PRÁTICA SIMULADA III - PENAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA
Advertisements

ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Mandado de segurança Cabimento: de acordo com art. 5ª LXIX e LXX da CF e lei 12016/09 art. 1ª: “ O M.S. será concedido para proteger direitos líquidos.
HABEAS CORPUS.
Direito Processual Penal II
Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
AULA 14 – 16/11/2006 TEMA 8 – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES DIREITOCONSTITUCIONAL.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS.
Prisão e Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS.
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Assistência Médica ao Preso
Técnica de Elaboração de Decisões Penais
Direito, Hermenêutica e Interpretação
Habeas Corpus.
MODELO DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM CASO DE PRONÚNCIA Profª Beatriz Abraão.
1. AÇÕES CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS Acadêmica: Cristina Souza Santos
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
SENTENÇA.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DIREITO PENAL II
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA
LIBERDADE PROVISÓRIA A prisão, no direito brasileiro, é medida de exceção.
PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA
MODELOS DE PEÇAS PARA INÍCIO DO INQUÉRITO
Professor Flávio Martins Alves Nunes Júnior
Primeira Avaliação de Laboratório Jurídico III – 10,0 pts (OAB-SP – EXAME DE ORDEM – PROVA PRÁTICA DE PENAL) Daniel, conhecido empresário de São Paulo.
PRISÃO PREVENTIVA.
Ações constitucionais
INSTRUMENTOS LIBERATÓRIOS
1. Introdução “Proteção da qualidade da atuação jurisdicional, pela via concreta, isto é, por meio do processo, cercado, então, de regras procedimentais.
MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA CRIMINAL
PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
Professor Flávio Martins Alves Nunes Júnior
Nova Lei de Drogas Lei , De
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS Art
PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
HABEAS CORPUS.
PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
INQUÉRITO POLICIAL CONCEITO:
HABEAS CORPUS Art
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 07 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado.
CARTA TESTEMUNHÁVEL ART. 639 A 646, CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
HABEAS CORPUS Art. 5º, LXVIII, CF.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
CURSO DE PRÁTICA PENAL 2ª FASE DA OAB aula 7
CURSO DE PRÁTICA PENAL 2ª FASE DA OAB aula 3
PRISÃO TEMPORÁRIA Lei nº 7.960, de Origem Objetivos Assegurar a eficácia das investigações criminais quanto a alguns crimes graves Por.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Mandado de Segurança O MS é a ação constitucional prevista para a garantia de direito líquido e certo, quando posto em risco ou atingido ilegalmente por.
PRÁTICA SIMULADA I Aula 09 – Resolução do caso concreto da Aula 08 - Contestação Profª. Andréa Cleto.
PRÁTICA SIMULADA I Aula 5 – Resolução do Plano de Aula 4 – Ação de Consignação em Pagamento Profª. Andréa Cleto.
PROCESSO PENAL II AULA Nº 17 – HABEAS CORPUS.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Habeas Corpus Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró aulas de Faculdade de Direito.
Profa. Daniele Gomes.  São colocados à favor dos indivíduos e dos cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando corrigir.
HABEAS CORPUS Art. 5º, LXVIII, da CF e arts. 647/667 do CPP.
Transcrição da apresentação:

PRÁTICA SIMULADA III - PENAL AULA+ PRÁTICA SIMULADA III - PENAL Aula 8: HABEAS CORPUS Professora Ana Paula Couto

CASO CONCRETO DA SEMANA 8 Regiclécio da Silva foi preso em flagrante no dia 01 de julho de 2010 pela prática do crime previsto no art. 16, § único, IV da Lei 10.826/03 e art. 28 da lei 11.343/06. No auto de prisão em flagrante constavam os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, da mulher de Regiclécio, Josefina, e de sua filha, Margarida. Regiclécio fora preso em razão de uma notitia criminis realizada por sua mulher afirmando que o mesmo possuía armas dentro de casa com numeração raspada e isso a assustava. Diante da informação e com o consentimento de Josefina, os policiais se dirigiram a casa onde o casal residia e após uma intensa busca no imóvel, encontraram três

revólveres calibre 38 com a numeração raspada, em um armário dentro do quarto. Em outro armário, os policiais encontraram 84 munições. Em seguida, encontraram uma pequena trouxinha de maconha. Perguntado sobre a posse do material encontrado, Regiclécio afirmou que adquirira as armas em Paraty de um amigo, e quanto à maconha, disse que era para seu uso pessoal. O auto de prisão em flagrante foi devidamente lavrado e distribuído ao juízo da 35ª Vara Criminal da Capital, onde foi requerida a sua liberdade provisória, que foi negada pelo juiz ao argumento de que se tratava de crime grave, haja vista o preso possuir 03 revólveres com numeração raspada em sua residência e em razão do depoimento da sua esposa que afirmou ser ele um homem agressivo.

Não há anotações na folha de antecedentes de Regiclécio. O advogado abaixo é contratado pela família de Regiclécio para patrocinar seus interesses, redija a peça cabível objetivando a sua liberdade.

ART. 5º, LXVIII, CRFB ART. 647, CPP LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; ART. 647, CPP Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Espécies de HC. (a) habeas corpus repressivo ou liberatório: é impetrado quando alguém se encontra preso, pedindo-se a sua liberdade. A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do alvará de soltura. (b) habeas corpus preventivo: é impetrado quando alguém se encontra na iminência de ser preso, pedindo-se que não haja a prisão. A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do salvo-conduto (art. 660, §4º, CPP), o qual consiste num documento que garante a liberdade do paciente com relação aos fatos que ensejaram a impetração.   

(c) habeas corpus trancativo: é impetrado quando alguém indevidamente é indiciado em inquérito policial ou é processado criminalmente, pedindo-se que seja “trancado” o inquérito policial ou o processo criminal.   

PERSONAGENS DO HC.   (a) o impetrante é aquele que ajuíza a petição inicial do HC. (b) o paciente é aquele em favor de quem se impetra o HC, sendo possível que a mesma pessoa funcione como impetrante e paciente, ou seja, sendo possível que a pessoa impetre HC em seu próprio favor. (c) a autoridade coatora é aquela apontada, pelo impetrante, como responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder.   

COMPETÊNCIA    Em regra, a competência é fixada levando em consideração a autoridade coatora. Entretanto, se o paciente tiver foro pela prerrogativa da função, deve ser observada a competência fixada na CF: > Art. 102, I, d e i, da CF, no caso do STF; Art. 105, I, c, da CF, no caso do STJ; art. 109, VII, no caso do TRF; art. 29, X, art. 96, III, e art. 125, § 1º, da CF, no caso do TJ.

Art. 16, p. único, IV, Lei 10826/03 Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado:

Art. 312, CPP Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPETRANTE, qualificação completa, vem, com base no art. 5º, LXVIII, CRFB, e nos arts. 647/667, CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO

em favor do paciente REGICLÉCIO DA SILVA, qualificação completa, indicando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA 35ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, alegando o seguinte. 1. DOS FATOS 2. DO DIREITO DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.

3. DO PEDIDO Por esses motivos, o impetrante pleiteia a concessão da ordem, revogando a prisão preventiva decretada, com a consequente expedição de alvará de soltura. Espera deferimento. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2014. ___________________ Advogado Inscrição OAB nº