Secretaria de Estado da Saúde Gerência de Convênios.

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Secretaria de Estado da Saúde Gerência de Convênios

Conhecendo os Convênios Convênios são os atos administrativos praticados pelo concedente com o convenente pelos quais são ajustadas cláusulas e condições para a efetivação de obrigações recíprocas, visando à consecução de objetivos de interesse público ou da coletividade. Os convênios podem ser firmados por: iniciativa dos gestores das entidades e proposta do Poder Executivo Estadual.

Podem ser Convenentes as organizações de direito privado, nacionais ou estrangeiras, sem fins lucrativos ou outro ente da federação. Intervenientes são órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de outro ente da federação, ou organização de direito privado, nacional ou estrangeira, sem fins lucrativos, que participe do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

● Os convênios são formalizados de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 307, de 4 de junho de 2003, que disciplina a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta, e em concordância com a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de ● O texto integral do Decreto 307 está disponível no site da Secretaria de Estado da Saúde: Requisitos para Celebração de Convênios

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 1. Acompanhamento das descentralizações autorizadas para as SDR’s celebrarem convênios para atender a baixa complexidade; 2. Formalização de convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos para atender a média e alta complexidade; 3. Habilitação para concessão de subvenção social;

4. Cadastramento dos projetos junto ao MS/FNS; 5.Formalização de convênios não financeiros ou termos de cooperação técnica.

Convênios Celebrados pela SES e Convênios Celebrados pela SDR A partir de 15 de outubro de 2007, ficou estabelecido pelo Decreto 703 que os convênios celebrados para atender à média e alta complexidade seriam celebrados pela SES, com a interveniência da SDR, e os convênios para atender à baixa complexidade seriam celebrados pela SDR, mediante à descentralização orçamentária.

Documentos Necessários para Autorização de Convênios para Baixa Complexidade (Descentralizados) ● Ofício de solicitação endereçado ao Secretário de Estado da Saúde; ● Plano de trabalho; ● Ata de aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR) e ● No caso de obras, cópia do parecer do projeto aprovado pela vigilância sanitária

Documentação Exigida Entidades de Direito Privado Ofício de solicitação endereçado ao Secretário de Estado da Saúde; Ata do Conselho de Desenvolvimento Regional; Plano de trabalho (Anexo I); Certidões Negativas de Débito (CELESC, CASAN, IPREV, FMPI-SEA, CIASC, EPAGRI e COHAB); Relação de equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos, com custo unitário e custo total;

No caso de obras ou serviços de engenharia, projeto básico, com no mínimo um orçamento e memorial descritivo; No caso de obras, apresentar parecer do projeto aprovado pela vigilância sanitária; Declaração de conta corrente específica no BB firmada pelo gerente da agência bancária – CONTA CONVÊNIO/SES/FES - OBJETO; Ata de posse da diretoria em exercício; Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição;

Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Presidente da entidade; Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Atestado de funcionamento regular da instituição por autoridade do Município; Cópia do CGC ou CNPJ da entidade; Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

Certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de entidades e organizações de assistência social; Anexo II - Ficha cadastral devidamente preenchida; Prova do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em casos de obras ou benfeitorias no mesmo (data não superior a 30 dias);

Cópia da Lei Estadual que dispõe sobre a declaração de utilidade pública ou comprovação de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP; Declaração de responsabilidade pelo recebimento do recurso.

Documentação Exigida Municípios Ofício de solicitação endereçado ao Secretário de Estado da Saúde; Plano de trabalho (Anexo I); Certidões Negativas de Débito (CELESC, CASAN, IPREV, FMPI-SEA, CIASC, EPAGRI e COHAB); Relação de equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos, com custo unitário e custo total;

No caso de obras ou serviços de engenharia, projeto básico, com no mínimo um orçamento e memorial descritivo; No caso de obras, apresentar parecer do projeto aprovado pela vigilância sanitária; Declaração de conta corrente específica no BB firmada pelo gerente da agência bancária CONTA CONVÊNIO/SES/FES/OBHETO; Declaração que assegure o pagamento da contrapartida;

Lei Municipal que criou o Conselho da Criança e do Adolescente; Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Prefeito; Anexo III ; Certidão do Tribunal de Contas do Estado, atestando o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Cópia do CGC ou CNPJ da entidade;

Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Prova do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em casos de obras ou benfeitorias no mesmo; Ata de aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Regional

Certidões Negativas de Débito ● O art. 3º do Decreto 307/03 não permite que sejam firmados Convênios com Convenentes que estejam em situação de débito com as entidades da Administração Indireta Estadual. ● É extremamente importante que as Entidades mantenham as CND´S atualizadas, pois o débito com qualquer das entidades impede o empenhamento e o pagamento do Convênio. ● A consulta e a solicitação das Certidões Negativas de Débitos está disponível no site da Secretaria Estadual da Fazenda:

Objeto do Convênio ● A Cláusula Primeira do Termo de Convênio contém a identificação e descrição do objeto a ser executado. ● O objeto descrito na Cláusula Primeira deverá sempre estar em consonância com o descrito no Plano de Trabalho. ● É expressamente proibida a alteração do objeto do Convênio, mesmo sem a modificação da programação de despesa, conforme determina o Artigo 11, Parágrafo Único, do Decreto 307/03.

Vigência do Convênio ● A vigência do Convênio tem início quando da sua publicação em extrato no Diário Oficial do Estado. ● O prazo de vigência do convênio não é o mesmo prazo para a prestação de contas dos recursos! ● A vigência do Convênio poderá ser prorrogada através de Termo Aditivo, que deverá ser solicitado no mínimo 30 dias antes do término da vigência.

Fluxo dos Convênio Após a referida aprovação, pelo Conselho de Desenvolvimento Regional, a Gerência de Saúde deverá fazer a juntada da documentação exigida pelo Decreto 307/2003, que deverá ser encaminhada ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde para autorização; Autorização do Senhor Governador; Se aprovada a solicitação, a GECON faz a análise da documentação exigida pelo Decreto 307/2003.

É elaborada a minuta do Convênio, que em seguida é encaminhada à Consultoria Jurídica, para parecer e rubrica; Em seguida o processo é encaminhado à Gerência de Orçamento (GEROR) para que seja feita a reserva orçamentária; Registro do processo no Sistema de Acompanhamento de Ações Governamentais (AAG) para autorização pela Secretaria de Estado do Planejamento, Fazenda e Coordenação e Articulação. Após as devidas autorizações, consulta-se a situação do convenente quanto as Certidões Negativas de Débito (CND`S), INSS e FGTS;

● Se a entidade convenente estiver em dia com todas as Certidões Negativas de Débito, o convênio é encaminhado à GEROR para empenhamento da despesa; ● São gerados o número e a data de assinatura dos convênios, através do Sistema AAG e encaminhado o convênio preenchido as Gerências de Saúde para que sejam providenciadas as devidas assinaturas; ● Publicação no Diário Oficial do Estado; ● Após o pagamento, encaminha-se uma via original do Convênio à Gerência de Saúde para que seja enviada à entidade convenente.

GERÊNCIA DE CONVÊNIOS Equipe: Lígia Maria Cardoso – Gerente João Batista Dutra – Assistente Rafael de Souza – Chefe de Divisão Patrícia Wagner Justino – Chefe de Divisão Contato: (48) – – Fax: (48)