Estabelecimento Empresarial

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Transcrição da apresentação:

Estabelecimento Empresarial Cantarelli

Definição Legal Código Civil Brasileiro, Art.1142; Estabelecimento Empresarial é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, reunidos de forma organizada pelo empresário ou sociedade empresária, para o desenvolvimento de sua atividade de empresa, ou seja para o exercício da empresa.

Estabelecimento Empresarial: Composição Benscorpóreos:mercadorias,equipamentos, maquinários, instalações e etc; Bens incorpóreos: ponto comercial, contratos, marcas, patentes, título do estabelecimento e etc.

Título do Estabelecimento “O elo de atração de sua clientela, na medida em que individualiza a sua loja, o seu estabelecimento físico, para onde devem ser atraídos os consumidores de seus serviços, mercadorias e produtos, diferenciando-o claramente de seus concorrentes, consistindo assim no rótulo do estabelecimento” Sérgio Campinho

Título do Estabelecimento: Função Identificação do estabelecimento empresarial; Não deve ser confundido com o nome empresarial.

Exemplos para diferenciação Título de Estabelecimento: Padaria Alvorada Nome Empresarial: Souza, Ferreira, Nunes e Camargo Indústria Alimentícia Ltda.

Título de Estabelecimento: Do uso indevido Art. 195 V, da Lei n. 9.279/66, Lei de Propriedade Industrial, determina que é considerado crime de concorrência desleal o uso indevido de título de estabelecimento.

Nome Empresarial Consiste no nome que será utilizado pelo empresário individual ou pela sociedade empresarial, para se apresentar perante terceiros, e por meio do qual contrairá obrigações e exercerá direitos; É o elemento de identificação do empresário ou da sociedade, não se confundindo com o título do estabelecimento.

Código Civil:Regulamentação Entre os Arts. 1155 a 1168 do Código Civil Brasileiro, estão regulamentados duas espécies de nomes empresariais: Firma ou razão social; Denominação.

Firma ou razão social Espécie de nome empresarial que tem por característica ser constituído tendo como base o nome civil do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresária, ou seja, utiliza-se o próprio nome do empresário individual ou dos sócios que compõem a sociedade empresarial.

Denominação É o nome empresarial que pode ter como base o nome civil dos sócios ou um elemento fantasia (expressão lingüística que não corresponde ao nome dos sócios) e deverá também indicar o objeto a ser explorado pela sociedade.

Ponto Comercial ou Empresarial Elemento incorpóreo do estabelecimento empresarial, sendo o local onde o empresário individual ou a sociedade empresarial exerce sua atividade de empresa; Passível de alienação pois integra o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresarial.

Alienação do Estabelecimento Bem incorpóreo integrante do patrimônio do empresário individual ou sociedade empresarial, o Estabelecimento Empresarial pode ser alienado, em uma operação denominada de “Trespasse” devendo necessariamente cumprir as exigências legais;

Trespasse Primeiramente o Trespasse deve ser registrado na Jucesp; Ser devidamente publicado no Diário Oficial do Estado; Concomitantemente o alienante deverá obter por escrito, a anuência de seus credores; A não observância dos preceitos legais poderá configurar ato de falência.

Do não restabelecimento Por força do Art. 1147 do Código Civil, é implícita nos contratos de trespasse a cláusula do não restabelecimento do alienante, pelo prazo mínimo de 05 anos; Prazo menor somente se houver cláusula contratual neste sentido.