Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – Decex DRAWBACK INTEGRADO Normas, Procedimentos e Dúvidas DRAWBACK.

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Transcrição da apresentação:

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – Decex DRAWBACK INTEGRADO Normas, Procedimentos e Dúvidas DRAWBACK INTEGRADO

DEINTDECOMDEPLADENOC SECEX DECEX

CGEX Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação Todos os capítulos de drawback DRAWBACK INTEGRADO

DRAWBACK Restituição (SRFB) – Exportação com uso de produto importado com pagamento de tributos.Restituição (SRFB) – Exportação com uso de produto importado com pagamento de tributos. Isenção (MDIC) - Exportação com uso de produto importado com pagamento de tributos. Reposição de estoque.Isenção (MDIC) - Exportação com uso de produto importado com pagamento de tributos. Reposição de estoque. Suspensão (MDIC) – Importação ou compra no mercado interno com suspensão com compromisso de uso em futura exportação. Confiança. (Importação e Integrado)Suspensão (MDIC) – Importação ou compra no mercado interno com suspensão com compromisso de uso em futura exportação. Confiança. (Importação e Integrado) DRAWBACK INTEGRADO

DRAWBACK SUSPENSÃO INTEGRADO Estímulo à exportação que compreende a suspensão dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. Ao desonerar essas importações e aquisições no mercado interno, o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo. Ao desonerar essas importações e aquisições no mercado interno, o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo. É um Regime Aduaneiro Especial, instrumento de política de comércio exterior. DRAWBACK INTEGRADO

O benefício do drawback não se confunde com subsídio, pois o seu alcance geral, democrático: Não discrimina segmentos industriais;Não discrimina segmentos industriais; Não faz distinção da qualificação do beneficiário;Não faz distinção da qualificação do beneficiário; Não faz restrição quanto à destinação do produto finalNão faz restrição quanto à destinação do produto final DRAWBACK INTEGRADO

FISCAL: redução de encargos fiscais; FISCAL: redução de encargos fiscais; FINANCEIRO: redução de custos financeiros e melhora no fluxo de caixa; FINANCEIRO: redução de custos financeiros e melhora no fluxo de caixa; PREÇO: Comparação de preços nos mercados interno e externo PREÇO: Comparação de preços nos mercados interno e externo ; QUALIDADE: agregação de valor, tecnologia... QUALIDADE: agregação de valor, tecnologia... ; NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL: atender exigências do importador FATORES PARA UTILIZAÇÃO

A PARTICIPAÇÃO DA EXPORTAÇÃO AMPARADA PELO DRAWBACK EM RELAÇÃO À EXPORTAÇÃO TOTAL SITUA-SE ENTRE 25 A 30%. EM 2009, MAIS DE 37 BILHÕES US$ FORAM EXPORTADOS POR DRAWBACK, DENTRO DO UNIVERSO DE US$ 152 BILHÕES. DRAWBACK INTEGRADO PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK / EXPORTAÇÃO TOTAL

DAS EMPRESAS EXPORTADORAS. HÁ MAIS DE 17 MIL QUE EXPORTARAM SEM DRAWBACK EM 2009 US$ BILHÕES. DRAWBACK INTEGRADO EXPORTAÇÃO SEM DRAWBACK

A RELAÇÃO ENTRE OS VALORES IMPORTADOS E EXPORTADOS AMPARADOS PELO DRAWBACK É HISTORICAMENTE DA ORDEM DE 20%; ISTO É, PARA CADA DÓLAR IMPORTADO, CINCO SÃO EXPORTADOS DRAWBACK INTEGRADO ÍNDICE DE AGREGAÇÃO (% IMP/EXP)

O DRAWBACK É UTILIZADO POR TODOS OS SEGMENTOS INDUSTRIAIS. DENTRE AS 25 MIL OPERAÇÕES ENCERRADAS ATÉ 2008, OS SETORES DE MÁQUINAS (3.858), CALÇADISTA (1.775) E DE ELETRO-ELETRÔNICOS (1543) FORAM OS MAIORES BENEFICIÁRIOS. DRAWBACK INTEGRADO UTILIZAÇÃO DE DRAWBACK POR SEGMENTO

MERCADORIA II IPIPIS COFINSTOTALTOT S/ II Câmara de ar 29,874,335,2424,9064,34 34,47 Tecido de algodão48,540,004,2719,6772,48 23,94 Laminado plano aço18,6710,274,2019,3352,47 33,80 DRAWBACK INTEGRADO SIMULADOR DE DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS DRAWBACK INTEGRADO

DRAWBACK NO BRASIL - BASE LEGAL Decreto-Lei nº 37/66 - Art.78;Decreto-Lei nº 37/66 - Art.78; Portaria MEFP nº 594/92;Portaria MEFP nº 594/92; Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); § 1º e 2º do Art. 59 da Lei nº , de 29/12/2003; Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 1.460, de 18/09/2008; Portaria SECEX nº 10, de e alterações;Portaria SECEX nº 10, de e alterações; Medida Provisória 451/2008;Medida Provisória 451/2008; Portaria Conjunta SRFB/SECEX 1/2009;Portaria Conjunta SRFB/SECEX 1/2009; Lei nº , de 4/6/2009 e Lei nº de 12/10/2009;Lei nº , de 4/6/2009 e Lei nº de 12/10/2009; Portaria Conjunta SRFB/SECEX 467/2010, 25/03/2010; ePortaria Conjunta SRFB/SECEX 467/2010, 25/03/2010; e Legislações específicas sobre os tributos envolvidos ( II, IPI, ICMS e AFRMM).Legislações específicas sobre os tributos envolvidos ( II, IPI, ICMS e AFRMM). DRAWBACK INTEGRADO

ATRIBUIÇÕES SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) –Concede e encerra os processos (concessão, acompanhamento e baixa). SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL –Durante a validade – aplica suspensão nas importações (desembaraço) e nas aquisições no mercado interno e autoriza exportações (conferência física/averbação); –Após a baixa – verificação e autuação; –Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – analisa recursos fora da alçada do DECEX. MARINHA MERCANTE – AFRMM –Aplica suspensão dos tributos e aguarda baixa pelo DECEX. FAZENDA ESTADUAL – ICMS –Aplica suspensão e acompanha baixa pelo DECEX. DRAWBACK INTEGRADO

SISCOMEX Drawback Suspensão e INTEGRADO Integração total com SISCOMEX Importação e Exportação Integração total com SISCOMEX Importação e Exportação DRAWBACK WEB 1- Solicitar AC 2- Vincular LI/DI 3- Cadastrar NF compra no mercado interno 4- Vincular RE 5- Ajustar para baixa DRAWBACK INTEGRADO

Registro e Efetivação do Ato Concessório no sistemaRegistro e Efetivação do Ato Concessório no sistema Aprovação da Licença de Importação, respectivo desembaraço com migração automática dos dados para o AC;Aprovação da Licença de Importação, respectivo desembaraço com migração automática dos dados para o AC; compra no mercado interno e cadastro de NFcompra no mercado interno e cadastro de NF Produção e efetivação do RE após verificação de compatibilidade com AtoProdução e efetivação do RE após verificação de compatibilidade com Ato Averbação do RE com migração automática dos dados para o AtoAverbação do RE com migração automática dos dados para o Ato Baixa automática do Ato se as operações realizadas forem idênticas as compromissadas. Caso contrário, o pedido será examinado por técnico do Decex. Baixa automática do Ato se as operações realizadas forem idênticas as compromissadas. Caso contrário, o pedido será examinado por técnico do Decex. DRAWBACK INTEGRADO DRAWBACK WEB –ROTEIRO BÁSICO

Facilidade X Controle DRAWBACK INTEGRADO

A concessão do Ato é condicionada à realização do compromisso de exportar, no prazo estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias importadas e adquiridas no mercado interno. Comum Intermediário Genérico DRAWBACK INTEGRADO DRAWBACK SUSPENSÃO INTEGRADO

O titular do ato concessório importa, compra no mercado interno e exporta a mercadoria. Pode ele mesmo fabricar/embalar ou encomendar a terceiros. Para solicitar AC, a empresa deve basear-se em laudo técnico. Porém, cabe somente a ela a comprovação das exportações, que pode ser feita por intermédio de : RE do titular do AC; NF de venda a trading (DL 1.248/72); ou NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora COMUM DRAWBACK INTEGRADO

Neste ato concessório, intermediário é o produto, e não o titular do compromisso. Aqui, o titular do ato concessório importa e compra no mercado interno matéria-prima que comporá ou embalará produto intermediário. Fornece o produto intermediário a outro fabricante, que o incluirá no produto final de exportação. A comprovação é feita através de Notas Fiscais do titular do AC para o fabricante final e de Registros de Exportação do produto final, ambos documentos vinculados ao AC. INTERMEDIÁRIO DRAWBACK INTEGRADO

Este AC dispensa detalhamento das NCM e quantidades importadas, admitindo descrição apenas genérica. Neste caso, o AC é emitido com base em previsões de compra e o normalmente laudo técnico é exigido no momento da baixa. Não se aplica a casos em que é possível dimensionar os itens importados. Especial para autopeças. Comprova-se com Registros de Exportação da titular do AC. GENÉRICO DRAWBACK INTEGRADO

DRAWBACK SUSPENSÃO GENERICO DUVIDAS MAIS COMUNS A alimentação de correlação de NCM é determinada pelo DECEX. No INTEGRADO será obrigatória a anuência prévia da NCM de compra no mercado interno, pois somente será possível cadastrar NF das NCM aprovadas no sistema. DRAWBACK INTEGRADO

Prazo de análise: até 30 dias – Artigo 76; No Integrado pode haver somente importação, somente compra no Mercado interno ou ambos. Importações não podem ser embarcadas ao amparo do benefício antes do AC deferido; Compra no mercado interno não pode ocorrer antes do deferimento do AC. DRAWBACK INTEGRADO CARACTERÍSTICAS GERAIS

É dispensada LI prévia ao embarque e exame de similaridade; A NF de compra no mercado interno deve conter NCM, descrição, quantidade na medida estatística, cláusula com nº do Ato e data de emissão, valor de venda e código CFOP; Nota Fiscal no mercado interno deve ser cadastrada em até 60 dias de sua emissão. DRAWBACK INTEGRADO CARACTERÍSTICAS GERAIS

FASE DA CONCESSÃO DRAWBACK INTEGRADO

Histórico da empresa - Empresa centralizada – motivo – inadimplementos - Apresentação de Certidão PGFN para novos AC Compatibilidade da Operação com Tipo de AC Solicitado Genérico x Comum Genérico x Comum Índice importação x exportação Não existe arbitragem em 40%.É analisado caso a caso Não existe arbitragem em 40%.É analisado caso a caso Ganho cambial e Agregação de Valor Ganho cambial e Agregação de Valor Importação CIF x Exportação FOB – comissão Importação CIF x Exportação FOB – comissão Compras no Mercado Interno x Exp. FOB – comissão Compras no Mercado Interno x Exp. FOB – comissão (Importação + MI) x Exportação FOB – comissão (Importação + MI) x Exportação FOB – comissão DRAWBACK INTEGRADO CRITÉRIOS DE ANÁLISE-CONCESSÃO

Resíduos e Subprodutos Calculado em valor (vendido no mercado nacional), considera-se apenas em relação à importação. Calculado em valor (vendido no mercado nacional), considera-se apenas em relação à importação. Compatibilidade de produtos importados e exportados Laudos Técnicos - Alimentação SISCOMEX (centralização) Laudos Técnicos - Alimentação SISCOMEX (centralização) Prazo de validade Um ano a partir da data do primeiro deferimento, prorrogável por mais um ano. Um ano a partir da data do primeiro deferimento, prorrogável por mais um ano. DRAWBACK INTEGRADO CRITÉRIOS DE ANÁLISE-CONCESSÃO

Vedado ao DRAWBACK INTEGRADO Transferência para outros Atos e vice-versa; (art. 69) Modalidade embarcação; Modalidade fornecimento no mercado interno. DRAWBACK INTEGRADO CRITÉRIOS DE ANÁLISE-CONCESSÃO

FASE DE AJUSTES DRAWBACK INTEGRADO

AJUSTES OPCIONAIS AJUSTES OBRIGATÓRIOS -Prorrogação – é admitida a solicitação de uma prorrogação dentro da validade do ato -Alteração – qualquer campo do AC ALTERAÇÕES SOMENTE SÃO ACEITAS DENTRO DA VALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO Corrigir todos os campos do AC, ajustando a coluna autorizada à realizada (efetiva) – Ajuste para baixa. DRAWBACK INTEGRADO

