O 2º Condado Portucalense no contexto da Hispânia cristã A governação do condado no tempo de D. Henrique (continuação) 29/04/2015 1
Foro, foros – conteúdos da palavra 29/04/ Foro Costume Foro Direitos, prerrogativas Foro Obrigações monetárias ou em géneros, ou mistas a solver em prazos fixos Aprouve-nos, por boa paz e boa vontade, que façamos carta de bons foros a vós, homens que viestes povoar Guimarães, e àqueles que aí quiserem habitar até ao fim. Foral de Guimarães de 1096
Ainda o Foral de Guimarães de /04/ Obrigações estabelecidas Obrigações fiscais … … enquanto proprietários … em transacções comerciais Coimas Direitos Em matéria de fiscalidade … … os montantes fixados por escrito Em matéria judicial … … especificação dos delitos e montantes das respectivas coimas; … existência de um juiz eleito entre e pelos vizinhos; … protecção face ao saião.
Conceito de Foral ou Carta de Foral 29/04/ Documento escrito... Emana do de… Dirigido a … Criando … Finalida de … Determi nando … Importân cia … Reis ou outras entidades senhoriais, no âmbito dos seus domínios. Membros de uma determinada comunidade, enraizada num território. Um concelho Estimular desenvolvimento; Atender reivindicações; Atrair povoadores. Magistraturas locais; Obrigações fiscais e judiciais; Obrigações para com os senhorios; Relações entre os vizinhos. Define autonomias; Protege contra arbitrariedades; Atrai população; Estimula desenvolvimento. CONCELHO - Comunidade enraizada num território, englobando uma ou mais povoações, usufruindo de certa organização interna e algum tipo de autonomia. Carácter jurídico … Documento público, mas restrito; Documento normativo.
29/04/2015 Forais concedidos por D. Henrique 5 DATALOCALIDADE 1096Guimarães 1096Constantim de Panóias 1102 ?Azurara da Beira 1109 ?Tentúgal 1111Coimbra 1111Soure 1111Sátão 1112 ?Tavares Burgo Modelo de Coimbra de 1111
Revisão dos diferentes conteúdos do conceito de “foro”, nos séculos XI e XII; o foro enquanto prerrogativa ou conjunto de prerrogativas e a articulação com a expressão “foral” ou “ carta de foral” (slide 2); Repensar o foral de Guimarães de 1096, no sentido de encontrar o que nele pode ser entendido como prerrogativas, direitos, benesses (slide 3); Sistematização dos elementos genéricos que caracterizam uma qualquer carta de foral; o foral e a formação do “concelho”; o concelho antes de mais como a comunidade organizada, dispondo em qualquer caso de duas prerrogativas indispensáveis – uma assembleia de vizinhos e algum grau de autonomia. O conceito de “vizinho” o que faz parte da comunidade concelhia e a quem se aplicam os direitos concedidos, por oposição aos homens de fora parte ou então a comunidades judaicas ou muçulmanas – livres, mas sujeitas a outras normas. (slide 4); Forais concedidos por D. Henrique – localização e tipos (slide 5 ) 29/04/ Resumo dos pontos essenciais abordados Orientação para os colegas ausentes