Profª. Thatiana Pineda ECAE III – UNINOVE (2/2011)

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Transcrição da apresentação:

Profª. Thatiana Pineda ECAE III – UNINOVE (2/2011) BULLYING Profª. Thatiana Pineda ECAE III – UNINOVE (2/2011)

Quais as notícias de bullying que encontramos na mídia? Levantamento de dados... Quais as notícias de bullying que encontramos na mídia?

Discutindo sobre... Trechos da reportagem especial: Revista Nova Escola – Editora Abril Especial Bullying Site: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-escola-494973.shtml Fotos extraídas do site: http://www.google.com.br/search?q=fotos+bullying&hl=pt-BR&biw=1280&bih=609&prmd=imvns&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=QNx5TtW8PMjKgQf2yoTLAQ&ved=0CCUQsAQ

Curiosidades... Bullying sempre existiu, porém Dan Owelus, professor da Universidade da Noruega, ao pesquisar as tendências suicidas em adolescentes levantou esta reflexão na década de 1970. É uma das formas de violência que mais crescem no mundo de acordo com Cléo Fante. Além do bullying, o cyberbullying deve ser considerado pela escola na tomada de decisões e intervenções.

Afinal, o que é bullying? “Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.” Intencional: Feito com intenção ou de propósito. Repetitiva: Em que há muitas repetições.

O que pode causar... “Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.”

O que não é bullying? “Discussões ou brigas pontuais não são bullying. Conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor também não são considerados bullying. Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares (colegas de classe ou de trabalho, por exemplo). Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é classificada como bullying.”

Como caracterizar o bullying? “Para Telma Vinha, doutora em Psicologia Educacional e professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), para ser dada como bullying, a agressão física ou moral deve apresentar quatro características: a intenção do autor em ferir o alvo, a repetição da agressão, a presença de um público espectador e a concordância do alvo com relação à ofensa (“Quando o alvo supera o motivo da agressão, ele reage ou ignora, desmotivando a ação do autor”, explica a especialista).”

O que leva a praticar o bullying? “Querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo [...] O autor não é assim apenas na escola. Normalmente ele tem uma relação familiar na qual tudo se resolve pela violência verbal ou física e ele reproduz isso no ambiente escolar, explica o médico pediatra Lauro Monteiro Filho, fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia).”

Importante para o professor: Os espectadores também são considerados coautores do bullying. Tanto por não repassar a informação por medo ou imparcialidade, quanto os que motivam o ato a continuar acontecendo. Normalmente quando o alvo pede ajuda o ato desaparece. É necessário trabalhar a autoestima da criança para que não seja alvo fácil deste ato. Atenção aos alunos novos, ou de aspectos culturais, étnicos, religiosos diferenciados, pois estes também costumam ser alvos do bullying.

Importante para o professor: Cont... Atentar-se a alunos que se desinteressam pela escola ou apresentam subitamente dificuldades escolares. Muitas vezes o alvo, pode se transformar num agressor ao mesmo tempo. Tanto agressões físicas quanto morais são nocivas ao aluno. Meninos e meninas cometem atos de bullying.

Importante para o professor: Cont... O professor deve ser exemplo de respeito. Ao identificar qualquer ato a sua atitude deve ser imediata juntamente com a direção da escola. A intervenção da escola deve ser com o autor, o alvo e os espectadores. Trabalhar os valores, inclusive de resgate deles é algo fundamental nas aulas.

Importante para o professor: Cont... Os pais devem ser envolvidos e nos casos de conversas particulares, deve-se sempre usar o “tom” de informação e não o de acusação. Orientar a busca por apoio psicológico sempre é necessário para ambas as partes (agressor e agredido). O reparo deve ser acordado para que o respeito seja resgatado. O acompanhamento após a “solução” é necessário. O problema nunca deve ficar apenas com a escola, pois a família deve ser incluída, e alguns casos ser repassado a outras instâncias. Em casos extremos deve-se encaminhar para a delegacia.

Dicas para evitar o bullying: “A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) sugere as seguintes atitudes para um ambiente saudável na escola: Conversar com os alunos e escutar atentamente reclamações ou sugestões; Estimular os estudantes a informar os casos; Reconhecer e valorizar as atitudes da garotada no combate ao problema; Criar com os estudantes regras de disciplina para a classe em coerência com o regimento escolar; Estimular lideranças positivas entre os alunos, prevenindo futuros casos; Interferir diretamente nos grupos, o quanto antes, para quebrar a dinâmica do bullying.”

Acrescentando as discussões: Trecho do artigo A responsabilidade indenizatória da prática do bullying (José Eduardo Parlato Fonseca Vaz) Site:http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.27889

O que diz a lei: O artigo 5º da Constituição Federal (1988) prevê a indenização por danos moral. O artigo 227, também da Constituição define que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança “[...] a dignidade, o respeito, a liberdade [...] além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Este direito se confirma no artigo 5º do ECA (1990), em consonância com os artigos 15 e 17.

O que diz a lei: O Código Civil Brasileiro também deve ser considerado diante dos seguintes artigos: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Afinal, quem repara o dano causado pelo menor?

O que diz a lei: Esta é uma grande discussão, variando de caso para caso. Em algumas situações os pais são responsabilizados pelos filhos menores de idade e em outros, como já ocorreu, as escolas são responsabilizadas, inclusive se houve omissão por sua parte. Em agressores maiores de 16 anos, já foi aplicado punição de prisão.

Como podemos trabalhar o bullying na sala de aula? Na educação infantil No ensino fundamental (1º e 2º ano) No ensino fundamental (3º ao 5º ano) Na EJA Como gestores Com os pais