O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO: HISTÓRIA, RESOLUÇÕES E DESAFIOS

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Transcrição da apresentação:

O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO: HISTÓRIA, RESOLUÇÕES E DESAFIOS Prof. Nailton Matos

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 pretende instituir uma ortografia oficial unificada para a língua portuguesa, com o objectivo explícito de pôr fim à existência de duas normas ortográficas oficiais divergentes, uma no Brasil e outra nos restantes países de língua oficial portuguesa, contribuindo assim, nos termos do preâmbulo do Acordo, para aumentar o prestígio internacional do português. (NOTA EXPLICATIVA DO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA ) “A existência de duas ortografias oficiais da língua portuguesa, a lusitana e a brasileira, tem sido considerada como largamente prejudicial para a unidade intercontinental do português e para o seu prestígio no Mundo”.

ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA Assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990. Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 Para a elaboração do Acordo Ortográfico, entre os dias 6 e 12 de outubro de 1990, reuniram-se na Academia das Ciências de Lisboa as seguintes delegações: Angola Brasil: Antonio Houaiss e Nélida Piñon Cabo Verde Galiza (observadores) Guiné-Bissau Moçambique Portugal São Tomé e Príncipe

APROVAÇÃO DO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO Aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990, que segue em anexo. Aprovada em 4 de Junho de 1991.

RESOLUÇÕES Artigo 1.º É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990). Artigo 2.º Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

Artigo 3.º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa. (Apenas Portugal em 23/08/1991, o Brasil em 18/04/1995 e Cabo Verde ratificaram o documento, a sua entrada em vigor ficou pendente) Artigo 4.º Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.º Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa Em 17 de Julho de 1998, na cidade da Praia , Cabo Verde Considerando que até à presente data o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em Dezembro de 1990, ainda não foi ratificado por todas as partes contratantes; Que o referido texto original do Acordo estabelecia, em seu artigo 3, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto ao Governo da República Portuguesa; Que o artigo 2 do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 01 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas e técnicas;

Decidem as partes dar a seguinte nova redacção aos dois citados artigos: "Art. 2 — Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas. "Art. 3 — O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa"

1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico: V CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA CPLP São Tomé, 26 e 27 de Julho de 2004 ACORDO DO SEGUNDO PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA DECIDEM as partes: 1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico: Artigo 3º “O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa”. (O Brasil ratificou o "Segundo Protocolo Modificativo" em Outubro de 2004 e, em Abril de 2005, Cabo Verde e, em 17/11/2006 de uma assentada, São Tomé e Príncipe ratificou o Acordo e os dois protocolos modificativos, cumprindo-se o estabelecido por este Protocolo)

RESOLUÇÕES - CONTINUAÇÃO 2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico: Artigo 5º “O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste”. 3. Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.

Apesar de, na prática, as novas normas já poderem ter entrado em vigor nos três países que ratificaram o Acordo e os protocolos modificativos, considerou-se inviável avançar sem que Portugal também desse por concluído todo o processo. Após alguns adiamentos, Portugal acabou por ratificar o Segundo Protocolo Modificativo em 16/05/2008.

VII CONFERÊNCIA DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA Lisboa, 25 de Julho de 2008 DECLARAÇÃO SOBRE A LÍNGUA PORTUGUESA Considerando a dimensão e a vocação internacional da Língua Portuguesa face aos desafios crescentes colocados pela globalização; Reconhecendo a importância das culturas que se expressam em Língua Portuguesa, cujos valores fomentam a aproximação dos povos; Considerando a crescente afirmação da Língua Portuguesa no diálogo internacional, ditada pela sua pertença a múltiplas matrizes geopolíticas; [...] Assumindo o papel das línguas na criação de mercados e oportunidades de negócio, e na integração económica e social;

DECLARAÇÃO SOBRE A LÍNGUA PORTUGUESA DECLARAM: 1. A assunção de políticas partilhadas, marcadas pela integração, inclusão e estruturação, com o objectivo da projecção da Língua Portuguesa como Língua Global; 2. A sua actuação conjunta no processo de efectiva mundialização da Língua Portuguesa, 3. O seu compromisso na concertação de programas que promovam, na cena internacional, o valor cultural e económico do Português, designadamente através de projectos comuns suportados pelas tecnologias de informação e comunicação;

DECLARAÇÃO SOBRE A LÍNGUA PORTUGUESA [...] 6. O seu regozijo pela futura entrada em vigor do Acordo Ortográfico, reiterando o compromisso de todos os Estados membros no estabelecimento de mecanismos de cooperação, com vista a partilhar metodologias para a sua aplicação prática. 7. A necessidade de medidas concretas relativamente ao compromisso da desejável unificação do vocabulário científico e técnico em Língua Portuguesa.

