Direito Empresarial Prof. Valber Motta valber@unama.br.

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Direito Empresarial Prof. Valber Motta valber@unama.br

Direito Empresarial Micro e Pequena Empresa

Direito Empresarial I UNIDADE VII - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Previsão constitucional. 7.2. Lei complementar 123/2006. 7.3. Configuração legal.

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Previsão Constitucional Artigo 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios: ............ IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno pote constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Previsão Constitucional Artigo 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando à incentiva-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditiícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Conforme dispõe o artigo 3º da Lei Complementar 123/06 consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Existem diferenciações para alguns Estados e seus respectivos municípios: para os Estados com a participação entre 1% e 5% do PIB (AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO, DF) o limite para a caracterização como empresa de pequeno porte é R$1.800.000,00.

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE