FLORESTAS Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.

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FLORESTAS Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp

Bibliografia: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Jures, 2002. pp 353 a 414. MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 14ª Ed. SP: Malheiros, 2008. MORAES, Luís Carlos Silva de. Código Florestal Comentado. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2000. SIRVINKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2003.

Base Legal Lei 4.771/65 (Código Florestal); Lei 11.284/06 (Gestão de Florestas Públicas); Lei Estadual14.674/09 (Código Ambiental de Santa Catarina).

Definição de floresta Dictionaire de l’Urbanisme et de l’Aménagement, p. 304 Formação vegetal espontânea ou manejada, caracterizada pela predominância de árvores e pela fraca iluminação do solo. Por extensão, um vasto espaço plantado de árvores em formação cerrada... Biologicamente, a floresta se apresenta como um tipo de organismo no qual se encontram associadas as ações do clima, do solo, do subsolo, dos vegetais, dos animais e mesmo do homem. O delicado equilíbrio de seus componentes é rompido, se um dentre eles assumir um papel muito importante. Bessa, p. 377

Conceito não legal de florestas Cuidando do Planeta Terra FLORESTA NATURAL: floresta não modificada pela ação humana nos últimos 250 anos. FLORESTAS MODIFICADAS: árvores abatidas nos últimos 250 anos. FLORESTA PLANTADA: floresta na qual todas ou a maioria das árvores foram plantadas. BESSA, p. 376

Modalidades de Áreas Protegidas Áreas de preservação permanente (APPs) (por disposição legal ou ato do Poder Público); Reserva Florestal Legal (previsão legal); Unidades de Conservação (criadas por Lei ou Decreto); Terras Indígenas (demarcadas por ato do Poder Executivo).

Classificação das Florestas pelo Código Florestal Florestas de Preservação Permanente pelo Efeito do Código Florestal (art. 2º): Matas ciliares; Ao redor de lagos e lagoas; Nascentes; Topos dos morros, montanhas... Restingas, fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; Bordas de tabuleiros ou chapadas; Altitude superior a 1800 m Florestas de Preservação Permanente por ato do Poder Público (art. 3º): - Destinadas a atenuar a erosão da terra; Fixar dunas; Formar faixas de proteção em rodovias e ferrovias; Defesa do território... Reserva florestal legal Art. 16

Área de Preservação Permanente Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Art. 1º, §2º, III)

MATA CILIAR www.apadescalvado.cnpm.embrapa.br/ ciliar.html

Foto: IBAMA

www.cnpsa.embrapa.br

MATAS CILIARES Barranco desmoronando nas margens do Rio São Francisco Foto: Bruno Radicchi Flagrante do processo de erosão, que arrasta detritos para a água, assoreando e sujando o São Francisco. Foto: Fernando Zarur MATAS CILIARES

Ausência de mata ciliar http://www.fundepec.org.br/ofundepec/imagens/fotos/foto_16.jpg Ausência de mata ciliar

Foto: IPT - SP   Assoreamento de Rio Bauru-SP

Rio Cubatão - Joinville http://www.casan.com.br/amb_ativ_sos.htm Rio Cubatão - Joinville

Proteção de encostas e elevações http://www.geofiscal.eng.br/carmo2barras1.jpg

Vegetação de Restinga Mangue do Itacorubi Florianópolis-SC http://www.senado.gov.br/web/senador/casmalda/mangues

Manguezal de Rio Tavares Maior do município, com 8,22 km², é também o mais homogêneo. Fica na Baía Sul, dentro da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé. Manguezal mais alterado da Ilha. Os dois rios que o atravessam - o Itacorubi e o Sertão - foram canalizados e dragados desde suas nascentes. Seu bosque está circundado por bairros da cidade, atravessado pela Rodovia SC-401, que leva às praias do Norte, e cortado por vários canais artificiais.

Supressão de vegetação em APPs Autorizada em caso de utilidade pública ou interesse social (art. 4º). Procedimento administrativo próprio (Ver Machado, pp. 725/726 sobre a necessidade de EPIA). Supressão de APP em área urbana (art. 4º, § 2º). – Res. Conama 369/2006 Publicidade na supressão (Lei 10.650/03, art. 4º, II).

Questões controvertidas sobre APPs Existe direito adquirido do proprietário sobre a ocupação/edificação em APP, não considerada como tal na época da edificação? Caso sua permanência encontre respaldo legal, a ampliação da obra é permitida? E as APPs em área urbana consolidada?

Reserva Florestal Legal Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna (Art. 1º, §2º, III).

Obrigação do proprietário RESERVA LEGAL Interesse dos habitantes do País

Aspectos da Reserva Legal no Código Florestal Delimitação pelo Poder Público da área a ser preservada. Percentuais que devem ser mantidos como Reserva Legal (art. 16). Posse e Reserva Legal – TAC (art. 16, §10). Proteção Florestal e desapropriação indireta. Função social da propriedade rural.

Servidão Florestal – art. 44-A Permite ao proprietário de imóvel rural destinar voluntariamente parte de sua propriedade como reserva florestal de terceiro.