FONAPRACE – Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis Regional Sudeste O Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010 e sua aplicação.

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Profª. Drª. Cenidalva Miranda de Sousa Teixeira Pró-Reitora de Assistência Estudantil UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRO-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL.
Transcrição da apresentação:

FONAPRACE – Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis Regional Sudeste O Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010 e sua aplicação em com consonância com o Plano Nacional de Assistência Estudantil (Decreto nº 7.234): Reflexões preliminares. São Paulo, 30 de Agosto 2011

Pensar em Universidade Pública hoje Hoje temos uma Universidade heterogênea. Múltipla. E essa multiplicidade nos obriga a ampliar nosso campo de intervenção. Afinal, hoje ocorre aquilo que muitos de nós sempre desejamos: A democratização do ensino superior! É fundamental que todos os regulamentos e propostas que visem possibilitar o acesso e a permanência dos estudantes, em particular, os estudantes oriundos das camadas populares, sejam debatidos por nós, a fim de que as ações possam ser geridas e executadas com a máxima qualidade possível.

Com este debate pretendemos... Nosso objetivo com a presente apresentação é refletir sobre as questões estabelecidas pelo Decreto nº e promover o debate acerca de sua aplicação em consonância com o Plano Nacional de Assistência Estudantil.

O PNAES (Decreto nº 7.234) tem como finalidade: Ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal e como um de seus objetivos contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. Em seu artigo 4º, parágrafo único, o PNAES versa que: “As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.” [grifo nosso]

O Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010 O Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010 regulamenta a concessão de bolsas pelas IFES, classificando-as em bolsa permanência e bolsa de extensão. Em seus quinze artigos, o Decreto versa sobre questões que permeiam o cotidiano das Pró-Reitorias voltadas para a assistência estudantil como critérios de concessão de bolsas, cancelamento de bolsas, dentre outras questões.

A questão orçamentária  Art. 2º As bolsas de permanência e de extensão serão pagas mensalmente e adotarão como referência os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa. [grifo nosso]  Parágrafo único. As bolsas de permanência e de extensão poderão ser renovadas, observados a disciplina própria da instituição e os termos do edital de seleção, considerando o desempenho do estudante, a avaliação dos programas ou projetos desenvolvidos, bem como a disponibilidade orçamentária. [grifo nosso]

Examinando Decreto nº 7.416, nos chama atenção o artigo 3º, que dispõe sobre os requisitos para recebimento das bolsas de permanência e extensão. Em nosso entendimento, o veto à acumulação de bolsas, disposto no inciso IV, pode representar um entrave ao cumprimento pleno do estabelecido pelo PNAES. Vejamos o quadro comparativo:

DECRETO (PNAES) - objetivos I - democratizar as condi ç ões de permanência dos jovens na educa ç ão superior p ú blica federal; II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educa ç ão superior; III - reduzir as taxas de reten ç ão e evasão; e IV - contribuir para a promo ç ão da inclusão social pela educa ç ão. DECRETO requisitos I - estar regularmente matriculado em curso de graduação; II - apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela instituição; III - ser aprovado em processo de seleção, que deve considerar critérios de vulnerabilidade social e econômica, no caso da bolsa permanência; IV - não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais; e V - apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção, quando a modalidade exigir.

Em seu artigo 5º, o Decreto dispõe ainda que: Art. 5º. A concessão das bolsas de permanência de que trata art. 1º, inciso I, será disciplinada pelo órgão colegiado competente da instituição, em harmonia com a política de assistência estudantil, considerada a especificidade das demandas acadêmicas geradas pela vulnerabilidade social e econômica dos estudantes. [grifo nosso] Parágrafo único. A concessão das bolsas de permanência deverá ser periodicamente avaliada quanto à efetiva ampliação da permanência e ao sucesso acadêmico de estudantes em condição de vulnerabilidade social e econômica na instituição.

Em nosso entendimento... Acreditamos que a Universidade Pública representa, em especial, para os estudantes que pertencem aos extratos sociais mais vulneráveis, algo que perpassa o ambiente acadêmico. Obviamente, as Instituições de Ensino Superior tem como objetivo primeiro contribuir para a formação acadêmica e intelectual de seus estudantes. Entretanto, não devemos desconsiderar que para muitos estudantes, o papel da Universidade está para além do exercido em sala de aula e nos campi.

Não podemos desconsiderar o fato de que, embora haja um avanço considerável da Política de Assistência Social em nosso país, um número significativo de cidadãos (dentre estes, muitos estudantes) não têm acesso aos programas assistenciais disponibilizados pelo Governo Federal ou mesmo pelos entes federativos. É importante ressaltar que a questão por nós defendida não se trata de assistencialismo ou mesmo paternalismo. Na realidade, é preciso que a Universidade dialogue com as demais políticas públicas de assistência social para que as ações de assistência estudantil cumpram sua finalidade que é possibilitar uma formação acadêmica de qualidade. Obrigada e vamos ao debate!!!!

Contatos: Claudia Macedo Coordenadora de Apoio Social - UFF Cristiane Lourenço Coordenadora Programa Bolsa Acolhimento para Estudantes Ingressantes - UFF Marcia Cristina Feres Coordenadora Geral de Desenvolvimento Estudantil - CEFET-MG