Aula 2 Normas Técnicas e Legislação

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

RESOLUÇÃO CONAMA 307, de 5 / 7 /2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Atribui aos.
SANEAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
VOCÊ E O LIXO?.
Ciclo de vida do produto
Resíduos Industriais – NR 25
Resíduos sólidos e ecossistemas terrestres
RICARDO M. PINTO-COELHO
Saneamento ambiental Iana Alexandra
Saneamento ambiental Iana Alexandra
MEIO AMBIENTE Um sistema no qual interagem fatores de ordens físicas, químicas, biológicas e socioeconômicas.
Disciplina: Sistema de Água
Resíduos Sólidos Tratamento e Disposição Final
Gestão das Informações Ambientais
Resíduos A questão dos resíduos e o seu gerenciamento ocupam hoje posição central na preocupação de todos os países , na medida em que enormes quantidades.
Resíduos Sólidos TST CECON Camila Leite.
Treinamentos A questão do lixo.
Resíduos.
SÍNDROME do CHAPELEIRO MALUCO Coordenação: Prof. MSc
PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO MUNICIPAL 1068/04 JULHO/2008.
Gestão dos Resíduos Sólidos
RESPONSABILIDADE PÓS-CONSUMO
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Resíduos Sólidos e Poluição
TELEMONTE COLETA E TRANSPORTE LTDA
Aula 10 – Coleta, Tratamento e Disposição Final do Lixo
Política Nacional de Resíduos
Capítulo 1 – Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos
RESÍDUOS INDUSTRIAIS.
Gerenciamento de resíduos sólidos
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM UMA REFINARIA DE PETRÓLEO
GESTÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Gestão e Tratamento de Resíduos Sólidos
Francesca Werner Ferreira
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Ilha das flores.
SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA
ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
“Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos” Seminário CONAMA 18 e 19 de Agosto de 2004 Brasília - DF Seminário CONAMA 18 e 19 de Agosto de.
Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos
ENGENHARIA AMBIENTAL.
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS- UBERLÂNDIA-MG
Manejo dos resíduos urbanos: Gerenciamento de Resíduos
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA COOPERADOS
Gerenciamento de resíduos sólidos
Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
Escola: Coopen Série: 4º ano B Aluno: Victor.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Guilherme Zanini, Jordana Wendling e Leonardo Staggemeier
Residuos Sólidos: Conceituação e Caracterização
Resíduos Sólidos Sergio Freitas I – OBJETIVOS definir resíduos sólidos de acordo com as normas vigentes. caracterizar os resíduos sólidos. classificar.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE “RSS”
Gestão de Resíduos Sólidos
Postes de Eucalipto Tratados
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS – IJUÍ - AGENDA 21 Dirlei Marchesan – julho de 2008 GERAÇÃO: DESTINAÇÃO:
Resíduos de Construção Civil
SAÚDE E MEIO AMBIENTE CURSO DE FISIOTERAPIA
O MEIO AMBIENTE É TUDO QUE NOS CERCA
Seminário da Campanha da Fraternidade Ecumênica Resíduos Sólidos
CAMPANHA DA FRATERNIDADE ECUMÊNICA 2016 VER A NOSSA CASA COMUM “ CASA COMUM, NOSSA RESPONSABILIDADE CASA COMUM, NOSSA RESPONSABILIDADE.
SHS Gestão de Resíduos Sólidos Divisão dos resíduos sólidos quanto a sua origem e periculosidade de acordo com a PNRS Prof. Associado. Valdir Schalch.
Adequação a Legislação – Gerenciamento de Resíduos – Prevenção a Poluição.
FMC – PROFª BÁRBARA SILVÉRIA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307.
Resíduos Sólidos Noções Básicas.
Capítulo 7 – Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos e Logística Reversa de Resíduos Eletroeletrônicos Brasília, 28 de maio de 2013.
PALMAS, 10 DE MAIO DE 2016 ACIDENTOLOGIA/VITIMAÇÃO NO TRÂNSITO LEI DO DESMONTE (12.977/14) 1.
Transcrição da apresentação:

Aula 2 Normas Técnicas e Legislação Poluição ambiental causada pelos RS

Legislação Ambiental Resoluções CONAMA 001/86 – Define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambiental e define as atividades que necessitam de EIA e RIMA; 005/88 – estabelece critérios para exigências de licenciamento para obras de saneamento; 006/88 – Dispõe sobre o processo de licenciamento ambiental de atividades industriais, sobre os resíduos gerados e/ou existentes que deverão ser objeto de controle específico;

Legislação Ambiental Resoluções CONAMA 002/91 – Estabelece procedimentos para manuseio de cargas deterioradas, contaminadas,fora de especificação ou abandonadas que serão tratadas como fontes potenciais de risco ao meio ambiente; 005/93 – Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários;

Legislação Ambiental Resoluções CONAMA 004/95 – Cria as áreas de segurança aeroportuárias – ASA- para aeródromos, proibindo a implantação, nestas áreas de atividades de natureza perigosa que sirvam como foco de atração de aves; 257/99 – Disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;

Legislação Ambiental Resoluções CONAMA 258/99 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final de pneumáticos inservíveis (alterada pela 301/02); 275/001 – Define o código de cores para diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores; 283/01 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final de resíduos de serviços de saúde.

