PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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Transcrição da apresentação:

PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Gestão proposta pelo SUAS pauta-se no Pacto Federativo onde devem ser atribuídas e detalhadas as competências e responsabilidades dos três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

O PACTO NA NOB/SUAS Os Estados e o DF assumem a gestão da Assistência Social, dentro de seu âmbito de competência, tendo diversas responsabilidades e para isto precisam atender aos requisitos especificados na NOB. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Adesão da Gestão Estadual ao SUAS atender aos requisitos previstos no art. 30 e seu parágrafo único da LOAS, incluído pela Lei nº 9.720/98; alocar e executar recursos financeiros próprios no Fundo Estadual da Assistência Social para co-financiamento; elaborar Relatório Anual do cumprimento do Plano Estadual de Assistência Social, contemplando os pactos para aprimoramento da Gestão, submetendo-o à aprovação do CEAS; comprovar capacidade de gestão, conforme o item “instrumentos de comprovação”; celebrar pactos de aprimoramento da gestão, com previsão de instrumentos próprios de comprovação de seu cumprimento que, juntamente com os demais requisitos, definirão a continuidade ou não da aplicação dos incentivos previstos para essa esfera nesta Norma. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

O QUE É O PACTO NO SUAS? “CONSTITUI A CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSOS ENTRE O GESTOR ESTADUAL E DO DF COM O GESTOR FEDERAL, VISANDO A ADEQUAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS EXECUTIVOS AO PLENO EXERCÍCIO DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA.” PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIT Nº 05/2006 e PORTARIAS 350 E 351 DE 3 OUTUBRO DE 2007 REGULAMENTAM, NESTE ITEM, A NOB SUAS ESTABELECENDO, INSTRUMENTO, PRAZOS, PERIODICIDADE, FLUXOS E PRIORIDADES NACIONAIS PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Elementos a serem considerados na elaboração do Pacto As metas estabelecidas pela V Conferência Nacional de Assistência Social e pelas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, respeitado o princípio da gradualidade que fundamenta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) Plano 10; O estágio de organização da gestão e da implementação do respectivo Sistema Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social; PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Elementos a serem considerados na elaboração do Pacto As prioridades nacionais para aprimoramento da gestão estadual e do Distrito Federal do SUAS pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); As prioridades estaduais e do Distrito Federal para aprimoramento da gestão do SUAS pactuadas no âmbito das respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); Os incentivos para aprimoramento da gestão estadual e do Distrito Federal previstos na NOB-SUAS. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Características do Pacto O Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito Federal será celebrado de dois em dois anos, no primeiro e no terceiro ano de mandato do Governo Estadual e do Distrito Federal. O conteúdo do Pacto para cada biênio deverá ser detalhado em resolução da Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Conforme estabelece a NOB/SUAS e a Portaria MDS n° 351, o Pacto é um dos requisitos para a adesão dos Estados e o Distrito Federal ao SUAS PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Características do Pacto A celebração do Pacto é um dos requisitos para o recebimento do incentivo que trata a NOB – SUAS. Os Estados e o Distrito Federal que aderirem ao SUAS, poderão receber o Incentivo Financeiro ao Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal – IGE. Os meios e recursos necessários à efetivação dos compromissos constantes no Pacto deverão ser previstos no Plano Estadual Plurianual de Assistência Social e Orçamento Estadual e no Plano Plurianual de Assistência Social e Orçamento do Distrito Federal; PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Características do Pacto Segundo artigo 8°, da Portaria MDS n° 350, O Pacto será monitorado e avaliado pelo MDS: Parágrafo Único – a partir de 2008, os repasses do IGE estarão condicionados a indicadores de desempenho obtidos a partir do processo de monitoramento e avaliação. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Prioridades Nacionais I - Reordenamento institucional e programático do órgão gestor de assistência social para adequação ao SUAS, respeitado o disposto na NOB/RH/SUAS: – adequação da estrutura organizacional das secretarias de assistência social dos Estados e do Distrito Federal, inclusive com a adequação do regimento interno, para o pleno exercício das funções essenciais de gestão; – adequação do quadro de pessoal às necessidades da nova estrutura e funções da Secretaria de Assistência Social; – estruturação da área responsável pela gestão do trabalho e capacitação; PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Prioridades Nacionais II - descrição da organização do Estado ou do Distrito Federal em regiões e microrregiões, com identificação da implantação dos serviços de caráter regional, dos Municípios-sede ou pólo e respectivos Municípios de abrangência, bem como da demanda pela estruturação de novos serviços. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Prioridades Nacionais III - prestação de apoio técnico aos Municípios na estruturação e implantação de seus Sistemas Municipais de Assistência Social, na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família: – Apoio e orientação aos Municípios na estruturação e funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; – Apoio e orientação aos Municípios na estruturação e funcionamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS; – Apoio aos Municípios no acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que não estejam cumprindo as condicionalidades; – Estímulo, apoio e orientação aos Municípios para o cadastramento das famílias com crianças em trabalho infantil; – Estímulo e orientação para que os Municípios não habilitados e em gestão inicial se habilitem em gestão básica ou plena; – Estímulo e apoio aos Municípios na alimentação do CAD SUAS e dos demais sistemas de informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Prioridades Nacionais IV - coordenação, gerenciamento, execução e co- financiamento de programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços: – elaboração do Plano de Capacitação dos Estados e Distrito Federal de gestores, técnicos, conselheiros e prestadores de serviços; – capacitação de gestores, técnicos, conselheiros e prestadores de serviços; – definição do co-financiamento e execução de programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços; PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Prioridades Nacionais V - elaboração de proposta para instalação e coordenação do sistema estadual de informação, monitoramento e avaliação das ações de Assistência Social, do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família: – Estruturação de área responsável pelo monitoramento e avaliação; – Avaliação da implantação e funcionamento da totalidade dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; – Monitoramento da adequada focalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC e do Programa Bolsa Família; – Monitoramento da implantação da política de gestão do trabalho nos Municípios de acordo com as diretrizes estabelecidas na NOB/RH/SUAS; PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Prioridades Nacionais VI - definição de processo de transição para a municipalização da execução direta de serviços de proteção social básica; VII - implementação de estratégia para o cadastramento de povos indígenas e comunidades quilombolas; VIII - mobilização para documentação civil básica; IX - mobilização para o cadastramento das famílias com criança em situação de trabalho infantil; PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Prioridades Nacionais X - promoção da utilização do Cadastro Único para a articulação e integração de outras políticas estaduais; XI - definição de estratégias para aperfeiçoar a focalização dos programas que utilizam o Cadastro Único; XII - avaliação, acompanhamento e proposta de alternativas para a melhoria na logística de pagamento de benefícios, distribuição e entrega de cartões; XIII - mobilização da rede estadual e do Distrito Federal para o fornecimento de informações de freqüência escolar, de acompanhamento de saúde e acompanhamento dos serviços socioeducativos; PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Prioridades Nacionais XIV - articulação com os coordenadores estaduais de saúde e educação para a gestão de condicionalidades e acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF; XV - definição de estratégias que orientem a formulação, implementação e articulação de programas complementares ao PBF; XVI - promoção de ações de sensibilização, articulação e apoio à gestão dos programas complementares ao Programa Bolsa Família pelos Municípios; e XVII - formulação, articulação e implementação de programas complementares ao PBF no âmbito estadual. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

IGE Incentivo ao Aprimoramento da Gestão Estadual PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Dimensões para definição do teto dos recursos do IGE I - o mérito ou o esforço demonstrado pelo governo estadual na habilitação de seus Municípios: os Estados com o maior percentual de Municípios em gestão básica e plena, de acordo com a NOB/SUAS; II - a equidade alocativa: os Estados que dispõem de menores recursos orçamentários totais, mensurados pela variável receita orçamentária per capita; e III - a fragmentação territorial: os Estados com maior território e número de Municípios nele existentes, mensurados pelas variáveis área do Estado em Km2 e quantidade de Municípios, pela maior complexidade e custo operacional de sua gestão. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL

Os recursos do IGE deverão ser executados para o fortalecimento da gestão, por meio de: I - instalação e operação do Sistema de Informação dos Estados e do Distrito Federal; II - fortalecimento do Conselho Estadual de Assistência Social, por meio de aquisição de material de apoio ao seu funcionamento, de computadores, desenvolvimento de site e elaboração e divulgação de informativos; III - coordenação e execução de programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços; IV - contratação de estudos, realização de encontro com especialistas e com gestores municipais para descrição da organização estadual em regiões e microrregiões, com identificação da implantação dos serviços de caráter regional, dos Municípios-sede ou pólo e respectivos Municípios de abrangência; ou V - estruturação e implementação das atividades de apoio técnico aos Municípios, monitoramento e avaliação. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL