A Sociedade em Nome Coletivo

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Transcrição da apresentação:

A Sociedade em Nome Coletivo Grupo: Ana Paula Rodrigues Camila Regina Rachadel Cleide Regina Urnau Fagner Alexandre Cantoni Gonçalves Guilherme D’Espindola Contabilidade 2009/01

A Sociedade em Nome Coletivo Introdução A Sociedade em Nome Coletivo É constituída por uma categoria de sócios, todos com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, podendo ter os nomes na firma social e ser gerentes. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta com o nome de qualquer sócio e quando omitido o nome de um ou mais, deve ser acompanhada da expressão & CIA. Os sobrenomes que constam na firma devem realmente pertencer aos sócios. Embora não tenha validade perante terceiros, entre os sócios pode haver a limitação de responsabilidade, desde que prevista no contrato social ou em aditivo assinado por todos.

Quotas As quotas dos sócios na sociedade nome coletivo, sendo a sociedade por tempo indeterminado, não são sujeitas à liquidação para pagamento de dívidas particulares dos sócios. Este é talvez o único atrativo para a constituição de uma sociedade em nome coletivo haja vista que estando as quotas livres de liquidação em decorrência de dívidas pessoais dos sócios, dependendo das circunstâncias e não estando sujeita a desconsideração da pessoa jurídica, poderá ser utilizado este tipo societário como proteção ou blindagem patrimonial de sócios de boa fé, sujeito a dificuldade potencial.

Observação o.Ô Na sociedade em nome coletivo pode ser exercida atividade econômica, comercial e civil e todos os sócios são pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. Nesta sociedade é permitida a participação de sócios sem que seja necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do capital social. Sua contribuição poderá ser efetivada com prestação de serviços.

Responsabilidade dos Sócios Deve-se advertir que embora a responsabilidade dos sócios da Sociedade em Nome Coletivo seja ilimitada e solidária, esta responsabilidade continua sendo uma responsabilidade subsidiária, já que de acordo com o art. 596 do Código de Processo Civil e o art. 1.024, caput do Novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º10.406/02) os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

Responsabilidade Solidária dos sócios para com os saldos da sociedade. Responsabilidade solidária significa que quando o passivo de uma sociedade for maior que seu ativo, após excutidos (executados, penhorados) todo o seu patrimônio, respondem os sócios pelo pagamento da parte da dívida que ficar de saldo a pagar.

Contrato Dados dos sócios, se jurídicas, dados da Pessoa Jurídica; O contrato deve conter obrigatoriamente cláusulas que expresse: Dados dos sócios, se jurídicas, dados da Pessoa Jurídica; Capital da sociedade, expresso em moeda corrente; A quota de cada sócio no capital social; As prestações a que se obriga o sócio no caso de participar com serviços; Pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; A participação de cada sócio nos lucros nas perdas; A responsabilidade ilimitada dos sócios, pelas obrigações sociais. A exemplo da sociedade simples, também será ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

Código Civil O código civil faz poucas referências em termos de regras para este tipo de sociedade (artigos 1.039 a 1.044). Para complementar sua constituição, funcionamento e administração, o código determina que devem ser aplicadas as normas da sociedade simples, isto naturalmente no que não conflitar com sua especificidade.