COMPROVAÇÃO DRAWBACK INTEGRADO

COMPROVAÇÃO (OU BAIXA) A comprovação do Regime deverá ser solicitada diretamente no SISCOMEX WEB, pelo próprio exportador. No módulo SISCOMEX WEB, os Registros de Exportação e as Declarações de Importação, migram automaticamente para o AC; A empresa deverá enviar o AC para baixa em até 60 dias após o seu vencimento; Caso a empresa não o faça, o AC será automaticamente enviado para baixa pelo sistema e encerrado na forma em que estiver; Não será aceita documentação em papel para espelhar documentos já existentes em meio eletrônico (RE, DI, AC). Somente serão aceitos os documentos solicitados pelo DECEX (Laudos Técnicos, Notas Fiscais, documentos de sinistro etc.). DRAWBACK INTEGRADO

O módulo SISCOMEX WEB INTEGRADO permite: –Baixa com nacionalização total ou parcial; –Baixa com recolhimento de tributos total ou parcial; –Baixa com sinistro; –Baixa com devolução; –Baixa com destruição; –baixa regular. ERRO FREQUENTE: Solicitação de “baixa regular” quando ela não é regular. DRAWBACK INTEGRADO COMPROVAÇÃO (OU BAIXA)

Dúvidas mais comuns: Inadimplemento é um tipo de baixa. Exportação, inclusive do intermediário, deve ser efetuada dentro da validade do ato concessório. - O prazo de 60 dias não é para exportar. Exportei, só esqueci de vincular os RE ! - SECEX – procedimentos administrativos Quero incluir meu AC no RE depois da averbação - Não permitido desde 05 de outubro de 2007 Excluí o AC do campo 24 e ele permaneceu no AC - O Siscomex não exclui AC. Alterei o número do AC no meu RE e ele permaneceu vinculado ao AC antigo DRAWBACK INTEGRADO COMPROVAÇÃO (OU BAIXA)

O Sistema Drawback Eletrônico Suspensão e INTEGRADO estão disponíveis a todas as empresas exportadoras na INTERNET – O SISCOMEX WEB;O Sistema Drawback Eletrônico Suspensão e INTEGRADO estão disponíveis a todas as empresas exportadoras na INTERNET – O SISCOMEX WEB; Para acessá-lo, basta estar credenciado pela RFB no Perfil Exportador do SISCOMEX;Para acessá-lo, basta estar credenciado pela RFB no Perfil Exportador do SISCOMEX; Informações e link de acesso estão disponíveis no site do MDIC, no seguinte endereço:Informações e link de acesso estão disponíveis no site do MDIC, no seguinte endereço: HABILITAÇÃO E ACESSO DRAWBACK INTEGRADO

Acesso ao SISCOMEX

DRAWBACK INTEGRADO Acesso ao SISCOMEX

DRAWBACK INTEGRADO Acesso ao SISCOMEX

DRAWBACK INTEGRADO Acesso ao SISCOMEX

DRAWBACK INTEGRADO Acesso ao SISCOMEX

DRAWBACK INTEGRADO Acesso ao SISCOMEX

DRAWBACK INTEGRADO Acesso ao SISCOMEX

DRAWBACK INTEGRADO Acesso ao SISCOMEX

PRORROGAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS  Prorrogação Excepcional de 1 ano para atos já prorrogados e com vencimento entre outubro de 2008 e dezembro de 2009 (Art 88).  Prorrogação Intempestiva de 1 ano para atos não prorrogados anteriormente e com vencimento entre outubro de 2008 e outubro de 2009 (§ 4º do Art. 87).  Prorrogação deve ser solicitada por ofício com as devidas justificativas. DRAWBACK INTEGRADO

O DRAWBACK SUSPENSÃO – AZUL ( IMPORTAÇÃO ) Utilizado para ratificações e baixaUtilizado para ratificações e baixa Novos atos do tipo Fornecimento no Mercado InternoNovos atos do tipo Fornecimento no Mercado Interno Novos atos do tipo EmbarcaçãoNovos atos do tipo Embarcação DRAWBACK INTEGRADO

Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX Albertino Antonio da Costa Filho Analista de Comércio Exterior DECEX/CGEXBrasília Tel. (61) Fax (61) DRAWBACK INTEGRADO