Fonte principal: “A Inclusão do Outro” (1999)

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Transcrição da apresentação:

Fonte principal: “A Inclusão do Outro” (1999) As críticas de Habermas aos modelos liberal e republicano de Democracia Fonte principal: “A Inclusão do Outro” (1999)

Modelo normativo? Modelo  esquema simplificado, abstrato e geral da estrutura das relações e do funcionamento das componentes da democracia Normativo  em contraste com descritivo e explicativo. Move-se no nível do dever-ser, isto é, do que seria correto ou legítimo que ocorresse. Modelo Normativo  é uma resposta à pergunta: “Sob que condições a democracia moderna poderia ser considerada um modo legítimo de exercício do poder político?”

Modelo Normativo Liberal Cidadão: indivíduo que se autocompreende como agente econômico e privado, preocupado com a satisfação de seus interesses e com a consecução de seu plano de vida. Direito: ênfase nos direitos subjetivos (rights), capazes de assegurar o espaço da autonomia privada de cada indivíduo contra interferências externas. Processo democrático: domestica e controla o poder do Estado, potencialmente ameaçador da liberdade, dirigindo-o segundo a lógica dos interesses majoritários.

Modelo Normativo Republicano Cidadão: membro de uma comunidade política, dotado de virtude cívica, ativamente participativo na vida política. Direito: ênfase no direito objetivo (law), expressão da vontade geral e realização da autonomia pública. Processo democrático: processo de descoberta e de formulação da autocompreensão e da autoprojeção ética acerca da comunidade política como um todo.

Crítica ao modelo liberal Crítica à compreensão exclusivamente econômica e privada do indivíduo  dimensão ética e comunitária Crítica à compreensão exclusivamente individualista e exclusivamente competitiva de sociedade  caráter integrador e cooperativo Crítica à concepção exclusivamente alienada e gerencial do Estado  cidadania ativa e reapropriação do político

Críticas ao modelo republicano Parte-se do modelo republicano: apreende melhor o sentido intersubjetivo da democracia. Faz-se a ele as seguintes críticas: Crítica à virtude cívica e à insensibilidade ao processo histórico de individuação  centralidade das instituições, e não dos agentes Crítica à compreensão exclusivamente ética do processo político  compreensão deste processo como aberto a uma multiplicidade de discursos

Proposta de Habermas: Democracia Deliberativa Cooriginariedade entre autonomia pública e autonomia privada Nexo interno entre direitos humanos e soberania popular Papel da esfera pública difusa e institucionalizada

Para acessar na internet Blog “Filósofo Grego” Endereço: www.aquitemfilosofiasim.blogspot.com Contém várias postagens sobre Habermas, sobre Filosofia do Direito, Ética e Filosofia Política