A criminalidade de estrangeiros em Portugal Um inquérito científico

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Transcrição da apresentação:

A criminalidade de estrangeiros em Portugal Um inquérito científico

É a participação comprovada de indivíduos de nacionalidade estrangeira em actos criminais maior do que aquilo que a sua proporção no conjunto da sociedade portuguesa levaria a esperar? Seria, caso estrangeiros e portugueses se inscrevessem de forma semelhante na estrutura social, diferente a sua participação comprovada em actos criminais? Questão de partida

Proporção de estrangeiros em % 3% 4% 8% 12% 0% 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% ResidentesArguidosCondenadosCondenados a prisão não suspensa Reclusos

Condições de vida dos estrangeiros Dizem-nos os Censos 2001 que os estrangeiros residentes em Portugal se caracterizam por: uma populacção mais masculinizada; maior proporção de jovens; maior proporção de solteiros; menor integração em núcleos familiares; menor religiosidade; habilitações escolares superiores; maior proporção de empregados por conta de outrem; trabalharem em funções pouco qualificadas; trabalharem sobretudo na construção e restauração; estarem mais dependentes do trabalho para ganhar a vida; trabalharem mais do que é legal; fazerem deslocações pendulares mais demoradas; viverem em casas demasiado pequenas e lotadas; ser menor a proporção de proprietários das casas onde residem; pagarem rendas mais caras.

Crime e estrangeiros por Concelho Albufeira y = 1,7072x + 17,426 R 2 = 0,1334 0‰ 20‰ 40‰ 60‰ 80‰ 100‰ 120‰ 0%2%4%6%8%10% Percentagem de estrangeiros Crimes por mil habitantes

Modelo de não relação Dinamismo demográfico Secularização Desenvolvi- mento económico Pobreza Urbanidade % de estrangeiros Crimes por 1000 habitantes Estimativas estandardizadas: Chi-quadrado = 11,464 Graus de liberdade = 14 P = 0,649 0,29 0,20 0,32 0,26 0,51 0,17 -0,20 0,00 0,23 0,40 Muitos bancos, despesas correntes e farmácias per capita, etc. A população cresce, tem poucos idosos, muitos activos, etc. Muitas pessoas sem religião, nascimentos fora do casamento, divórcios, etc. Grande densidade populacional, muitos médicos per capita, muito crédito concedido per capita, alto poder de compra, etc. Muitos beneficiários do rendimento mínimo grarantido, alta taxa de desemprego e diminuição da população.

Crime’ e estrangeiros por Concelho Albufeira y = 0,151x - 0,2286 R 2 = 0, ‰ -10‰ 0‰ 10‰ 20‰ 30‰ 40‰ 50‰ 0%2%4%6%8%10% Percentagem de estrangeiros Crimes por mil habitantes

Real Participada Julgada Condenada Prisão efectiva Presunção de inocência Criminalidade no sentido estrito Pirâmide da Criminalidade Fases Processuais: (Artigos 262.º a 380.º do CPP) Inquérito Instrução (facultativa) Julgamento

À excepção da base de dados do GPLPMJ, as restantes bases de dados existentes dão primazia ao funcionamento interno das instituições às quais estão vinculadas (SIP; PJ; PSP; GNR); Assim, não é possível seguir um crime desde a sua denúncia (base da pirâmide) até a decisão final em tribunal (arquivamento ou condenação - topo); Nesta sequência está inviabilizado o estudo de dois patamares da pirâmide – criminalidade “real” e criminalidade participada às autoridades policiais; Assim, foram utilizados dados do GPLPMJ, relativos aos processos penais findos em 1ª instância (fase de julgamento) – Modelo 303/GPLP/DSEJ; Nesta fonte a caracterização da nacionalidade do agente infractor baseia-se na rudimentar dicotomia Português/Estrangeiro; É igualmente impossível aferir qual o estatuto legal do estrangeiro referenciado com agente infractor (residente legal, ilegal, em trânsito); Não há qualquer informação no verbete relativamente à aplicação na sentença de uma pena acessória de expulsão; Há a possibilidade de ao longo dos 7 anos em análise ( ) verificarem-se múltiplas contagens de um mesmo indivíduo; A fonte estatística poderá ainda conter incorrecções fruto da falta de ‘cultura estatística’ nos tribunais de 1ª instância; Por último, os dados relativos a 2003 eram, à data da recolha, provisórios. Crítica das fontes

