Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral 1.Conceito: é o ramo do direito que estuda as relações do Estado e da sociedade, mais especialmente quanto aos direitos políticos da população e o direito de votar e ser votado.
2.Fontes: o Direito Eleitoral tem fontes indiretas e diretas. As fontes indiretas do Direito Eleitoral são: - Doutrina - Jurisprudência - Outras disciplinas jurídicas, tais como o Direito Constitucional, o Direito Penal, o Direito Administrativo e o Direito Processual Civil.
As fontes diretas ou específicas do Direito Eleitoral são: - Constituição Federal - art. 14 a 17 e outros artigos correlatos. - Código Eleitoral - Lei n.º 4.737 de 15 de junho de 1965. - Lei das Inelegibilidades - Lei Complementar n.º 64 de 18 de maio de 1990. - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei n.º 9.096 de 19 de setembro de 1995.
(...) - Lei das Eleições - Lei n.º 9.504 de 30 de setembro de 1997. - Legislação Correlata - disciplinadora de diversas matérias intimamente ligadas ao Direito Eleitoral. - Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - têm por função dar eficácia legal, explicando ou complementando matérias já existentes em outras normas. As Resoluções do TSE têm força de lei ordinária.
Poder Judiciário - Esfera Federal STF – Supremo Tribunal Federal STJ STM TST TSE TRF TRT TRE Justiça Federal Cível Criminal JECC Justiça Militar - Auditorias (Forças Armadas) Justiça do Trabalho Justiça Eleitoral
Poder Judiciário - Esfera Estadual STF e STJ TJ Justiça Estadual Cível e Criminal JECC Tribunal do Júri Auditorias (Polícia Militar e Bombeiros)
Direitos Políticos 1.Eleições: voto direto. Caracteres do Voto (Alexandre de Moraes) - Personalidade ("intuiti persona“) - Obrigatoriedade - Liberdade (Voto Direto) - Periodicidade - Sigilosidade - Igualdade (Universal)
2.Plebiscito: consulta anterior - caráter nacional, estadual ou municipal. 3.Referendo: consulta posterior - caráter nacional, estadual ou municipal (cláusula suspensiva).
4.Iniciativa Popular: no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído no mínimo em 5 estados e em cada um deles no mínimo 0,3% dos eleitores (daquele estado) - para apresentar projeto de lei na Câmara dos Deputados.
5. Perda ou Suspensão PERDA - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. SUSPENSÃO - condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e improbidade administrativa (art. 37 § 4º da CF/88). DISCUTÍVEL - incapacidade civil absoluta e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5º VIII da CF/88).
Eleições – Alistamento e Voto 1. Obrigatório - para os maiores de 18 anos. 2. Facultativo - para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
(...) 3. Proibido - Para os estrangeiros e para os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
Eleições – Simultaneidade 1. Primeiro Turno - primeiro domingo de outubro. 2. Segundo Turno - último domingo de outubro.
(...) 3. Eleições Simultâneas - Para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. - Para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Condições de Elegibilidade 1. Exigências Mínimas da CF/88 - Nacionalidade brasileira. - Pleno exercício dos direitos políticos. - Alistamento eleitoral. - Domicílio eleitoral na circunscrição. - Filiação partidária. - Idade mínima exigida para o cargo. *Inelegíveis: os inalistáveis e os analfabetos.
2. Idade Mínima para os Cargos (computado na data da posse) - 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador. - 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. - 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. - 18 anos para Vereador.
Eleições – Candidaturas 1. Convenções Partidárias - para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
(...) 2. Registro dos Candidatos - feito na Justiça Eleitoral pelos partidos e coligações até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano das eleições.
1. Sistema Majoritário: computa-se o maior número de votos válidos. Eleições – Sistemas 1. Sistema Majoritário: computa-se o maior número de votos válidos. Presidente e Vice – maioria dos votos válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com os dois candidatos mais votados. Governador e Vice – maioria dos votos válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com os dois candidatos mais votados.
Prefeito e Vice Candidato com o maior número de votos válidos. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o candidato com a maioria dos votos válidos (50% + 1) no 1º turno ou em 2º turno com os dois candidatos mais votados. Senador (Total de 81 - 3 por Estado e DF) – Candidato(s) com o maior número de votos válidos. São representantes dos estados/DF, com mandato de 8 anos.
2. Sistema Proporcional: Eleitos computando-se os votos válidos, mas as "cadeiras" da casa legislativa são divididas entre os partidos através de um cálculo chamado quoeficiente partidário. Objetiva o exercício da democracia através do pluripartidarismo.
Deputados Federais – vagas da Câmara dos Deputados distribuídas entre os Estados e o DF levando-se em conta a respectiva população (mínimo de 8 e máximo de 70), sendo as mesmas divididas entre os partidos através do quoeficiente partidário. São representantes do povo. Deputados Estaduais, Deputados Distritais (DF) e Vereadores – vagas da casa legislativa divididas entre os partidos através do quoeficiente partidário.
Impugnação de Mandato Eletivo (Art. 14 § 10 da CF/88) 1. Competência: Justiça Eleitoral. 2. Prazo: 15 dias da diplomação. 3. Regra: a ação deverá estar acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.