PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA

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Transcrição da apresentação:

PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS Departamento de Comissões Comissão de Viação e Transportes   I Seminário de Segurança no Trânsito Brasileiro Brasília – DF, 05 de Maio de 2010 PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO. CÁSSIO M. HONORATO

"DÉCADA MUNDIAL DE AÇÕES DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO". 2 I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO BRASILEIRO. ALERTA junto ao HINO NACIONAL: “DEITADO ETERNAMENTE EM BERÇO ESPLÊNDIDO, AO SOM DO MAR E À LUZ DO CÉU PROFUNDO” (?) O CHAMADO da ONU, que proclamou o período de 2011 a 2020: "DÉCADA MUNDIAL DE AÇÕES DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO". Conclusão: CONCRETIZAR SONHOS POR MEIO DE AÇÕES.

CONSTATAÇÃO EMPÍRICA: Novos Processos por Crimes de Trânsito 3 PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO.   REFLEXOS DA LEI 11.705/08 (“LEI SECA”): CONSTATAÇÃO EMPÍRICA: Novos Processos por Crimes de Trânsito Fonte: Relatório de Intervenções 2ª Promotoria de Justiça de COLOMBO - PR

HOMEÓSTASE DE RISCO (noção): 4 I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO BRASILEIRO. REFLEXOS DA LEI 11.705/08 (“LEI SECA”): EXPLICAÇÃO CIENTÍFICA: HOMEÓSTASE DE RISCO (noção): Em qualquer atividade as pessoas aceitam certo nível de risco para sua saúde, sua segurança e para outras coisas a que dão valor, em troca de benefícios. Se a percepção do risco é mais baixa do que o aceito, então as pessoas tendem a aumentar sua exposição ao risco. Se, no entanto, a percepção é de um risco maior que aceito, elas tentam ter maior cuidado. (GERALD WILDE)

AÇÕES - TRINÔMIO DO TRÂNSITO (“3 E”) 5 PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO. AÇÕES - TRINÔMIO DO TRÂNSITO (“3 E”) AÇÕES DE POLICIAMENTO ( MOTIVAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL ) AÇÕES EDUCATIVAS: EDUCAÇÃO FORMAL e CAMPANHAS EDUCATIVAS ENGENHARIA Educação Engenharia Enforcement

02 (DOIS) CRIMES DE EMBRIAGUEZ 6 I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO BRASILEIRO. INTERPRETAÇÕES DA LEI 11.705/08 (“LEI SECA”): 02 (DOIS) CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (art. 306 do CTB) “Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.”

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, no art. 306 do CTB: 7 PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO. INTERPRETAÇÕES DA LEI 11.705/08 (“LEI SECA”): EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, no art. 306 do CTB: a) por dirigir COM EXCESSO DE ALCOOLEMIA (TAS igual ou superior a 6 dg/L). Meios de prova: exames de alcoolemia (ex.: ETILÔMETRO). b) por dirigir SOB A INFLUÊNCIA DE QUALQUER SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (inclusive o álcool). Meios de prova: exame clínico e testemunhas.

FALHA DE FORMAÇÃO = ERRO NA DECISÃO 8 INTERPRETAÇÕES DA LEI 11.705/08 (“LEI SECA”): FALHA DE FORMAÇÃO = ERRO NA DECISÃO “Segundo consta, o acusado foi denunciado por dirigir sob efeito do álcool, e por provocar acidente, causando a morte da vítima. Em relação à embriaguez, [...] só há embriaguez punível ao volante caso o condutor do veículo apresente concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas, e, no caso, o exame [...] aponta quantidade inferior a essa, qual seja, a de 0,94mg por litro, o que representa a quantia de 0,0094 decigramas por litro. Logo, [...] estando o acusado dentro da permitida, [...] merecendo o acusado absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, CPP.” (Autos n. 2004.0695-5. Colombo – PR. j. 26.11.2009).

