Professor: Yuri Nadaf Borges

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Transcrição da apresentação:

Professor: Yuri Nadaf Borges DIREITO PENAL Professor: Yuri Nadaf Borges

HOMICÍDIO QAULIFICADO § 2° Se o homicídio é cometido:         I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;         II - por motivo futil;         III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;         IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;         V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:         Pena - reclusão, de doze a trinta anos.   Tipo fundamental ≠ Tipo derivado Tipo fundamental é aquele que descreve a modalidade básica, a modalidade simples do crime. Em regra, o tipo fundamental está no caput. Tipo derivado é aquele que se forma com base no tipo fundamental mediante o acréscimo de circunstâncias que aumentam ou diminuem a pena. O Homicídio qualificado sempre é crime hediondo, qualquer que seja a qualificadora (art. 1º, inciso I da lei 8,072/90). O homicídio qualificado só se tornou crime hediondo a partir da lei 8.930/94 (Lei Glória Perez). Espécies de qualificadoras: Inciso I  Motivos do crime (motivo torpe) Inciso II  Motivos do crime (motivo fútil) Inciso III  Meios de execução (veneno, fogo, explosivo etc) Inciso IV  Modos de execução (à traiçãoà emboscada etc.) Inciso V  Conexão (assegurar a execução, ocultação ou vantagem de outro crime) As qualificadoras dos incisos I, II e V são de natureza subjetiva, portanto não se comunicam no concurso de pessoas. As qualificadoras dos incisos III e IV são de natureza objetiva, portanto se comunicam no concurso de pessoas.

HOMICÍDIO QAULIFICADO O que se entende por homicídio híbrido? É o homicídio simultaneamente privilegiado e qualificado. Paga recompensa  Estamos diante do Homicídio mercenário, homicídio por mandato remunerado, neste caso, o motivo é a cupidez (busca desenfreada por alguma vantagem/riqueza). Na paga recompensa, o recebimento da vantagem pelo homicida é prévio. Promessa de recompensa  Na promessa de recompensa a vantagem é posterior ao crime.   # E se o mandante não pagar aquilo que prometeu? Incide a qualificadora da mesma forma, o que a lei exige é a promessa de recompensa. Na promessa de recompensa é possível que esta recompensa não tenha sido delimitada/definida. A Vantagem não precisa ser, necessariamente, em dinheiro. Não precisa ser econômica, porque o homicídio não é crime contra o patrimônio e sim contra a vida. Ex: a vantagem é favorecimento político.   O crime mediante paga ou promessa de recompensa é plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário. Crime plurissubjetivo é aquele em que a pluralidade de agentes é indispensável à sua caracterização. Não se comunicam no concurso de pessoas as condições de caráter pessoal. Esta qualificadora não se comunica ao outro agente porque é de natureza subjetiva. Motivo torpe  motivo abjeto, vil, repugnante. Motivo altamente reprovável. Ex: O sujeito mata um colega de trabalho para ficar com a vaga dele; matar os pais para ficar com a herança. # A vingança é motivo torpe? A vingança não é automaticamente um motivo torpe, depende do caso concreto. Depende da causa que originou a vingança, se a causa é torpe a vingança também será. Ex: sujeito que toma o ponto de venda de drogas, um mês depois eu mato o sujeito para tomar meu ponto de drogas (Esta vingança é torpe).

HOMICÍDIO QAULIFICADO O ciúme é motivo torpe? Prevalece, na doutrina e na jurisprudência, que o ciúme não é motivo torpe. Mas há entendimentos minoritários em sentido contrário. Motivo Fútil O motivo fútil é aquele insignificante, é aquele desproporcional ao resultado produzido. O motivo fútil provoca perplexidade. Ex: Marido que mata a mulher porque serviu comida fria; matar por discussão de futebol Ciúmes?

HOMICÍDIO QAULIFICADO Meios de execução: com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum   Homicídio é um crime de forma livre/ação livre, admite qualquer meio de execução, mas determinados meios de execução qualificam o crime. Meio insidioso: Meio insidioso é o meio fraudulento, isto é, o agente utiliza um meio de execução que a vítima não percebe. Ex: Emprego de veneno.

