ÁREA AMBIENTAL Grupo Único. PARTICIPANTES Coordenador CLAUDIONOR PEDRO FALEIRO Relator JOSÉ SADI SOARES ORDEMNOMEMUNICÍPIOFUNÇÃO 01GILSA PESSOACONFRESAPROFESSORA.

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Transcrição da apresentação:

ÁREA AMBIENTAL Grupo Único

PARTICIPANTES Coordenador CLAUDIONOR PEDRO FALEIRO Relator JOSÉ SADI SOARES ORDEMNOMEMUNICÍPIOFUNÇÃO 01GILSA PESSOACONFRESAPROFESSORA 02DAIDE TEIXEIRA COSTACONFRESAPROFESSORA 03MARIA APARECIDA CAMPOSCONFRESAPROFESSORA 04SANTANA FERREIRACONFRESADO LAR 05MARINES RODRIGUESCONFRESAPROFESSORA 06NAZARÉ FERREIRA GOMESCONFRESADO LAR 07CLAUDIONOR PEDRO FALEIROVILA RICAPRESIDENTE DO PT 08PEDRO MARTINS SOUSACONFRESAPROFESSOR SINTEP 09ANDRÉ W DE PAULASANTA TEREZINHAVEREADOR – PROFESSOR 10JOSAFÁT MORAES MACIELSÃO FÉLIX DO ARAGUAIAASSISTENTE DE CONTABILIDADE 11EVANDRO C. FRACASSOVILA RICACOMERCIANTE 12SILVIO FERREIRA DOS SANTOSCONFRESACOORD. VIGILANCIA AMBIENTAL 13ROBERTO MACIELLUCIARASECRETÁRIO DE GABINETE 14ARLINDO DA SILVAPORTO ALEGRE DO NORTEVEREADOR 15RAMÃO SANDOZSANTA TEREZINHAVEREADOR 16JOSÉ GOMESSANTA CRUZ DO XINGUSECRETÁRIO 17SEBASTIANA SOUSA DE JESUSCONFRESAPROFESSORA 18JOSÉ HONÓRIO V. DE OLIVEIRACONFRESASINDICATO DOS TRAB. RURAIS 19DIMAS EMELOCONFRESASECRETÁRIO 20MONICA PEREIRA DA SILVAPORTO ALEGRE DO NORTESECRETÁRIA 21MARIA ZENAIDE SILVAPORTO ALEGRE DO NORTESECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 22ISAÍAS NOGUEIRA AMURIMBOM JESUS DO ARAGUAIASECRETÁRIO DE AGRICULTURA

ORDEMNOMEMUNICÍPIOFUNÇÃO 23LÁZARO DIAS DA SILVARIBEIRÃO CASCALHEIRAAGRICULTOR 24JAIRO FARIAS MOURACONFRESASECRETÁRIO DO S.T.R. 25ABÍLIO NETO DA SILVACANABRAVA DO NORTESECRETÁRIO DE AGRICULTURA 26MARILENE VIEIRA DE AMORIMSANTA TEREZINHAPROFESSORA 27ROSILEIDY ESTEVAMCONFRESAPROFESSORA 28JOSÉ PEREIRA VASCONCELOSCONFRESAPROFESSOR 29ODETE DOS SANTOSCONFRESAPROFESSORA 30DANIEL MOREIRA TAVARESCONFRESAPROFESSOR 31TAÍRESSÃO FÉLIX DO ARAGUAIAFISCAL AMBIENTAL 32ROSINEI SANTOSSANTA TEREZINHAEMPAER 33AUGUSTO HELBERSERRA NOVA DOURADASECRETÁRIO DE ADM E FINANÇAS 34GILSON GOMES COELHOCONFRESAPRESIDENTE ASSOCIAÇÃO 35MARIA HELENA CARAMELLOCUIABÁASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 36JÚLIO GOMES MOREIRACONFRESAVIGILANTE AMBIENTAL 37GILSON GOMES DE FREITASCONFRESAVIGILANTE AMBIENTAL 38MOADIL BRAS PEREIRACONFRESAVIGILANTE AMBIENTAL 39MARCELO SANTANA PINHEIROCONFRESAVIGILANCIA AMBIENTAL 40MÍRIAM RIBEIRO MENDESCONFRESAVIGILANCIA AMBIENTAL

OBJETIVO ESTRATÉGICO 4 Garantir o uso ordenado dos Recursos Naturais com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico com qualidade ambiental.