ERROS E VIOLAÇÕES AO TRANSITO SEGURO: 1º. Gravidade do Fato: 9 ERROS E VIOLAÇÕES AO TRANSITO SEGURO: 1º. Gravidade do Fato: EMBRIAGUEZ + MORTE = “ACIDENTE” (?) 2º. Há dois crimes de Embriaguez ao Volante descritos no art. 306, CTB (por excesso de alcoolemia e por dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa). 3º. Teste de Etilômetro comprovava a presença de 0,94mg /L (3x superior ao Decreto 6.488/08). 4º. A conversão do resultado do Etilômetro (concentração meio gasoso) para concentração de álcool no sangue (meio líquido) é realizada pela LEI DE HENRY (à razão de 1/2000). Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue).

PLANO DE AÇÕES: EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO 10 PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO. PLANO DE AÇÕES: EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO 1º) a inclusão da disciplina DIREITO DE TRÂNSITO nos Cursos de Graduação em Direito; (2º) a oferta de CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM TRÂNSITO aos operadores do Direito; (3º) divulgação diária de CAMPANHAS EDUCATIVAS, em todos os meios de comunicação. Educação Engenharia Enforcement

“... disponibilizará recursos do FUNSET para formação 11 I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO BRASILEIRO. PLANO DE INCENTIVO à FORMAÇÃO e ao APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL: Art. 4º. [...]; § 3º. do PL: “... disponibilizará recursos do FUNSET para formação treinamento e especialização de todo o efetivo do DPRF e das Polícias Militares, no prazo máximo de 03 anos.”

12-A POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO DIRETRIZ: Realizar a atividade de Segurança Pública no Estado de Pernambuco, promovendo o Trânsito em Condições Seguras. METAS: 1. Capacitar os Policiais Militares para que promovam o Trânsito Seguro, nas vias terrestres abertas à circulação pública do nosso país, garantindo os Direitos Humanos do Trânsito, até 2013;  2. Traçar o perfil profissiográfico do Condutor de Viatura Policial, até 2012;  3. Promover Curso de Condutor de Viatura Policial, até 2013; 4. Realizar avaliação psicológica nos condutores de viaturas policiais, tendo como base o  Inventário Fatorial de Personalidade (IFP), até 2013;

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO DIRETRIZ: Realizar a atividade de Segurança Pública no Estado de Pernambuco, promovendo o Trânsito em Condições Seguras. METAS (continuação): Implantar um programa de  orientação psicológica para os policiais que se envolverem em evento culposos de trânsito, dentro ou fora da atividade de Segurança Pública, até 2010; 6. Criar a Comissão de Prevenção de Eventos de Trânsito, a fim de estudar suas causas e consequências, e promover a prevenção de eventos de trânsito; 7. Implantar a Disciplina de Direitos Humanos no Trânsito nos cursos de Formação dos Policiais Militares (Oficiais, Sargentos e Soldados) .

INCENTIVO À PESQUISA TÉCNICO-CIENTÍFICA PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO. PLANO DE AÇÕES: INCENTIVO À PESQUISA TÉCNICO-CIENTÍFICA

INCENTIVO À PESQUISA TÉCNICO-CIENTÍFICA 13-B PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO. PLANO DE AÇÕES: INCENTIVO À PESQUISA TÉCNICO-CIENTÍFICA

QUAIS SÃO AS AÇÕES DO PRMT ??? 14 I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO BRASILEIRO. SITUAÇÃO ATUAL: PL n. 5.525 / 2009, contendo uma única META: FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE TRÂNSITO “Art. 4º. Todos os anos, no mínimo trinta por cento da frota total de veículo automotores, em cada Estado e no Distrito Federal, deverá ser abordada para fiscalização preventiva de trânsito.” QUAIS SÃO AS AÇÕES DO PRMT ???

15 PROPOSTAS ao PL n. 5.525 / 2009: “Art. 3º. O DENATRAN deverá fixar, até setembro de cada ano, as metas mínimas de redução do número de mortes e de lesões no trânsito, para o ano subsequente. § 1º. A meta mínima a ser atingida levará em consideração o número de mortes e lesões apuradas no ano anterior e estudos técnicos científicos. § 2º. Fixada a meta mínima, caberá a cada órgão de trânsito (em nível federal, estadual e municipal) a fixação de uma meta própria (que não poderá ser inferior à meta mínima fixada pelo DENATRAN), para o ano subsequente. § 3º. Na hipótese de descumprimento injustificado da meta de redução fixada pelo DENATRAN, ficará suspenso o repasse de verba pública, de qualquer natureza, até que a meta seja atingida pelo órgão de trânsito.”

FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE TRÂNSITO 16 I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO BRASILEIRO. SITUAÇÃO ATUAL: PL n. 5.525 / 2009 - META: FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE TRÂNSITO “Art. 4º. Todos os anos, no mínimo trinta por cento da frota total de veículos automotores, em cada Estado e no Distrito Federal, deverá ser abordada para fiscalização preventiva de trânsito.” QUAIS SÃO as metas de formação e de aperfeiçoamento dos PRF e PM que promoverão essas ações? O PRMT destinará VERBAS ao DPRF e às Polícias Militares, para o cumprimento dessa Meta?

METAS de FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA e PROPOSTAS ao PL n. 5.525 / 2009: METAS de FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA e de formação e aperfeiçoamento dos PRF e PM “Art. 4º. .................. §1º. ..................... §2º. .................... §3º. Para a realização da meta prevista no caput desse artigo, o DENATRAN disponibilizará recursos do FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) para formação, treinamento e especialização de todo o efetivo do DPRF e das Polícias Militares, no prazo máximo de 03 anos. §4º. Para a liberação dos recursos do FUNSET, o DPRF e as Polícias Militares deverão elaborar projetos de qualificação profissional e de estruturação de centros de treinamentos, e encaminhá-los diretamente ao DENATRAN . [continua]

METAS de FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA e 17-B PROPOSTAS ao PL n. 5.525 / 2009: METAS de FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA e de formação e aperfeiçoamento dos PRF e PM “Art. 4º. [...] – continuação .... §5º. Poderão ser elaborados mais de um projeto por órgão do DPRF ou unidades das Polícias Militares. §6º. Recebidos os projetos, o DENATRAN celebrará acordo, convênio ou ajuste, com o órgão do DPRF ou unidade da Polícia Militar, fixando-se prazo para prestação de contas. §7º. A liberação das verbas do FUNSET ficará condicionada a expresso compromisso de o órgão realizar, anualmente, a meta de fiscalização preventiva prevista no caput do presente artigo.

EMPREGO DE RECURSOS DO FUNSET 18 EMPREGO DE RECURSOS DO FUNSET CTB – Art. 320, par. ún., Lei n. 9.602/98 – art. 4º, 5º e 6º, e DECRETO n. 2.613, de 03.06.1998 "Art. 4º. Os recursos do FUNSET serão aplicados: [...] IV - na articulação entre os órgãos dos Sistemas Nacional de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, [...], objetivando o combate à violência [...]; IX - na elaboração e promoção de projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, informatização, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito; [...]." SALDO ACUMULADO DO FUNSET = R$ 675.826.257,53 (até 31.12.2009 – Fonte site do DENATRAN)

EDUCAÇÃO FORMAL DE TRÂNSITO 19 I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO BRASILEIRO. PROPOSTAS ao PL n. 5.525 / 2009: EDUCAÇÃO FORMAL DE TRÂNSITO (em nível superior) “Art. ___. O Ministério da Educação (MEC) promoverá a inclusão da disciplina DIREITO DE TRÂNSITO, junto aos Cursos de Graduação em Direito, até o início do ano letivo de 2012, e incentivará a realização de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento relacionados ao fenômeno trânsito.” TRÂNSITO: fenômeno social e histórico, complexo e interdisciplinar, que carece de tratamento científico.

Enforcement Educação Engenharia AÇÕES - TRINÔMIO DO TRÂNSITO (“3E”) 20 PLANO NACIONAL de AÇÕES, contendo METAS e INCENTIVOS PARA REDUZIR MORTES E LESÕES NO TRÂNSITO. AÇÕES - TRINÔMIO DO TRÂNSITO (“3E”) AÇÕES DE POLICIAMENTO ( MOTIVAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL ) AÇÕES EDUCATIVAS: EDUCAÇÃO FORMAL e CAMPANHAS EDUCATIVAS ENGENHARIA Educação Engenharia Enforcement