OGM: controvérsia, participação e regulação

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Transcrição da apresentação:

OGM: controvérsia, participação e regulação Catarina Frade cfrade@fe.uc.pt Centro de Estudos Sociais/Dinâmia (ISCTE) Lisboa, 29 de Julho de 2009

Sumário: Desafios regulatórios dos OGM A regulação europeia dos OGM procedimentalização, europeização, cientificação Alguns pontos controvertidos da regulação europeia dos OGM participação pública e regulação

Desafios regulatórios dos OGM Uma inovação tecnológica que promete benefícios económicos e sociais, mas que chega envolta em incertezas quanto aos seus impactes o que gera controvérsia e reclama transparência e participação democrática. Desafios para o regulador europeu: como lidar com a incerteza ou ignorância face aos riscos/efeitos dos OGM (princípio da precaução); papel da ciência na avaliação e gestão do risco; relevo dos factores sociais, éticos e culturais na gestão do risco; controvérsia associada à introdução de uma nova tecnologia – desconfiança da sociedade europeia (dados Eurobarómetro).

A regulação europeia dos OGM Diplomas fundamentais: Directiva (CE) n.º 90/219/CE, modificada pela Directiva (CE) nº 98/81/CE, sobre organismos geneticamente modificados em condições de confinamento Directiva (CE) n.º 2001/18/CE, de 12 de Março de 2001, sobre a libertação experimental e a colocação no mercado de OGM Regulamento (CE) n.º 1829/2003, sobre a colocação no mercado interno de géneros alimentícios e alimentos para animais contendo OGM Regulamento (CE) n.º 1830/2003, relativo à rastreabilidade e à rotulagem de OGM

A regulação europeia dos OGM Outros diplomas: Recomendação da Comissão, C(2003)2624, de 23 de Julho de 2003, sobre orientações para estratégias e normas de boa prática nacionais sobre coexistência de culturas Regulamento (CE) n.º 1981/2006, sobre laboratórios de referência comunitário e nacionais para os OGM Regulamento (CE) n.º 178/2002, sobre os princípios gerais da segurança alimentar e a criação e funcionamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA)

A regulação europeia dos OGM Características do quadro regulatório: Procedimentalização Europeização Cientificação

A regulação europeia dos OGM Procedimentalização regras complexas e detalhadas em matéria de: autorização prévia dossier técnico avaliação científica rastreabilidade e rotulagem monitorização transparência e harmonização dos procedimentos a nível europeu (libertação de eventuais capturas políticas e científicas nacionais) ciência ‘regulada’

A regulação europeia dos OGM Europeização Controlo directo do processo pelas instituições comunitárias no caso dos géneros alimentícios e alimentos para animais (Reg. 1829/2003) Controlo indirecto do processo pelas instituições comunitárias no caso do lançamento no mercado (Dir. 2001/18) Controlo da AESA sobre a rede científica europeia

A regulação europeia dos OGM Cientificação decisão fortemente sustentada na avaliação científica do risco para a saúde e o ambiente, apesar das incertezas do conhecimento (Princípio da precaução) exigência de monitorização e investigação pós-autorização carácter precário da autorização (10 anos) admissibilidade de cláusulas de salvaguarda pelos Estados (art. 95º Tratado CE) só com base em novos dados científicos sobre os riscos

Alguns pontos controvertidos da regulação europeia dos OGM Na vertente científica: ambivalência da Comissão e da AESA face ao valor dos pareceres científicos nacionais - lançamento de OGM no mercado (Dir. 2001/18) vs. cláusulas de salvaguarda para suspensão nacional de OGM autorizados Na vertente jurídico-política: paradoxo regulatório: modelo que assenta no princípio da precaução (onde a ciência se debate com os seus limites de previsão e prova) e que, ao mesmo tempo, coloca o conhecimento científico no centro de todo o processo de avaliação e gestão do risco/incerteza despolitização da gestão do risco número crescente de Estados-Membros que invocam cláusulas de salvaguarda

Alguns pontos controvertidos da regulação europeia dos OGM Na vertente social: desvalorização das questões económicas, sociais e éticas por contraposição à valorização dos riscos para a saúde e o ambiente pouco detalhe sobre as formas de participação pública dificuldades na participação (distância, tempo, complexidade): problemas de legitimidade e democracia

Participação pública e regulação dos OGM Participação pública no quadro dos OGM Comunicação da Comissão relativa ao princípio da precaução (COM (2000) 1 final ): “aceitabilidade pelas populações” Convenção de Aarhus (art. 6º-A) 1. (...) cada Parte assegurará a informação e a participação precoces e efectivas do público antes de tomar decisões relativas à autorização de libertação deliberada no ambiente e de colocação no mercado de organismos geneticamente modificados.” Inquéritos à opinião pública europeia (Eurobarómetros 2005 e 2008)

Eurobarómetro, 2005 “Europeans and Biotechnology in 2005: Patterns and Trends”

Eurobarómetro, 2008 “Attitudes of European Citizens towards the environment” (fieldwork: November/December 2007)