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icms armazém geral icms armazém geral http://www.aberturaempresasp.com.br/icms-armazem-geral.htm CONTABILIDADE - armazém geral icms OS ARMAZÉNS GERAIS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO ICMS

icms armazém CONTABILIDADE - armazém geral icms OS ARMAZÉNS GERAIS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO ICMS ICMS/ES - Armazém geral - Remessa e retorno - Roteiro de procedimentos Os armazéns gerais têm por finalidade a guarda e a conservação das mercadorias remetidas a eles pelos estabelecimentos depositantes. São basicamente estabelecimentos prestadores de serviços, sujeitos à tributação do ISS, porém a legislação estadual os obriga à obtenção de inscrição no cadastro de contribuintes e, em alguns casos, até os considera responsáveis tributários pelo recolhimento do ICMS. No presente Roteiro são tratados os procedimentos a serem observados nas operações que envolvem os armazéns gerais no tocante à emissão e escrituração de documentos fiscais e à respectiva tributação.  

icms armazéns gerais icms armazém ICMS/ES - Armazém geral - Remessa e retorno - Roteiro de procedimentos Roteiro - Estadual - 2009/4601 Sumário Introdução I - Remessa de mercadoria para armazém situado no mesmo Estado I.1 - Nota Fiscal de remessa I.2 - Modelo de Nota Fiscal de remessa II - Retorno das mercadorias de armazém situado no mesmo Estado II.1 - Modelo de Nota Fiscal de retorno III - Entrega direta do armazém para terceiro III.1 - Modelo de Nota Fiscal emitida pelo depositante em entrega direta pelo armazém III.2 - Entrega direta do armazém para terceiro com depositante produtor IV - Operação interestadual V - Saída direta do armazém de outro Estado para estabelecimento de terceiro V.1 - Saída direta do armazém de outro Estado para estabelecimento de terceiro com depositante produtor VI - Saída para armazém no mesmo Estado do destinatário da mercadoria VI.1 - Saída para armazém no mesmo Estado do destinatário da mercadoria com remetente produtor VII - Remessa para armazém em Estado diverso do estabelecimento destinatário VII.1 - Remessa para armazém em Estado diverso do estabelecimento destinatário com remetente produtor VIII - Transmissão de propriedade VIII.1 - Transmissão de propriedade com depositante produtor IX - Transmissão de propriedade com armazém em Estado diverso do depositante-transmitente IX.1 - Transmissão de propriedade com armazém em Estado diverso do depositante-transmitente, sendo esse produtor X - Informação à SEFAZ  

icms armazéns gerais icms armazéns gerais Portanto, os armazéns gerais têm cada vez mais espaço no dia a dia das empresas. No presente Roteiro serão tratadas as diversas formas de operacionalizar a armazenagem de mercadorias no estabelecimento de terceiros e para efetivar a sua comercialização. I - Remessa de mercadoria para armazém situado no mesmo Estado O procedimento a ser adotado, no momento da remessa das mercadorias para armazém geral localizado no mesmo Estado do estabelecimento remetente, deve ser acobertado por Nota Fiscal com a não incidência do ICMS. Fundamentação: artigo 4º, inciso XII do RICMS/ES - Decreto nº 1.090-R/02. I.1 - Nota Fiscal de remessa A Nota Fiscal de remessa de mercadorias para armazém geral deve discriminar as mercadorias, ter como destinatário o armazém geral e como CFOP, o código 5.905 - Remessa para armazém geral. No campo "Informações Complementares" deverá ser indicada ainda a não incidência do ICMS

icms armazéns icms armazéns II.1 - Modelo de Nota Fiscal de retorno Figura2 III - Entrega direta do armazém para terceiro Para evitar uma circulação desnecessária da mercadoria, o estabelecimento remetente pode acertar com o comprador da mercadoria que esta será remetida diretamente do armazém onde estão depositadas. Para esse procedimento devem ser emitidas as Notas Fiscais tratadas a seguir. Deverá ser emitida Nota Fiscal, pelo depositante da mercadoria, em nome do destinatário, contendo o valor da operação, o CFOP 5.105/6.105/7.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar, quando se tratar de indústria e o CFOP 5.106/6.106/7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar, quando a venda for por empresa comercial. Essa Nota Fiscal deve conter o destaque do valor do ICMS, quando devido e a indicação de que a mercadoria será retirada no armazém geral, mencionando o endereço, a Inscrição Estadual e o CNPJ do mesmo. Já o armazém terá que emitir documento fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, contendo

icms armazenagem d) as indicações, quando ocorrer uma das hipóteses a seguir: d.1) dos dispositivos legais que prevêem a imunidade, a não-incidência, a isenção, a suspensão do imposto ou o diferimento do recolhimento do imposto; d.2) do número e da data do DUA e a identificação do respectivo órgão arrecadador, quando o produtor tiver de recolher o imposto; ou d.3) da declaração de que o imposto será recolhido pelo estabelecimento destinatário; e e) o fato de que as mercadorias serão retiradas do armazém geral, mencionando-se o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, desse armazém. Pelo armazém geral deve ser emitida Nota Fiscal em nome do destinatário da mercadoria, contendo: a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal do produtor para o destinatário

icms armazenamento icms armazenamento V - Saída direta do armazém de outro Estado para estabelecimento de terceiro O armazém geral não é considerado contribuinte do ICMS, uma vez que sua prática é de armazenagem, considerada serviço para fins de tributação do ISSQN. Porém, na hipótese de operação interestadual, ele fica responsável pelo imposto devido, decorrente da operação subsequente realizada com a mercadoria depositada. Na maior parte dos casos, a empresa escolhe um armazém em outro Estado por já ter uma boa gama de compradores naquele local.

icms estocagem icms estocagem As mercadorias devem seguir com as duas Notas emitidas em nome do destinatário, pelo armazém e pelo depositante. O destinatário, ao receber os dois documentos, deverá registrar no livro Registro de Entradas de Mercadorias, a Nota Fiscal emitida pelo depositante, mencionando na coluna "Observações", o número, a série e a data da Nota emitida pelo armazém, bem como o nome, endereço, I.E. e CNPJ do mesmo.

icms deposito fechado. icms deposito fechado. Quando um estabelecimento remeter mercadoria a um estabelecimento de outro Estado, que o solicitar para entregar diretamente ao armazém geral, o destinatário da mercadoria será considerado depositante. O estabelecimento remetente deve emitir Nota Fiscal contendo: a) como destinatário, o estabelecimento depositante; b) o valor da operação; c) a natureza da operação; d) o local da entrega, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do armazém geral; e e) o destaque do imposto, se devido. O armazém geral deve lançar a Nota Fiscal que acobertou o trânsito da mercadoria no livro Registro de Entradas e colocar na Nota Fiscal, emitida pelo remetente, a data da entrada efetiva das mercadorias e enviá-la ao estabelecimento depositante.