Legislação Ambiental Resoluções CONAMA 307/02 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão de resíduos sólidos da construção civil; 308/02 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos em municípios de pequeno porte; 316/02 – Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;

Legislação Ambiental Resoluções ANVISA/CONAMA - RSS 306/04 – Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de RSS; 358/05 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos RSS e dá outras providências.

Legislação Ambiental Leis Federais Consórcios federais Lei 11.445 / 07 Lei de Saneamento básico APL 1.991 / 08 Política Nacional de Resíduos Sólidos

Legislação Ambiental Legislação Distrital Lei 3.232 / 03 Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos Lei 3.359 / 04 Estabelece parâmetros para a aplicabilidade das Resoluções 358/05 – CONAMA e 306/04 - Anvisa

Legislação Ambiental Legislação Distrital Decreto 29.399 de 14 de agosto de 2008. Aprova o Plano Diretor de Resíduos Sólidos – PDRS do DF – Define as diretrizes para o gerenciamento integrado de resíduos sólidos .

Legislação Ambiental Legislação Distrital Lei 4.352 de 30 /06/2009, dispõe sobre o tratamento e destino final dos RSS no DF.

Normas técnicas Definir resíduos sólidos Necessidade de classificar os resíduos sólidos quanto a sua origem e degradabilidade.

Normas técnicas Quanto a origem: Urbanos: residenciais, comerciais, de varrição, de feiras livres, de capinação e poda; Industriais:lodos provenientes dos processos de tratamento dos efluentes líquidos industriais; De serviços de saúde: RS dos hospitais, de clínicas médicas e veterinárias, de centros de saúde, de consultórios odontológicos e farmácias; Radioativos: resíduos de origem atômica (controle e gestão pela CNEN); Agrícolas: restos e embalagens de defensivos agrícolas.

Normas técnicas Quanto a degradabilidade: Facilmente degradáveis: matéria orgânica presente nos RS de origem urbana; Moderadamente degradáveis: papeis, papelão e material celulósico; Dificilmente degradáveis: pedaços de pano, retalhos, aparas e serragens, couro, borracha e madeira; Não degradáveis: vidros, metais, plásticos, pedras, terra, etc.

Norma 10.004 - ABNT Classifica os RS quanto a sua periculosidade Fornece procedimentos que viabilizam sua perfeita identificação quanto aos riscos potenciais que oferecem ao meio ambiente e à saúde pública Tornou possível estabelecer sistemáticas adequadas visando o seu manuseio e a destinação final corretos.

Norma 10.004 - ABNT um resíduos é considerado perigoso quando suas propriedades físicas, químicas e infecto contagiosas representam: a)riscos à saúde, caracterizado pelo aumento de mortalidade ou incidência de doenças; b)Riscos ao meio ambiente quando manuseados de forma inadequada; c) Valores de DL50 e CL50 acima dos padrões aceitáveis.

Norma 10.004 - ABNT Critérios de periculosidade: Inflamabilidade; Corrosividade; Reatividade; Toxicidade; Patogenicidade.

Norma 10.004 – ABNT Ocorrendo a impossibilidade de enquadramento dos resíduos em pelo menos um dos critérios citados a NBR 10.004 estabelece que amostras dos mesmos sejam submetidas a ensaios tecnológicos, avaliando-se as concentrações (em extratos líquidos) de elementos que conferem periculosidade.

Normas vinculadas Norma 10.005 – estabelece critérios para realização do Ensaio de Lixiviação, que consiste na separação de certas substâncias contidas nos resíduos por meio de lavagem ou percolação.

Normas vinculadas Norma 10.006 – estabelece os critérios para a realização do Ensaio de Solubilização, visando tornar uma amostra de um resíduo solúvel em água e avaliar a concentração dos elementos ou materiais contidos no extrato.

Normas vinculadas Norma 10.007 – Amostragem de resíduos - estabelece critérios de coleta e seleção de uma amostra, que será analisada como representativa de um todo.

Norma 10.004 – ABNT Classes Resíduos classe I – perigosos. Resíduos classe II A – não inertes. B – inertes.

Norma 10.004 – ABNT Classe I ou perigosos São aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública podendo causar efeitos adversos no meio ambiente.

Norma 10.004 – ABNT Classe II-A ou não inertes São os resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos a saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos classe I – Perigosos – ou classe II-B – Inertes. EX.: papeis, papelões, matéria vegetal e outros.

