O 2º Condado Portucalense no contexto da Hispânia cristã A governação do condado no tempo de D. Henrique (continuação) 29/04/2015 1.

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O 2º Condado Portucalense no contexto da Hispânia cristã A governação do condado no tempo de D. Henrique (continuação) 29/04/2015 1

Foro, foros – conteúdos da palavra 29/04/ Foro Costume Foro Direitos, prerrogativas Foro Obrigações monetárias ou em géneros, ou mistas a solver em prazos fixos Aprouve-nos, por boa paz e boa vontade, que façamos carta de bons foros a vós, homens que viestes povoar Guimarães, e àqueles que aí quiserem habitar até ao fim. Foral de Guimarães de 1096

Ainda o Foral de Guimarães de /04/ Obrigações estabelecidas Obrigações fiscais … … enquanto proprietários … em transacções comerciais Coimas Direitos Em matéria de fiscalidade … … os montantes fixados por escrito Em matéria judicial … … especificação dos delitos e montantes das respectivas coimas; … existência de um juiz eleito entre e pelos vizinhos; … protecção face ao saião.

Conceito de Foral ou Carta de Foral 29/04/ Documento escrito... Emana do de… Dirigido a … Criando … Finalida de … Determi nando … Importân cia … Reis ou outras entidades senhoriais, no âmbito dos seus domínios. Membros de uma determinada comunidade, enraizada num território. Um concelho Estimular desenvolvimento; Atender reivindicações; Atrair povoadores. Magistraturas locais; Obrigações fiscais e judiciais; Obrigações para com os senhorios; Relações entre os vizinhos. Define autonomias; Protege contra arbitrariedades; Atrai população; Estimula desenvolvimento. CONCELHO - Comunidade enraizada num território, englobando uma ou mais povoações, usufruindo de certa organização interna e algum tipo de autonomia. Carácter jurídico … Documento público, mas restrito; Documento normativo.

29/04/2015 Forais concedidos por D. Henrique 5 DATALOCALIDADE 1096Guimarães 1096Constantim de Panóias 1102 ?Azurara da Beira 1109 ?Tentúgal 1111Coimbra 1111Soure 1111Sátão 1112 ?Tavares Burgo Modelo de Coimbra de 1111

 Revisão dos diferentes conteúdos do conceito de “foro”, nos séculos XI e XII; o foro enquanto prerrogativa ou conjunto de prerrogativas e a articulação com a expressão “foral” ou “ carta de foral” (slide 2);  Repensar o foral de Guimarães de 1096, no sentido de encontrar o que nele pode ser entendido como prerrogativas, direitos, benesses (slide 3);  Sistematização dos elementos genéricos que caracterizam uma qualquer carta de foral; o foral e a formação do “concelho”; o concelho antes de mais como a comunidade organizada, dispondo em qualquer caso de duas prerrogativas indispensáveis – uma assembleia de vizinhos e algum grau de autonomia. O conceito de “vizinho” o que faz parte da comunidade concelhia e a quem se aplicam os direitos concedidos, por oposição aos homens de fora parte ou então a comunidades judaicas ou muçulmanas – livres, mas sujeitas a outras normas. (slide 4);  Forais concedidos por D. Henrique – localização e tipos (slide 5 ) 29/04/ Resumo dos pontos essenciais abordados Orientação para os colegas ausentes