Direitos Humanos Ligado aos aspectos ideológicos, poder; Textos:

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Transcrição da apresentação:

Direitos Humanos Ligado aos aspectos ideológicos, poder; Textos: 1. “Todos os homens são, por natureza, igualmente, livres e independentes e tem direitos inerentes, dos quais, ao entrar num estado de sociedade, não podem, por nenhum contrato, privar ou despojar sua posteridade; a saber, o gozo da vida e da liberdade, os meios de adquirir e possuir propriedade, e a busca da felicidade e segurança”. (Secção 1 da Declaração de Direitos da Virgínia de 12 de junho de 1776, Independência Americana)

2. “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos (. ) 2. “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos (...). Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”. (artigos 1 e 2 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, 1789) 3. “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos (...). Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição (...). Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. (artigos 1, 2 E 3 da Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada a 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia das Nações Unidas)

Diferentes declarações, diferentes momentos históricos, lutas. Denominações: direitos naturais, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades públicas, direitos fundamentais do homem e direitos humanos fundamentais. Quais direitos são fundamentais? Quem escolhe esses direitos? Diferentes fundamentos dos direitos humanos: provenientes da vontade divina, direitos que já nascem com o indivíduo, direitos emanados do poder do Estado, direitos que são produto da luta de classes.

José Afonso da Silva: não há mais como associar direitos humanos – direitos naturais (natureza humana/inerentes), pois aqueles são direitos positivos, históricos e culturais. Norberto Bobbio: a expressão direitos humanos como direitos naturais não serve, nem mesmo direitos do homem, pois esta expressão traria a ideia de um homem eterno, imutável e essencial. Os direitos humanos seriam produto não da natureza, mas da civilização, sendo históricos, mutáveis, suscetíveis de ampliação ao longo do tempo.

Direitos individuais – direitos públicos subjetivos: concepção individualista da pessoa humana/Estado Liberal (situação jurídico-subjetiva do indivíduo em relação ao Estado - direitos civis – vida, liberdade, propriedade, etc). Liberdades fundamentais / liberdades públicas: concepção individualista. Direitos fundamentais do homem: a expressão “do homem” não contempla todo o gênero humano (pessoa humana). Direitos humanos fundamentais: redundante (reúne direitos humanos e direitos fundamentais).

Paulo Bonavides: tais expressões podem ser indistintamente usadas Paulo Bonavides: tais expressões podem ser indistintamente usadas. Por didática, direitos humanos – direitos da pessoa humana antes da sua constitucionalização e positivação nos ordenamentos nacionais. Canotilho: são usados em geral como sinônimos, mas pondera que direitos do homem – válidos para todos os povos e em todos os tempos e direitos fundamentais – vigentes numa ordem jurídica concreta. Edilson Farias: direitos fundamentais – referem-se à dimensão constitucional desses direitos; já a expressão direitos humanos para a dimensão internacional (proclamados em declarações e demais tratados internacionais).

Os diversos conceitos de direitos humanos Os diversos conceitos de direitos humanos. Perspectiva filosófica ou jusnaturalista. Seriam traduzidos pelos direitos naturais (direitos de todas as pessoas humanas em todos os tempos e lugares – absolutos, imutáveis, anespaciais). Seriam anteriores e superiores ao Estado e à sociedade. Perspectiva universalista: impulsionada pelos efeitos do pós-guerra, são direitos de todas as pessoas e em todos os lugares (declarados para serem promovidos no âmbito internacional – visão universalista ou internacionalista).

Perspectiva constitucionalista: são direitos das pessoas, ou de certas categorias de pessoas, num determinado tempo e lugar, mais precisamente num Estado, como direitos constitucionalizados. Direitos humanos de inspiração: jusnaturalista, universalista e constitucionalista. São naturais e acima e antes da LEI?

Edilson Farias: constituídos por posições subjetivas e pelas instituições jurídicas que, em cada momento histórico, procuram garantir os valores da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da fraternidade ou da solidariedade. Conceito: conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, buscam concretizar as exigências da dignidade, liberdade, igualdade, fraternidade e solidariedade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente em todos os níveis. Dignidade da pessoa humana – valor aglutinante dos demais direitos citados. Esta é o valor inspirador e constitutivo dos direitos humanos.

DIMENSÃO HISTÓRICA Por mais fundamentais, são históricos, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes.

DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS: Primeira dimensão de direitos humanos – direitos de liberdade: liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão, liberdade de pensamento e de opinião; Segunda dimensão de direitos humanos – direitos de igualdade: econômicos e sócio-culturais – direito ao trabalho, à segurança social, à saúde, à educação, e outros. Terceira dimensão de direitos humanos – direitos de fraternidade universal: o direito dos povos à sua existência, à livre disposição dos recursos naturais próprios, o direito ao patrimônio natural comum da humanidade, à autodeterminação, à paz e à segurança, a um meio ambiente são e ecologicamente equilibrado, à qualidade de vida. Tendem a proteger os grupos humanos.  

Os direitos de quarta e quinta dimensões são fruto do elevado desenvolvimento tecnológico da humanidade. São ainda pretensões de direitos. Quarta dimensão de direitos humanos: ligados à manipulação genética, bem como biotecnologia e bioengenharia (temas: vida, morte, e outros sob olhar ético). Quinta dimensão: decorrem da realidade virtual (cibernética). Ultrapassamento das fronteiras físicas em função do desenvolvimento da internet.