Conceito de História História é uma ciência humana que estuda o desenvolvimento do homem no tempo. A História analisa os processos históricos, personagens.

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Transcrição da apresentação:

Conceito de História História é uma ciência humana que estuda o desenvolvimento do homem no tempo. A História analisa os processos históricos, personagens e fatos para poder compreender um determinado período histórico, cultura ou civilização. História é tudo que está relacionado às presença, às atividades, as maneiras de ser das pessoas. História é a ciência que estuda a vida humana através do tempo. O estudo da história pode servir a diferentes finalidades, que variam conforme o ponto de vista

Objetivo da História Resgatar os aspectos culturais de um determinado povo ou região para o entendimento do processo de desenvolvimento. Entender o passado também é importante para a compreensão do presente.

Conceito de Direito A palavra direito pode ser utilizada em dois sentidos: o primeiro, o que se refere à norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica. O segundo, o que se refere à faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos.

Assim, o Direito, no sentido de direito objetivo, é destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, e cuja característica essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade. Sanção

O Direito é um produto da própria convivência social. As regras jurídicas são produzidas e aplicadas pelos governantes (ESTADO), que conquistam o poder, ou nele se mantêm, através de diversos processos, ditos democráticos ou autocráticos, e supostamente, sempre, com a finalidade de obter o bem comum e a paz social.

Flávia Lages de Castro analisando o conceito de direito, considera que o homem não existe sem o direito e o direito não sem existe sem o homem. Observe: “Entende-se, em sentido comum, o Direito como sendo o conjunto de normas para a aplicação da justiça e a minimização de conflitos de uma dada sociedade. Estas normas, estas regras, esta sociedade não são possíveis sem o Homem, porque é o Ser Humano quem faz o Direito e é para ele que o Direito é feito.”

História e Direito É a disciplina capaz de explicar o que as nossas instituições são e por que elas existem. Visa compreender o que o direito atual, como ele se formou e desenvolveu, bem como a maneira como evoluiu no decurso dos séculos. Os quadros geográficos dessa investigação não podem ser limitado às fronteiras de um só pais, é absolutamente necessária situá-la num quadro mais vasto que compreenda toda a influência exercida pelos diferentes direitos, nos diferentes países.

História e Direito A lei é considerada parte nuclear do controle social, elemento material para prevenir, remediar ou castigar os desvios de regras prescritas. A lei expressa a presença de um direito ordenado na tradição e nas práticas costumeiras que mantêm a coesão do grupo social.

No período “pré-histórico”, antes da escrita, pode-se falar em direito?

Cada povo e cada organização social dispõe de um sistema jurídico que traduz o grau de evolução e complexidade. No período “pré-histórico”, antes da escrita, pode-se falar em direito? (Maioria dos doutrinadores) Não se pode considerar a presença de um direito entre povos que possuíam formas de organização social e política primitiva sem o conhecimento da escrita.

É muito difícil de conceituar o direito dos povos sem escrita porque o direito requer o conhecimento de como funcionavam as instituições na época em questão. Mas é com base em estudos arqueológicos que se torna possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, a exemplo das moradias, armas, cerâmicas, rituais, com os quais é possível determinar a respectiva evolução social e econômica. Segundo José Fábio Rodrigues Maciel e Renan Aguiar, no momento em que os povos entram na história, a maior parte das instituições jurídicas já existem, mesmo que ainda misturadas com a moral e com a religião, como o casamento, a propriedade, a sucessão, o banimento, dentre outros.

O direito surge com o objetivo de obter justiça e realizar o bem comum, isto é, dar a cada caso a solução merecida, adequada conforme o sentimento humanitário ponderado e calcado em interpretação conforme os princípios gerais do direito.

O processo contemporâneo de colonização gerou um surto de pluralismo jurídico, representado pela convivência e dualismo concomitante.