COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

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COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201 CF TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS, CARGO EM COMISSÃO EXCLUSIVO E TEMPORÁRIOS

Como me aposento? Quem paga? O RGPS ou RPPS? 10 anos de trabalho filiado ao INSS 25 anos de trabalho filiado ao Instituto Servidor Público RGPS RPPS

Certidão de Tempo de Contribuição CTC

Certidão de Tempo de Contribuição CTC A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - é o documento destinado à averbação de tempo de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social em outro Regime de Previdência Social ou ao contrário. O documento que autoriza a compensação desses tempos é a Certidão de Tempo de Contribuição

Certidão de Tempo de Contribuição CTC Regulamentado pelo Decreto Federal nº. 3048/1999 Regulamentado pelo Portaria MPS nº. 154/2008

RPPS RGPS 10 anos de trabalho filiado ao INSS “A Compensação Previdenciária é um sistema que divide o ônus do pagamento do benefício entre cada um dos regimes previdenciários, conforme o tempo de filiação considerada na Concessão” 10 anos de trabalho filiado ao INSS 25 anos de trabalho filiado ao Instituto Servidor Público RGPS RPPS APOSENTADORIA

Legislação sobre compensação previdenciária - COMPREV Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999. Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999. Decreto n.º 3.217, de 22 de Outubro de 1999, Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009. Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de Dezembro de 1999,  alterada pela PT MPS 98, de 06/03/07 e PT MPS 287, de 05/11/09 Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009 Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES,06 de agosto 2010 Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011 Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013 Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013

Regime de Origem Regime Instituidor É o regime para o qual durante o “período laborativo, considerado para a concessão do benefício, o trabalhador efetuou contribuições”, sem se aposentar por esse regime. Regime Instituidor É o regime que “instituiu” o benefício previdenciário, sendo responsável pela sua gestão e pagamento. Tendo, portanto, o ônus de arcar com o custeio do benefício ao segurado ou para com seus beneficiários no caso de pensão.

Inicia-se em 05 de outubro de 1988 ( CF/88 ), até os dias de hoje, dividindo-se em três etapas distintas na linha do tempo: Constituição Federal de 1988 Lei nº. 9796, de 05 de maio de 1999 Estoque Créditos devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) cujos fatos gerados ocorreram entre 05-10-88 e 05-05-99. Fluxo acumulado São os valores devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) cujos fatos geradores ocorreram a partir de 06-05-99, e que serão compensados de uma única vez Fluxo pró-rata Cada pagamento mensal subsequente ao fluxo acumulado É o valor que será pago, posteriormente ao pagamento do Fluxo Acumulado, sucessivamente e nos meses subsequentes, até que ocorra a cessação deste benefício pelo óbito. Prazo para envio foi até maio/2013

CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO Valor apurado = % Tempo de Contribuição(ROTC) Tempo total de Contribuição (RITC) Será devido o produto da multiplicação do valor apurado pelo percentual correspondente ao resultado da relação entre o tempo de contribuição certificado pelo Regime e o tempo total de contribuição utilizado na concessão da aposentadoria. Valor apurado > Salário mínimo Reajustado anualmente

Passos para compensação previdenciária

Análise de Requerimento, Compensação Previdenciária INSS RPPS Solicitação de Requerimento Críticas Análise de Requerimento, Concessão e Ajuste de Compensação Previdenciária O Pagamento Será Creditado Através da Rede Bancária DATAPREV INSS

Documentos para envio via Sistema COMPREV ao INSS

Requerimentos para envio ao RPPS

Scaneamento dos documentos Transmissão de imagens de cada Processo INSS RPPS Repositório de Imagens Transmissão de imagens digitalizadas Servidor Internet Intranet Consulta Imagens Aprovadas Análise do Requerimento DATAPREV

ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO RECEITA DE COMPREV ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO ESTIMAMOS RECEBER MAIS DE R$ 700 MILHÕES DE ATRASADOS E DOBRAR O VALOR DO FLUXO (ATUALMENTE EM CERCA DE R$6 MILHÕES /MÊS) Fonte: sistema COMPREV

REQUERIMENTOS APROVADOS PELO RGPS ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO Fonte: sistema COMPREV

Valores desembolsados Comprev – RO e RI Fluxo Período: 2013 RGPS - RO R$ 10,1 Bilhões RGPS - RI R$ 351 MILHÕES Fonte: sistema COMPREV

Valores desembolsados Comprev – RO e RI ESTOQUE Período: 2013 RGPS - RO R$ 405 MILHÕES RGPS - RI R$ 4,1 MILHÕES Fonte: sistema COMPREV

VALORES PAGOS - ANO 2014 FLUXO - ESTOQUE COMPETÊNCIA FLUXO ESTOQUE 01/2014 R$ 135.516.031,01 R$ 21.392.590,94 02/2014 R$ 148.305.872,16 R$ 21.497.526,03 03/2014 R$ 140.902.879,23 R$ 18.208.277,29 04/2014 R$ 166.967.550,46 R$ 15.695.321,72 05/2014 R$ 139.975.504,38 R$ 14.902.230,29 06/2014 R$ 136.191.919,01 R$ 13.146.650,13 07/2014 R$ 155.602.327,90 R$ 13.287.110,01 TOTAL R$ 1.023.462.084,15 R$ 118.129.706,41 Fonte: sistema COMPREV

80% RGPS REGIME INSTITUIDOR - RI (INSS “CREDOR”) 45% RESUMO ANÁLISE DE REQUERIMENTOS RGPS REGIME DE ORIGEM - RO (INSS “DEVEDOR”) Total de Requerimentos Aguardando Imagem Em Análise Ativos Indeferidos Cessados Total Decididos 1.265.953 105.285 140.181 334.183 649.518 36.786 1.020.487 80% RGPS REGIME INSTITUIDOR - RI (INSS “CREDOR”) Total de Requerimentos Em Análise Ativos Indeferidos Cessados Total Decididos 148.202 82.310 27.074 36.494 2324 65.892 45% Fonte: sistema COMPREV

Projeto de lei Ementa Dispõe sobre a compensação financeira previdenciária de que trata o §9º do art. 201 da Constituição Federal, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para a concessão de benefícios, autoriza a criação da CÂMARA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA, e dá outras providências.

Principais pontos do projeto de lei

Principais pontos do projeto de lei

Principais pontos do projeto de lei

Prazos 29

Prazos 30

Prazos Passados os prazos estabelecidos, os requerimentos pendentes de decisão serão aprovados automaticamente, sem prejuízo de posterior revisão e cobrança dos valores indevidamente creditados 31

Parcelamento Os valores dos atrasados poderão ser parcelados em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais e consecutivas, atualizados pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios de prestação continuada pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. 32

Obrigado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! robertosantos@rioprevidencia.rj.gov.br