HOMICÍDIO QAULIFICADO Meios de execução: com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum Homicídio é um crime de forma livre/ação livre, admite qualquer meio de execução, mas determinados meios de execução qualificam o crime. Meio insidioso: Meio insidioso é o meio fraudulento, isto é, o agente utiliza um meio de execução que a vítima não percebe. Ex: Emprego de veneno. Meio Cruel: É aquele que causa na vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Ex: Tortura O meio cruel que qualifica o homicídio é aquele utilizado na execução do homicídio, ou seja, antes da consumação. # E o meio cruel utilizado depois da morte? Neste não se aplica a qualificadora do meio cruel, teremos homicídio simples ou qualificado por outra qualificadora em concurso com o crime de destruição de cadáver. Meio de que possa resultar perigo comum: (Perigo/risco  é a probabilidade de dano). Perigo comum é aquele que coloca em risco um número indeterminado de pessoas. Ex: homicídio praticado com o emprego de explosivo. OBS  Se resultar efetivamente o perigo comum, o agente vai responder pelo homicídio qualificado e pelo crime de perigo comum em concurso formal. Veneno O homicídio praticado com emprego de veneno é o venefício. Veneno é a substância capaz de causar a morte quando introduzida no organismo humano. Essa qualidade de veneno deve ser analisada no caso concreto. Ex: O açúcar pode ser veneno quando a vítima é diabética. O Emprego de veneno depende de prova pericial, o chamado exame toxicológico. veneno, em regra, é meio insidioso quando é empregado de forma sub reptícia, ou seja, sem que a vítima perceba este emprego de veneno. Contudo, o veneno também pode ser meio cruel quando causa sofrimento desnecessário à vítima.

HOMICÍDIO QAULIFICADO Fogo É o produto da combustão de substância inflamável da qual resulta luz e calor. O fogo, via de regra, é um meio cruel. Mas também pode ser um meio de que possa resultar perigo comum. Ex: quero matar a vítima e coloco fogo em um barraco e este se espalha na favela. Explosivo O explosivo, via de regra, é um meio de que possa resultar perigo comum. Mas o explosivo também pode ser um meio cruel. Ex: Explodo a casa da pessoa (perigo comum) ou amarrar bombas no corpo da vítima (meio cruel). Asfixia A asfixia pode ser Mecânica ou tóxica. Em regra, a asfixia é um meio cruel, mas também pode ser um meio insidioso. Ex: Afogamento, enforcamento, esganadura etc (mecânica). Ex: uso de gás asfixiante ou inalação, ou confinamento (tóxica).

HOMICÍDIO QAULIFICADO Homicídio qualificado pela tortura (art. 121, §2º, III do CP Tortura qualificada pela morte (art. 1º, § 3º da Lei 9455/97) Competência do Tribunal do júri Competência do Juízo singular Crime Hediondo Crime Equiparado a hediondo Crime Doloso Crime Preterdoloso "Praeter dolum" - a vontade do agente era de torturar, mas ele se excedeu na tortura e provocou culposamente a morte da vítima.

HOMICÍDIO QUALIFICADO Inciso IV - Modos de execução : à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido  Traição O agente se aproveita da confiança que a vítima nele depositava, para matá-la desprevenida, com menor vigilância. Nesta traição já existe a relação de confiança entre o agente e a vítima. Essa traição pode ser: - Física Ex: Atirar pelas costas, atirar na vítima enquanto ela dorme. - Moral Ex: Atrair uma vítima cega para um precipício;   O homicídio qualificado pela traição pode ser conhecido como homicídio proditorium. No homicídio qualificado pela traição essa relação de confiança entre o agente e a vítima é preexistente ao crime. Emboscada É popularmente conhecido como "Tocaia". A emboscada pode acontecer tanto na área urbana como também na área rural. Emboscada é ficar escondido aguardando a passagem da vítima para o agente atacá-la sem que ela perceba. O homicídio qualificado pela emboscada é chamado de homicídio ex insidiis.

HOMICÍDIO QUALIFICADO Dissimulação Dissimulação é a falsa amizade, ou qualquer atuação disfarçada, hipócrita, mentirosa. Não confundir traição com dissimulação  Na traição já existe relação de confiança entre o agente e a vítima, na dissimulação o agente faz surgir essa falsa relação de confiança para matar a vítima. Essa dissimulação pode ser material (utilização de algum aparato, instrumento) ou moral (Conversa enganosa). Ex: Farda de policial (dissimulação material) Ex: maníaco do parque (dissimulação moral). Outro recurso que trone difícil ou impossível a defesa do atendido Ex: surpresa no ataque. MP  Utilizar a forma de "Recurso que dificulta a defesa do atendido", porque é mais fácil provar que dificultou do que impossibilitou.