Direito do Trabalho.

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Transcrição da apresentação:

Direito do Trabalho

Temas Introdutórios: Conceito de direito do trabalho: É o complexo de normas e princípios que regula o vínculo jurídico nascido entre trabalhador e empregador. Apesar de o Direito do Trabalho historicamente ter surgido para proteger a parte mais fraca (hipossuficiente) da relação jurídica (relação de emprego), ele também consagra, em menor proporção, direitos do empregador, o qual, por exemplo, pode demitir por justa causa o empregado que cometer falta grave, como define o art. 482 CLT.

Princípios do Direito do Trabalho: Os princípios têm natureza normativa, ou seja, são capazes de regular um caso concreto, servindo de base para uma decisão judicial. Entre uma norma e um princípio, este último deve prevalecer. Exemplos: a) Princípio da proteção ao hipossuficiente, b) Princípio da norma mais favorável, c) Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, d) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro, f) Princípio da intangibilidade salarial, etc..

Conceito de Empregado Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Esse art. C/C art. 2˚ da CLT: Prestação pessoal de serviço.

Trabalhador Terceirizado: Mantém vínculo empregatício com a empresa fornecedora de mão de obra, laborando nas dependências de outra empresa (empresa tomadora). A terceirização é admitida no trabalho temporário da Lei 6.019/74, nos serviços de vigilância, conservação e limpeza, assim como nos serviços especializados ligados à atividade meio da tomadora. Se presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade entre o trabalhador e a tomadora de serviços, o vínculo empregatício se formará entre eles.

Requisitos da Terceirização 1 Requisitos da Terceirização 1. Serviço de atividade meio: São serviços que não se ajustam a finalidade da empresa. Cuidado! É proibido terceirizar atividade fim. 2. Não haver pessoalidade e subordinação do empregado com o tomador: Exemplo: O tomador não pode exigir determinado empregado e não poderá punir o empregado, pois isso cabe ao empregador ( empresa de terceirização).

Principais Direitos do Empregado: Anotação em CTPS; Inclusão na Previdência; Salário Mínimo; Descanso Semanal Remunerado; 13º Salário; Férias anuais + 1/3; Aviso prévio; Seguro Desemprego se houver FGTS; Vale Transporte.

FIM.. Obrigado!

Bibliografia: - Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de direito processual do trabalho, Ltr, 1014. - Daniel Amorim, CPC para concurso, Podivm, 2015. - Maurício Godinho Delgado, Curso de direito do trabalho, LTr, 2015. - Sérgio Pinto Martins, Direito do Trabalho, Atlas, 2013.