DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS

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Consumidor Equiparado. art. 2º, parágrafo único, da lei nº 8078/90 O art. 2º, parágrafo único da lei nº 8078/90 equipara a consumidores a coletividade.
Transcrição da apresentação:

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Aspectos Grais do Direito do Consumidor CONSUMIDOR: conceito - artigo 2° da Lei 8.078/90: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Aspectos Grais do Direito do Consumidor: FORNECEDOR conceito de fornecedor - artigo 3° da Lei 8.078/90: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Aspectos Grais do Direito do Consumidor: PRODUTO conceito de produto é definido no parágrafo primeiro, artigo 3° da Lei 8.078/90: Art. 3°, § 1°, CDC: Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Aspectos Grais do Direito do Consumidor: Características do Consumidor (era contemporânea) consumidor é visto como um ser anônimo, não identificado em razão da sociedade consumerista que se formou no processo de produção em massa - advento da Revolução Industrial. relação consumidor – fornecedor é social e não mais geográfico; feito em razão de interesses comuns e, por isso impossível tecnicamente o consumidor ser considerado individualmente.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Aspectos Grais do Direito do Consumidor: Características do Consumidor (era contemporânea) Contudo, o consumidor continua sendo considerado uma unidade, pois este é quem lê, ouve, sente, assimila, enfim decodifica a mensagem. Direito do consumidor é difuso Os interesses difusos, em relação à sua origem, diferentemente dos direitos interesses coletivos, não pressupõem uma relação jurídica-base, pois é a circunstância fática que unifica seus titulares.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Aspectos Grais do Direito do Consumidor: Direito difuso: O artigo 81- C.D.C - buscou tutelar e explicitar a defesa em relação aos interesses difusos, característicos da publicidade, por atingir uma coletividade indeterminada de consumidores; bastando uma única ofensa para que todos os consumidores sejam atingidos e a satisfação do direito contemplará a toda coletividade.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Características da Sociedade de Consumo: A sociedade de consumo é, antes de tudo, um movimento coletivo, em que os indivíduos (fornecedores e consumidores) e os bens (produtos e serviços) são engolidos pela massificação das relações econômicas; produção em massa, comercialização em massa, crédito em massa e consumo em massa. Inseridas nesse novo modelo econômico e social, as práticas comerciais – igualmente como fenômeno de massa - ganham enorme relevo. Afinal, sem marketing, um dos diversos componentes das práticas comerciais, não haveria, certamente, sociedade de consumo.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Características da Sociedade de Consumo: A sociedade de consumo, portanto, justifica a existência do direito consumerista, destinado a regular as trocas econômicas massificadas, protegendo a parte vulnerável, qual seja, aquela que adquire produtos ou utiliza serviços. Primar pelo respeito aos direitos humanos: Dignidade; liberdade de escolha, isonomia, etc....

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Âmbito da Comunicação: direito de informação na C.F/88 - pode ser entendido sob 2 aspectos: a) direito de informar. Art. 220 - a informação e a liberdade de pensamento são livres e não sofrerão qualquer restrição. Estes dispositivos, todavia, não são absolutos (Informação jornalística: sofre limitações - art. 5°: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas).

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Âmbito da Comunicação: b)direito de ser informado. O direito de ser informado nasce, sempre, do dever que alguém tem de informar. Ex. dever de informar sobre atos governamentais, desastres naturais, problemas sociais... O direito do cidadão engloba tanto informações de seu interesse particular como informações de interesse coletivo em geral. A empresa de comunicação e o profissional possuem a obrigação de passarem informações fundamentadas.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Âmbito da Comunicação - Julgados: DOC. LEGJUR 103.1674.7528.9600: 1 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Imprensa. Erro na divulgação de resultado de jogo da loteria federal. Responsabilidade objetiva da empresa jornalística. Autor que leva vida humilde e com dificuldades financeiras e vislumbra uma mudança substancial de vida a partir do resultado publicado. Sofrimento psicológico decorrente da publicação equivocada do resultado. Presença dos elementos ensejadores da responsabilidade civil. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, arts. 43 e 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Âmbito da Comunicação - Julgados: Justificativa- juiz: LEGJUR 103.1674.7528.9600: A empresa jornalística exerce seu mister por delegação do Poder Público, sendo, portanto, objetiva a sua responsabilidade, na forma do art. 37, § 6º da CF/88. Desta forma, prescinde o autor da comprovação do elemento subjetivo para ver reconhecida a responsabilidade do réu. Incidência da responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco do empreendimento, vez que aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Demonstrada está a conduta ilícita, consistente na prestação de serviço. (Continua)

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Âmbito da Comunicação – Julgados: DOC. LEGJUR 103.1674.7191.9300) 33 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornalista. Charge de caráter ofensivo. Legitimidade passiva do autor do desenho. Reconhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. «O autor do escrito ofensivo responde diretamente, perante o lesado, pelos danos causados, sem prejuízo da responsabilidade da empresa jornalística.»

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Âmbito da Comunicação – Julgados: DOC. LEGJUR 103.1674.7358.3600: 38 - STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Notícia veiculada em jornal. Elementos inverídicos fornecidos por advogado ao jornalista. Demanda movida apenas contra ambos. Possibilidade. Legitimidade passiva «ad causam» reconhecida. CCB, art. 159. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CPC, art. 267, VI.

DIREITO E JORNALISMO TUTELA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS JORNALÍSTICOS Âmbito da Comunicação – Julgados: Justificativa - LEGJUR 103.1674.7358.3600) É parte legitimada, no pólo passivo da lide, respondendo pelos danos morais causados, aquele que presta informações à imprensa ou fornece documentos que não correspondem à realidade, ensejando a divulgação de matéria jornalística inverídica e lesiva à honra da vítima, o qual pode ser demandado escoteiramente, ou em conjunto com o jornalista responsável pela matéria, como «in casu» ocorreu, e a empresa responsável pelo veículo de comunicação.»