Setembro 2012 Identificação do porte de fornecedores Novas regras para MPEs.

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Setembro 2012 Identificação do porte de fornecedores Novas regras para MPEs

Agenda MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS NOVAS REGRAS

Agenda MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS NOVAS REGRAS

Lei Complementar 123/2006 Empate ficto (critério desempate)  até 10% superior ao melhor preço para licitações em geral;  até 5% superior ao melhor preço para o caso de pregão. Pendências Fiscais e Trabalhista Compras diferenciadas  Reserva de cota do objeto  Subcontratação de MPE  Procedimentos exclusivos

Legislação – Minas Gerais  Decreto nº , de 03 de outubro de 2007;  Decreto , de 05 de outubro de 2011;  Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007; e  Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG n° , de 30 de novembro de Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº nº 8727 de 21 de setembro de 2012.

Evolução da participação de MPE nas compras Fonte: SIAD-MG 16%

Evolução da participação de MPE nas compras Fonte: SIAD-MG 11%

Agenda MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS NOVAS REGRAS

Por que mudar ?  A base de dados da JUCEMG é restrita às empresas mineiras.  A base da Receita Federal do Brasil - RFB possui informação sobre o porte de todas as empresas brasileiras  A atualização das informações da base da RFB acontece com mais freqüência que a atualização das informações das juntas comerciais  A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF possui acesso a base cadastral da RFB  Maior integridade dessa informação para a aplicação dos benefícios previstos

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 Integração da base de dados do CAGEF – SIAD-MG ao Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG os dados de porte passam a ser utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa para aplicação dos benefícios.

Integração SIAD x SIARE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 Identificação do porte no CAGEF O dado de porte recuperado será registrado no CAGEF da seguinte forma: I. Micro : para o fornecedor classificado como microempresa; II. Pequeno : para o fornecedor classificado como empresa de pequeno porte; III. Outro : para o fornecedor não classificado nas hipóteses I e II.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 A definição e atualização do porte do fornecedor no CAGEF serão realizadas automaticamente por meio de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, obedecendo aos seguintes parâmetros: I - para inscrição no CAGEF será atribuído para o fornecedor o mesmo porte constante na base do sistema SIARE-MG, ou na base de dados da RFB, no caso de empresa não inscrita no SIARE-MG. II - para atualização cadastral no CAGEF: a)quando a RFB proceder a alteração no porte das empresas; b)com periodicidade semanal, no primeiro dia útil da semana subseqüente à data de atualização do porte do contribuinte na base cadastral do SIARE-MG; c)a qualquer momento, por solicitação do fornecedor, conforme requisitos estabelecidos para a comprovação de porte no art. 5º.

INSCRIÇÃO DO FORNECEDOR NO CAGEF Cadastro e Cadastramento por Unidade de Compra : - porte definido automaticamente pelo sistema

ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS Cadastro: - automaticamente pelo sistema, ou - a pedido do fornecedor, em uma unidade do CAGEF* Cadastramento por Unidade de Compra: - sempre pelo gestor do processo de compra* * Sempre que a atualização foi realizada por uma unidade ou gestor do processo de compras, é necessária a comprovação da condição de “Micro” ou “Pequeno”.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 Art. 5º O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação à base cadastral do SIARE-MG.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 Documentos para comprovação do porte: Certificado da condição de empresa Optante pelo Simples Nacional, ou Declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato expedida Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas * Emissão do documento deve ser posterior à data da última atualização da informação de seu porte na base cadastral do CAGEF

Local de registro do fornecedor Junta Comercial Condição de Optante pelo SIMPLES* Declaração de enquadramento arquivada Certidão Simplificada Cartório Civil de P.J. Condição de Optante pelo SIMPLES* Declaração de enquadramento arquivada Certidão de Breve Relato

Consulta aos principais documentos

REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras: I - a licitação que tenha o início da sessão pública até o dia 11 de outubro de 2012 será realizada conforme disposições da Resolução Conjunta n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, para fins de comprovação da condição de pequena empresa;

REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras: [...] II - a licitação que tenha o início da sessão pública a partir do dia 15 de outubro de 2012 será realizada conforme disposições desta Resolução Conjunta para fins de comprovação da condição de pequena empresa: a) as cláusulas do edital devem fazer referência ao disposto nesta Resolução, refletindo a utilização da informação da RFB para a comprovação da condição de pequena empresa; b) o responsável pela adjudicação e homologação da licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o porte atualizado da empresa no CAGEF.

Edital publicado até 11 de outubro: Data sessão pública? Até 11/10 PORTE ATUAL Em 15/10 ou depois ‘NOVO’ PORTE Edital conforme Resolução SEPLAG-SEDE- JUCEMG nº 6419 Retificação edital / novo prazo publicidade Validar porte na Adjudicação / Homologação Edital conforme Resolução SEPLAG-SEF nº 8727 Validar porte na Adjudicação / Homologação

Edital Sessão pública Adjudicação / Homologação Resolução em vigor Art. 6º, I 14/0926/0911/10 prevalece Porte vigente (Resolução 6.419/2007) EXEMPLOS Sessão pública até 11/10

Edital Sessão pública Nova Sessão Pública 14/0926/0915/10 - Edital de pregão publicado com a REGRA ANTIGA - Sessão pública em 15/10 ou após essa data Resolução em vigor Art. 6º, II Retificação do Edital prevalecerá “novo” Porte (RFB) verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao porte de participação. Adjudicação / Homologação EXEMPLOS

Edital / Divulgação Sessão Pública 26/09 11/10 15/10 - Edital de pregão publicado com a NOVA REGRA (ATÉ O DIA 11/10) - Sessão pública em 15/10 ou após essa data Resolução em vigor Art. 6º, II Adjudicação / Homologação verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao porte de participação. EXEMPLOS

Dúvidas: Welson Souza

Luciana Vianna de Salles Drumond Diretora Central de Licitações e Contratos Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão OBRIGADA