Prisão preventiva Alínea b) do n.º 1 do artigo 202.º do CPP Alínea a) do artigo 204.º do CPP Maior aplicação da prisão preventiva aos arguidos estrangeiros

Arguidos com prisão preventiva 0% 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% Português Estrangeiro

Absolvições após prisão preventiva 0% 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% Português Estrangeiro

Taxas de absolvição 0% 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% Português Estrangeiro

Taxas de condenação 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% Português Estrangeiro

predominância do sexo masculino; maioria de solteiros; predomínio do ensino básico; prevalência dos empregados. os estrangeiros são mais jovens; maioria de solteiros mais acentuada nos estrangeiros; maior escolarização dos estrangeiros; uma proporção considerável dos estrangeiros condenados não residia em portugal Caracterização socio-demográfica

Residência no estrangeiro 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% Português Estrangeiro

PORTUGUESES: 1.Condução sob o efeito do álcool; 2.Condução sem habilitação legal; 3.Ofensas à integridade física; 4.Furto qualificado; 5.Emissão de cheques sem provisão. ESTRANGEIROS: 1.Condução sob o efeito do álcool; 2.Condução sem habilitação legal; 3.Tráfico de estupefacientes; 4.Furto qualificado; 5.Falsificação de documentos. Crimes que levam à condenação

Penas e medidas na condenação

Penas de prisão na condenação

Duração das penas de prisão efectiva Duração média da pena em meses Português Estrangeiro

PORTUGUESES: 1.Furto qualificado; 2.Roubo; 3.Tráfico de estupefacientes; 4.Tráfico de quantidades diminutas; 5.Furto. ESTRANGEIROS: 1.Tráfico de estupefacientes; 2.Roubo; 3.Furto qualificado; 4.Tráfico de quantidades diminutas; 5.Falsificação de documentos. Crimes que levam à prisão efectiva

Tráfico de estupefacientes – punível com pena mínima de 4 anos (n.º 1 do artigo 21.º da Lei da Droga, D.L. n.º15/93, de 22 de Janeiro) e pena máxima de 25 anos (n.º3 do artigo 28.º, alterado pela Lei n.º45/96, de 3 de Setembro); Roubo – punível com pena de prisão até um máximo de 16 anos (artigo 210.º do CP); Furto qualificado – punível com pena máxima de 8 anos (artigo 208.º do CP). Crimes que levam à prisão efectiva

Prisão efectiva por tráfico 60% 65% 70% 75% 80% 85% 90% 95% 100% Português Estrangeiro

Razões da sobrerepresentação Defesas oficiosas de fraca qualidade Preconceito no sistema judicial Maior proporção de estrangeiros no sistema prisional Tipo de crime praticado

É a participação comprovada de indivíduos de nacionalidade estrangeira em actos criminais maior do que aquilo que a sua proporção no conjunto da sociedade portuguesa levaria a esperar? Seria, caso estrangeiros e portugueses se inscrevessem de forma semelhante na estrutura social, diferente a sua participação comprovada em actos criminais? Questão de partida

Taxas brutas de criminalidade 7‰ 11‰ 0‰ 5‰ 10‰ 15‰ PortuguesesEstrangeiros

Índice comparado de criminalidade ResidentesCondenações Estrutura dos Estr. Resid. Port. c/ estrutura Estr. Conden. / Resid. Cond. Port. c/ estrutura dos Estr. Port.Estr.Port.Estr % , % , % , % , e % , % , % , % , % , % , e % , Total % Masculino Feminino , % % x , x 13235

Índice comparado de criminalidade 11‰ 0‰ 5‰ 10‰ 15‰ PortuguesesEstrangeiros 7‰ Taxas brutas de criminalidade

Obrigado

A criminalidade de estrangeiros em Portugal Um inquérito científico