CPLP – RATIFICAÇÕES DO ACORDO Timor-Leste: Em 03/09;2009, Timor-Leste informou ao ministro português da Cultura, José António Pinto Ribeiro, que a ratificação do Acordo Ortográfico já se tinha efetuado Guiné-Bissau: Em 24/11/2009, os deputados da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau também ratificarem, por unanimidade, o Acordo Ortográfico.

Angola: O Ministério da Educação começou também a preparar a ratificação do Acordo Ortográfico, afirmando que o mesmo entrará em vigor logo que seja ratificado. Moçambique: Nas palavras do vice-ministro moçambicano da Educação e Cultura, Luís Covane, está já na "fase final" da apreciação do Acordo Ortográfico que, em breve, deverá ser submetido à análise pelo Conselho de Ministros.

A DIFUSÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA NO MUNDO Segundo a jornalista e escritora portuguesa Clara Ferreira Alves, "A uniformização da grafia só pode beneficiar a língua e promover o seu prestígio e divulgação, facilitando as relações da nossa língua comum com as línguas mais usadas e faladas“ Carlos Reis afirma: "Se queremos que o português tenha hipóteses, mesmo que de difícil concretização, de alguma afirmação internacional em confronto com outras línguas, então não podemos continuar a ignorar as debilidades de um cenário linguístico em que alegremente convivem duas ortografias e mesmo, se as coisas forem por este caminho, outras mais, à medida que os recentes países de língua oficial portuguesa (e sobretudo Angola e Moçambique) forem ganhando projecção, nesse e noutros planos".

Com a adoção por todos do Acordo Ortográfico, Brasil e Portugal poderão somar esforços em ações de difusão e fortalecimento da língua portuguesa Os livros e outros materiais educativos, os programas de EAD e outros materiais didáticos adoptados em qualquer país lusófono poderão ser mais facilmente reproduzidos noutro país. Os programas de formação e aperfeiçoamento para professores de português como segunda língua, por exemplo, poderão passar a ser comuns, em vez de Portugal e Brasil desenvolverem separadamente as suas iniciativas. Além da expansão e do fortalecimento da cooperação educacional em língua portuguesa, a implementação do Acordo Ortográfico é condição essencial, alegam os seus defensores, para a definição de uma política linguística de bases comuns na CPLP e, portanto, para o bom funcionamento do IILP (Instituto Internacional de Língua Portuguesa), entidade criada em 1989 e sediada em Cabo Verde. Com o Acordo Ortográfico em vigor, fica aberto o caminho para um entendimento entre Portugal e o Brasil sobre a certificação comum de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros, pois o Brasil emite hoje o certificado CELPE-Bras (Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros) , enquanto que em Portugal o único diploma válido é o emitido pelo Instituto Camões.

BIBLIOGRAFIA Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Disponível em: www.priberam.pt/docs/AcOrtog90.pdf Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa Disponível em: www2.mre.gov.br/dai/m_6584_2008.htm Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Disponível em: www2.mre.gov.br/dai/m_6585_2008.htm Declaração sobre a Língua Portuguesa. Disponível em: www.cplp.org SILVA, Maurício. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa - o que muda, o que não muda. São Paulo: Contexto, 2008. ________. Ortografia da língua portuguesa: história, discurso e representações. São Paulo: Contexto, 2009

ALVES, Clara Ferreira. Vernáculos e meio chatos ALVES, Clara Ferreira. Vernáculos e meio chatos. Disponível em: http://ciberduvidas.sapo.pt/controversias.php?rid=2041 REIS, Carlos. Da ortografia como estratégia. Disponível em: http://ciberduvidas.sapo.pt/controversias.php?rid=1642