Norma 10.004 – ABNT Classe II-B – Inertes São aqueles que submetidos ao teste de solubilização, não tiveram nenhum dos seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Ex.: rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são decompostos facilmente.

Classificação dos RSU segundo a norma

Norma 10.004 – ABNT Instrumentos auxiliares Listagem 1 – resíduos sólidos de fontes não específicas; Listagem 2 – resíduos sólidos de fontes específicas; Listagem 3 – constituintes perigosos; Listagem 4 – substâncias que conferem periculosidade aos resíduos; Listagem 5 – substâncias agudamente tóxicas; Listagem 6 – substâncias tóxicas;

Norma 10.004 – ABNT Instrumentos auxiliares Listagem 7 – concentrações máximas de extratos lixiviados; Listagem 8 – concentrações máximas de constituintes solubilizados; Listagem 9 – concentrações máximas de poluentes na massa bruta de resíduos (valores utilizados pelo MMA da França); Listagem 10 – concentração máxima para caracterizar os resíduos como perigosos.

Normas complementares NBR 13.896 – fixa condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos; NBR 1.057 – fixa critérios para projeto, construção e operação de aterros de resíduos perigosos; NBR 8.849 – fixa critérios para apresentação de projetos de aterros controlados de RSU; NBR 8.418 – fixa critérios para apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos; NBR 8.419 – fixa critérios para apresentação de projetos de aterros sanitários de RSU.

Poluição causada pelos Resíduos Sólidos

Teoria de Gaia A terra é um superorganismo e como partes deste nos temos a responsabilidade individual de mante-lo saudável e vivo para as próximas gerações.

Poluição causada por RS Acondicionamento inadequado; Limpeza urbana ineficiente; Disposição dos RS de forma inadequada pelos produtores (comunidade, comércio, industria...) Coleta e transporte realizados de forma inadequada ou deficiente; Tratamento e disposição final impróprios e ambientalmente incorretos.

Lixo Tóxico “Todo tipo de RS produzido e descartado no meio ambiente capaz de causar danos à saúde humana”. Pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, tintas, pesticidas herbicidas, fluidos automotivos.

Lixo Tóxico Presença de metais pesados: Plásticos, tintas; Produtos químicos altamente tóxicos: Pesticidas, herbicidas, matérias primas,lâmpadas fluorescentes; Produtos radioativos: Pilhas, baterias comuns e de celulares

Lixo Tóxico Metais pesados Pb (chumbo) Problemas renais Anemia, problemas pulmonares Neurite periférica (paralisia) Encefalopatias (sonolência, manias, delírios,convulsões e coma). Cd (cádmio) Problemas digestivos (náuseas, vômito, diarréia) Disfunção renal Problemas pulmorares Envenenamento (quando ingerido) Pneumonite (quando inalado) Câncer.

Lixo Tóxico Metais pesados Hg (mercúrio) Gengivite, salivação, diarréia Dores abdominais, vomitos Congestão, inapetência, indigestão Dermatite , elevação da pressão arterial Estomatites, inflamações na boca, na faringe e no esôfago, lesões renais e no tubo digestivo Insônia, dores de cabeça, delírios e convulsões Lesões cerebrais e neurológicas Ni (Níquel) Câncer Dermatites Intoxicações em geral

Destino do lixo tóxico Tratamento custa em média U$3.000 na Europa e EUA; Nos países pobres custa U$200; A legislação de muitos paises e fraca e ineficiente para controlar a entrada dos RS tóxicos; Estes resíduos são comumente apresentados como produtos para reciclagem o como produtos para usinas de produção de energia

Aspectos epidemiológicos e ambientais relacionados ao lixo Alta concentração de matéria orgânica nos RSU – 40 a 60%; Presença de matéria fecal; Disposição inadequada em lixões ou aterros mal planejados permitindo a existência de vetores; Lançamento dos RS em rios, córregos e outros mananciais.

Vetores e doenças relacionadas Ratos Peste bubônica e leptospirose Moscas Febres, cólera, lepra, tuberculose, varíola, hepatite, amebíase, teníase Mosquitos Viroses, dengue, febre amarela, malária Baratas poliomielite Urubus Toxoplasmose

Poluição atmosférica CO2, CH4, H2S Furanos, Dioxinas, Bifenilas; Poeira e particulados em suspenção.

Poluição do solo e de águas subterrâneas Depósitos indevidos ou clandestinos de resíduos perigosos ou sem tratamento; Aterros sem impermeabilização das paredes laterais e da base; Base do aterro muito próximo do lençol freático; Falta de coleta e tratamento dos lixiviados nas estações de tratamento de RS; Falta de impermeabilização de pátios de compostagem.

Poluição do solo e de águas subterrâneas

Poluição do solo e de águas subterrâneas Aterro Mantovani