ESTRATÉGIAS E PROJETOS REGIONAIS 1. Adoção do ZSEE validado/aprovado como instrumento orientador do desenvolvimento econômico sustentado do Estado Priorizar a validação do ZSEE; 1.2. promover a discussão do ZSEE nas regiões microfisiográficas semelhantes; 1.3. manter atualizado os dados do ZSEE; 1.4 ampliar a discussão antes da implantação do ZSEE com fóruns e seminários regionais.

ESTRATÉGIAS 2. Promover o desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade Estabelecer parcerias com universidades, instituições de pesquisa, órgãos do governo e ONG’s para criar indicadores de sustentabilidade, tais como: aberturas de áreas, conservação de solos e micro-bacias; 2.2 incentivar o cultivo consorciado de horti- frutigranjeiros e piscicultura na região; 2.3 criar mecanismos junto aos agentes fomentadores de crédito ao micro e pequeno produtor, que garanta que um percentual seja destinado à cultura de subsistência.

3. Desenvolver a educação ambiental 3.1 Preparar e dar continuidade a grupos de trabalho de educação ambiental, capacitar os professores da rede estadual, municipal e particular; órgãos como FEMA, IBAMA, secretarias estaduais e municipais de educação, secretarias de saúde, EMPAER, UNEMAT e sindicatos; 3.2 Promover parcerias com órgãos governamentais (federais e municipais) e não governamentais para desenvolver ações de educação ambiental junto a comunidade urbana e rural.

4. Articular ações para recuperação de áreas em processo de degradação; 4.1. Encaminhar a Assembléia Legislativa projeto de lei revertendo os recursos oriundos de infrações ambientais aos municípios de origem, para serem usados em ações de recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação; 4.2. disponibilizar recursos financeiros para recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação, priorizando os projetos das entidades organizadas.

4.3 reativar o programa “Previ-fogo” na região (Brigadas de combate a incendio; 4.4 criar viveiros municipais, através de recursos locais, nacionais ou internacionais, para produção de mudas destinadas à prevenção e recuperação de áreas em processo de degradação ou já degradadas.

5. Desenvolver ações de previnam impactos ambientais decorrentes do processo de desenvolvimento regional Disponibilizar linhas de créditos específicos para propriedades que mantenham reservas ambientais; 5.2. fortalecer a FEMA através do aumento do número de servidores e melhoria da infra-estrutura para que possa ser agente de orientação das questões ambientais; 5.3. estabelecer convênios entre a FEMA, universidades, instituições de pesquisa, órgãos municipais e ONG’s para ampliar o alcance de suas ações;

5.4. implantar incentivos fiscais para realização de projetos turísticos nos municípios; 5.5. promover, incentivar e fiscalizar a criação de projetos turísticos nos municípios; 5.6. descentralizar a FEMA através da criação de agências regionais reguladoras para fiscalizar a implantação de projetos que causam danos ambientais; 5.7. apoiar os municípios na implantação de projetos de coleta seletiva de lixo e criação de aterros sanitários;

6. Criar incentivos fiscais voltados ao manejo sustentável do meio ambiente Compensar as propriedades que tenham manejo sustentável com redução progressiva de ITR (após reforma tributária); 6.2. reverter para os municípios de origem multas e taxas oriundas de penalidades ambientais para serem aplicados em projetos de manejo sustentável;

6.3. implantar parcerias entre SEDTUR, SEMA, Instituições de Ensino e Pesquisa e órgãos municipais para dar suporte às ações de desenvolvimento regional através de manejo sustentável; 6.4. incentivar a criação de reservas ecológicas nos municípios; 6.5. criar dispositivo legal na distribuição do ICMS ecológico para prevenção de danos ambientais.