÇÃO DESTE REGISTRO PARA COMPROVAÇÃO DO REGIME.

DRAWBACK EM NÚMEROS 51.975 OPERAÇÕES DESDE SUA IMPLANTAÇÃO EM 2001 ATÉ MAIO 2009 EXPORTAÇÃO REALIZADA EM 2008 US$ 56,9 BILHÕES OPERAÇÕES DEFERIDAS EM 2008: 13.148 DEFERIMENTO AUTOMÁTICO: 70% IMPESSOALIDADE DO PROCESSO

PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK NOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO O MAIS IMPORTANTE ESTÍMULO A EXPORTAÇÃO: RESPONDE POR 28% DOS REGIMES SUSPENSIVOS NA IMPORTAÇÃO, SUPERANDO O RECOF E A ZONA FRANCA DE MANAUS

PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK SOBRE A IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO (US$) A PARTICIPAÇÃO DA IMPORTAÇÃO AMPARADA POR DRAWBACK SOBRE O TOTAL DA IMPORTAÇÃO É POUCO REPRESENTATIVA: VARIOU ENTRE 5 A 10%, TENDO REGISTRADO EM 2008: 7% SE COMPARADA COM A EXPORTAÇÃO: TAXA QUASE INELÁSTICA: 6%

ÍNDICE DE ACREGAÇÃO (IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO) - % (EM VALORES) - A RELAÇÃO ENTRE OS VALORES IMPORTADOS E EXPORTADOS AMPARADOS PELO DRAWBACK É HISTORICAMENTE DA ORDEM DE 20%; ISTO É, PARA CADA DÓLAR IMPORTADO, CINCO SÃO EXPORTADOS

PARTICIPAÇÃO DA EXPORTAÇÃO SOB O REGIME DE DRAWBACK SOBRE A EXPORTAÇÃO TOTAL A PARTICIPAÇÃO DA EXPORTAÇÃO AMPARADA PELO DRAWBACK EM RELAÇÃO À EXPORTAÇÃO TOTAL SITUA-SE ENTRE 25 A 30%. EM 2008, MAIS DE 56 BILHÕES US$ FORAM EXPORTADOS POR DRAWBACK, DENTRO DO UNIVERSO DE US$ 197 BILHÕES.

EMPRESAS EXPORTADORAS X EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DE DRAWBACK DESDE 2002, O Nº DE EMPRESAS QUE UTILIZARAM O REGIME CRESCEU 121%, ATINGINDO 2.930 EMPRESAS EM 2008. O Nº TORNA-SE POUCO SIGNIFICATIVO QUANDO COMPARADO COM O UNIVERSO DE EXPORTADORES DE 2007: 20.408. APESAR DE CRESCENTE, A PARTICIPAÇÃO, EM 2008, FOI DE 14%.

DRAWBACK UTILIZADOS POR SEGMENTOS (EM BAIXAS DO COMPROMISSO) O DRAWBACK É UTILIZADO POR TODOS OS SEGMENTOS INDUSTRIAIS. DENTRE AS 25 MIL OPERAÇÕES ENCERRADAS ATÉ 2008, OS SETORES DE MÁQUINAS (3.858), CALÇADISTA (1.775) E DE ELETRO-ELETRÔNICOS (1543) FORAM OS MAIORES BENEFICIÁRIOS.

DRAWBACK ISENÇÃO Objetivo: reposição de estoque Prazo máximo p/utilização de DI’s Apresentação do Pedido de DB (agências do BB) Apresentação do RUD Utilização de formulários (papel)

Protótipo desenvolvido SISCOMEX – DRAWBACK ELETRÔNICO Isenção Plataforma Web ETAPA ATUAL: Protótipo desenvolvido

Secretaria de Comércio Exterior Tania Fittipaldi Magalhães Obrigada! Tania Fittipaldi Magalhães decex.cgex@mdic.gov.br Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC