FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CONCEITOS, OBJETIVOS E FUNÇÕES Órgão responsável pela gerência dos recursos orçamentários e financeiros.

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Transcrição da apresentação:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CONCEITOS, OBJETIVOS E FUNÇÕES Órgão responsável pela gerência dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, fortalecendo a efetivação do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município. Secretaria Municipal de Saúde; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; Entidades Credenciadas do SUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE OSCIPSMSPrivados SUS - MUNICÍPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CONCEITOS, OBJETIVOS E FUNÇÕES O FMS tem como objetivo geral financiar o desenvolvimento de programas e projetos e, de acordo com as responsabilidades EPIDEMIOLÓGICAS do município, executando as seguintes atividades:  Lançamento de Receitas de transferência Fundo a Fundo;  Lançamento das Receitas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM;  Realização de pagamentos de empenhos a fornecedores e prestadores de serviços na área de saúde

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CONCEITOS, OBJETIVOS E FUNÇÕES  Aplicação de recursos financeiros, respondendo pela conciliação bancária, controle da movimentação de recursos financeiros entre as contas do FMS,  Emissão de relatórios de demonstrações da execução financeira e orçamentária;  Emissão de relatórios de Prestação de Contas;  Pagamento de vencimentos e salários de pessoal do quadro efetivos e Contratados dos Programas da Secretaria Municipal de Saúde;  Monitoramento da execução orçamentária referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas, junto ao Departamento de Contabilidade de Prefeitura Municipal;

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CONCEITOS, OBJETIVOS E FUNÇÕES  Acompanhamento da execução financeira e orçamentária dos convênios celebrados na área de saúde;  Aquisição de material permanente, de consumo, medicamentos e outros insumos necessários ao desenvolvimento dos Programas e Serviços de saúde;  Construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física das Unidades Básicas de saúde;  Desenvolvimento de momentos de capacitação e aperfeiçoamentos de recursos humanos em saúde.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ESCLARECIMENTOS BÁSICOS O FMS é uma pessoal jurídica independente da Prefeitura Municipal, mas não determina as diretrizes técnicas da SMS. Desta forma a saúde no âmbito do município é gerida simultaneamente em suas competências pela atuação coordenada dos seguintes órgãos:  Secretaria Municipal de Saúde (coordenador);  Conselho Municipal de Saúde;  Fundo Municipal de Saúde.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ESCLARECIMENTOS BÁSICOS Instrução Normativa da Receita Federal RFB nº 748, de 28/06/2007 Artigo N° 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ: I – órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; XI – fundos públicos de natureza meramente contábil; § 1º Para os fins do disposto no inciso I, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ESCLARECIMENTOS BÁSICOS O FMS não necessita dispor de estrutura independente da SMS ou da Prefeitura para realizar licitações, pois seu papel é fundamentalmente de cooperador, atuando especificamente no âmbito da saúde municipal.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE TRANSFERÊNCIAS REGULARES FUNDO A FUNDO Consiste na transferência de valores diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais, independentemente de convênio ou instrumento congênere, de acordo com as condições de gestão estabelecidas na Programação Pactuada Integrada - PPI, aprovada na CIT e no CNS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE TRANSFERÊNCIAS REGULARES FUNDO A FUNDO Existem diversos instrumentos legais publicados pelo Ministério da Saúde, sob a forma de portarias, resultantes de intenso processo de pactuação intergestores, exercido na CIT, que regulam as diversas formas de transferências de recursos financeiros entre a União e os municípios para que esses entes federados possam realizar e ou coordenar a execução de ações e a oferta de serviços de saúde para os seus munícipes. Podemos destacar os seguintes:  Norma Operacional Básica do SUS 01/96 - publicada em 1996, foi efetivada a partir de Quase a totalidade dos municípios brasileiros recebe recursos financeiros do Ministério da Saúde de acordo com esse instrumento legal;

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE TRANSFERÊNCIAS REGULARES FUNDO A FUNDO  Portarias específicas para o financiamento de ações estratégicas - em anos recentes, o Ministério da Saúde tem repassado recursos, fundo a fundo, para o financiamento de campanhas de cirurgias eletivas, humanização do nascimento e do parto, tratamento de tuberculose, entre outros;  Epidemiologia e controle de doenças - a Portaria MS N° 1.399/99 regulamentou a NOB 01/96 quanto à sistemática de financiamento da área de Epidemiologia e Controle de Doenças;  NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 - republicada em 2002, introduz algumas modificações importantes na regulação do processo de descentralização das ações e serviços de saúde no Brasil.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE NOAS 2001/2002 Definição de um conjunto de responsabilidades mínimas a serem assumidas pela totalidade dos municípios que se enquadrarem na forma de habilitação denominada Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, G-PABA; Elaboração do Plano Diretor de Regionalização, conduzido pelas secretarias estaduais, de acordo com as diretrizes políticas contidas no Plano Estadual de Saúde, submetido e aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite e pelo Conselho Estadual de Saúde; Elaboração do Plano Diretor de Investimentos – explicitação das necessidades de construção, reforma e ampliação de unidades de saúde, bem como de equipamento e reequipamento da rede de serviços de saúde;

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE NOAS 2001/2002 Elaboração da Programação Pactuada Integrada - PPI: instrumento de programação que explicita a quantidade de procedimentos ambulatoriais e hospitalares e respectivos recursos financeiros federais, a serem ofertados em cada município para atender sua população própria e a população referenciada de outros municípios; Criação do Termo de Compromisso de Garantia do Acesso - instrumento legal estabelecido entre a Secretaria Estadual e a Secretaria Municipal de Saúde que responsabilizar-se-á pelo atendimento da população referenciada de municípios vizinhos;

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE NOAS 2001/2002 Criação de um valor per capita nacional para financiar os procedimentos classificados como média complexidade mínima (M1) -um conjunto de procedimentos classificados como média complexidade mínima (exames selecionados de patologia clínica, radiodiagnóstico, ultrassonografia e procedimentos terapêuticos simplificados.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE TRANSFERÊNCIAS REGULARES FUNDO A FUNDO Hoje as transferências fundo a fundo também abrangem as seguintes demandas de investimentos:  Unidade de Pronto Atendimento e Sala de Estabilização - UPA (Portaria MS, nº1.020/2009);  Unidade Básica de Saúde - UBS (Portaria MS, nº 2.226/2009);  Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Atenção Básica, Especializada e Unidade Móvel de Saúde (Portaria MS, nº 2.198/2009)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE OBRIGATORIEDADE DO FUNDO MUNICIPAL Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde... Constituição Brasileira, Artigo N° 77 - § 3°

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE OBRIGATORIEDADE DO FUNDO MUNICIPAL Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde Lei Federal N° 8.080/90 – Artigo N° 33 Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I – Fundo de saúde; II – Conselho de Saúde, com composição paritária ” Lei Federal N° 8.142/90 – Artigo N° 4

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ARMANDO BUENO DE SOUSA REIS GRADUAÇÃO Engenheiro Civil  Graduado na UFF – Universidade Federal Fluminense – RJ em ESPECIALIZAÇÃO Engenheiro de Saúde Pública  Graduado na ESNP – Escola Nacional de Saúde Pública – RJ em Políticas Públicas e Gestão Estratégica em Saúde  Graduado na UFPA – Universidade Federal do Pará – PA em 2006.